5/11/2024
English Español Français

 


OEA/Ser.G
CP/RES. 861 (1400/04)
19 fevereiro 2004
Original: francês

CP/RES. 861 (1400/04)

APOIO À ORDEM PÚBLICA E AO FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA NO HAITI

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO OUVIDO a apresentação do Representante Permanente do Haiti sobre os eventos ocorridos desde 5 de fevereiro de 2004 que perturbaram a ordem pública em muitas regiões do país, em particular na cidade de Gonaïves, e que resultaram na perda de numerosas vidas humanas;

PROFUNDAMENTE PREOCUPADO com a gravidade da atual situação, a tenacidade da crise política, os enormes desafios socioeconômicos, particularmente a extrema pobreza e seus efeitos devastadores sobre o povo haitiano e a polarização que caracteriza a situação política no Haiti;

PREOCUPADO TAMBÉM com a crescente crise humanitária e a condição da população civil afetada pela atual violência;

RECONHECENDO que a violência e os grupos armados constituem um obstáculo importante à governabilidade e ao progresso rumo a uma resolução pacífica, negociada, democrática e constitucional para a crise política no Haiti;

CONSIDERANDO que a Carta da Organização dos Estados Americanos reconhece que a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, paz e desenvolvimento da região e que um dos propósitos essenciais da Organização é promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção;

REAFIRMANDO que a Carta Democrática Interamericana afirma que “os povos da América têm direito à democracia e seus governos têm a obrigação de promovê-la e defendê-la”; e que os “são elementos essenciais da democracia representativa, entre outros, o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos”; e

REAFIRMANDO o espírito da resolução AG/DEC. 31 (XXXIII-O/03), segundo a qual a governabilidade democrática requer a participação responsável de todos os atores sociais na construção dos consensos necessários ao fortalecimento de suas democracias;

REAFIRMANDO a importância das resoluções CP/RES. 822 (1331/02), “Apoio ao fortalecimento da democracia no Haiti”; CP/RES. 806 (1303/02 corr. 1), “A situação no Haiti”; e CP/RES. 786 (1267/01), “Apoio à democracia no Haiti”;

REAFIRMANDO TAMBÉM a importância das resoluções AG/RES. 1959 (XXXIII-O/03), “Apoio ao fortalecimento da democracia no Haiti”; AG/RES. 1841 (XXXII-O/02), “A situação no Haiti”; e AG/RES. 1831 (XXXI-O/01), “Apoio à democracia no Haiti”, aprovadas pela Assembléia Geral;

RECONHECENDO o importante papel da Missão Especial da OEA para o Fortalecimento da Democracia no Haití; e

ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO a importante iniciativa da Comunidade do Caribe (CARICOM) para ajudar a solucionar a crise atual,

RESOLVE:

1.     Condenar veementemente a violência em diversas regiões do Haiti e instar o fim imediato da mesma, bem como deplorar a perda de vidas e os prejuízos materiais resultantes da atual crise e condenar elementos e atividades criminosos que desafiam o regime do direito e as instituições governamentais estabelecidas.

2.     Expressar seu apoio à ordem constitucional no Haiti e seu firme e total apoio à iniciativa da CARICOM destinada a promover uma solução pacífica da situação no Haiti.

3.     Instar todos os setores relevantes da sociedade haitiana a cumprir as medidas de fortalecimento da confiança propostas no Plano de Ação Prévio da CARICOM na reunião sobre o Haiti em Kingston, Jamaica, em 31 de janeiro de 2004, entre outras:

­ Cumprimento das resoluções da OEA

­ Necessidade de negociar regras para as demonstrações

­ Libertação dos detidos

­ Desarmamento dos grupos armados

­ Estabelecimento de um conselho assessor de base ampla

­ Nomeação de um novo governo, mediante a identificação de um Primeiro-Ministro neutro e independente que goze da confiança pública

­ Implementação da Carta da Sociedade Civil da CARICOM.

4.     Expressar seu firme apoio ao Governo do Presidente do Haiti, Jean- Bertrand Aristide, em seus esforços para restaurar a ordem pública por meios constitucionais e instá-lo a que cumpra todos os compromissos e observe os prazos estipulados na iniciativa da CARICOM, incluindo os compromissos decorrentes de resoluções pertinentes da OEA.

5.     Instar especificamente a oposição política e a sociedade civil a agir responsavelmente, denunciar o uso da violência, cumprir suas responsabilidades e empenhar-se no processo democrático, em conformidade com a proposta da CARICOM.

6.     Instar todas as partes envolvidas na atual crise a garantir o acesso pleno, seguro e sem impedimento do pessoal e da ajuda humanitária a todos os civis que deles necessitarem.

7.     Instar o Governo do Haiti a respeitar os direitos, especialmente os direitos humanos, de todos os cidadãos e residentes do Haiti, bem como instar todos os haitianos a respeitar o regime de direito.

8.     Instar o Governo a tomar todas as medidas apropriadas para reforçar seu apoio à implementação efetiva do mandato da Missão Especial da OEA.

9.     Reiterar seu firme apoio aos esforços empreendidos pela Missão Especial da OEA para contribuir para o fortalecimento das instituições democráticas do Haiti e instar os Estados membros e outros membros e organizações da comunidade internacional a que sustentem os esforços da Missão Especial mediante a prestação de apoio financeiro e de recursos humanos.

10.     Solicitar à Missão Especial da OEA que apóie a iniciativa da CARICOM na obtenção de seus objetivos e instruir o Secretário-Geral a continuar a cooperar com a CARICOM na busca de uma solução para a crise no Haiti.

11.     Formular um apelo à solidariedade internacional para apoiar os esforços do Governo e povo haitianos no sentido de encontrar uma solução pacífica para a atual crise e prevenir maior deterioração da situação humanitária e socioeconômica.

 | Índice |

 

 

 


Copyright © 2024 Todos os direitos reservados. Organização dos Estados Americanos