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OEA/Ser.G
CP/RES.
861
(1400/04)
19 fevereiro
2004
Original:
francês |
CP/RES.
861
(1400/04)
APOIO À ORDEM PÚBLICA E AO
FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO HAITI
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO OUVIDO a apresentação do Representante Permanente do Haiti sobre os
eventos ocorridos desde 5 de fevereiro de 2004 que perturbaram a ordem pública
em muitas regiões do país, em particular na cidade de Gonaïves, e que
resultaram na perda de numerosas vidas humanas;
PROFUNDAMENTE PREOCUPADO com a gravidade da atual situação, a tenacidade da
crise política, os enormes desafios socioeconômicos, particularmente a extrema
pobreza e seus efeitos devastadores sobre o povo haitiano e a polarização que
caracteriza a situação política no Haiti;
PREOCUPADO TAMBÉM com a crescente crise humanitária e a condição da população
civil afetada pela atual violência;
RECONHECENDO que a violência e os grupos armados constituem um obstáculo
importante à governabilidade e ao progresso rumo a uma resolução pacífica,
negociada, democrática e constitucional para a crise política no Haiti;
CONSIDERANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos reconhece que a
democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, paz e
desenvolvimento da região e que um dos propósitos essenciais da Organização é
promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da
não-intervenção;
REAFIRMANDO que a Carta Democrática Interamericana afirma que “os povos da
América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la
e defendê-la”; e que os “são elementos essenciais da democracia representativa,
entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o
acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração
de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e
secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e
organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos”; e
REAFIRMANDO o espírito da resolução AG/DEC. 31 (XXXIII-O/03), segundo a qual a
governabilidade democrática requer a participação responsável de todos os
atores sociais na construção dos consensos necessários ao fortalecimento de
suas democracias;
REAFIRMANDO a importância das resoluções CP/RES. 822 (1331/02), “Apoio ao
fortalecimento da democracia no Haiti”; CP/RES. 806 (1303/02 corr. 1), “A
situação no Haiti”; e CP/RES. 786 (1267/01), “Apoio à democracia no Haiti”;
REAFIRMANDO TAMBÉM a importância das resoluções AG/RES. 1959 (XXXIII-O/03),
“Apoio ao fortalecimento da democracia no Haiti”; AG/RES. 1841 (XXXII-O/02), “A
situação no Haiti”; e AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), “Apoio à democracia no Haiti”,
aprovadas pela Assembléia Geral;
RECONHECENDO o importante papel da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento
da Democracia no Haití; e
ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO a importante iniciativa da Comunidade do Caribe
(CARICOM) para ajudar a solucionar a crise atual,
RESOLVE:
1. Condenar veementemente a violência em diversas
regiões do Haiti e instar o fim imediato da mesma, bem como deplorar a perda de
vidas e os prejuízos materiais resultantes da atual crise e condenar elementos
e atividades criminosos que desafiam o regime do direito e as instituições
governamentais estabelecidas.
2. Expressar seu apoio à ordem constitucional no Haiti e
seu firme e total apoio à iniciativa da CARICOM destinada a promover uma
solução pacífica da situação no Haiti.
3. Instar todos os setores relevantes da sociedade
haitiana a cumprir as medidas de fortalecimento da confiança propostas no Plano
de Ação Prévio da CARICOM na reunião sobre o Haiti em Kingston, Jamaica, em 31
de janeiro de 2004, entre outras:
Cumprimento das resoluções da OEA
Necessidade de negociar regras para as demonstrações
Libertação dos detidos
Desarmamento dos grupos armados
Estabelecimento de um conselho assessor de base ampla
Nomeação de um novo governo, mediante a identificação de um Primeiro-Ministro
neutro e independente que goze da confiança pública
Implementação da Carta da Sociedade Civil da CARICOM.
4. Expressar seu firme apoio ao Governo do Presidente do
Haiti, Jean- Bertrand Aristide, em seus esforços para restaurar a ordem pública
por meios constitucionais e instá-lo a que cumpra todos os compromissos e
observe os prazos estipulados na iniciativa da CARICOM, incluindo os
compromissos decorrentes de resoluções pertinentes da OEA.
5. Instar especificamente a oposição política e a
sociedade civil a agir responsavelmente, denunciar o uso da violência, cumprir
suas responsabilidades e empenhar-se no processo democrático, em conformidade
com a proposta da CARICOM.
6. Instar todas as partes envolvidas na atual crise a
garantir o acesso pleno, seguro e sem impedimento do pessoal e da ajuda
humanitária a todos os civis que deles necessitarem.
7. Instar o Governo do Haiti a respeitar os direitos,
especialmente os direitos humanos, de todos os cidadãos e residentes do Haiti,
bem como instar todos os haitianos a respeitar o regime de direito.
8. Instar o Governo a tomar todas as medidas apropriadas
para reforçar seu apoio à implementação efetiva do mandato da Missão Especial
da OEA.
9. Reiterar seu firme apoio aos esforços empreendidos
pela Missão Especial da OEA para contribuir para o fortalecimento das
instituições democráticas do Haiti e instar os Estados membros e outros membros
e organizações da comunidade internacional a que sustentem os esforços da
Missão Especial mediante a prestação de apoio financeiro e de recursos humanos.
10. Solicitar à Missão Especial da OEA que apóie a
iniciativa da CARICOM na obtenção de seus objetivos e instruir o
Secretário-Geral a continuar a cooperar com a CARICOM na busca de uma solução
para a crise no Haiti.
11. Formular um apelo à solidariedade internacional para
apoiar os esforços do Governo e povo haitianos no sentido de encontrar uma
solução pacífica para a atual crise e prevenir maior deterioração da situação
humanitária e socioeconômica.
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