5/12/2024
English Español Français

 


OEA/Ser.G
CP/RES. 859 (1397/04)
6 fevereiro 2004
Original: espanhol

CP/RES. 859 (1397/04)

APOIO AO PROCESSO DE PAZ NA COLÔMBIA

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

LEVANDO EM CONTA os princípios e valores estabelecidos na Carta da Organização dos Estados Americanos e na Carta Democrática Interamericana e seu próprio papel em conformidade com estes instrumentos;

CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento dos esforços de paz da Colômbia pela comunidade internacional e, em especial, o trabalho positivo que a Organização das Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos vêm realizando e a necessidade de manter um ambiente propício à cooperação com a comunidade internacional;

DESTACANDO a importância dos princípios da verdade, justiça, responsabilidade e reparação às vítimas para o estabelecimento das bases de uma paz duradoura na Colômbia;

TENDO OUVIDO o relatório verbal do Secretário-Geral sobre o Acordo entre o Governo da Colômbia e a Secretaria-Geral da OEA para o Acompanhamento do Processo de Paz na Colômbia, o qual destacou, entre outras coisas, a solicitação do Presidente Álvaro Uribe Vélez para que a Organização apóie a Colômbia em matéria de verificação e assessoramento no processo de desmobilização e reinserção;

TENDO PRESENTES as informações apresentadas pelo Embaixador Representante Permanente da República da Colômbia sobre o desenvolvimento das iniciativas de paz naquele país e a importância da cooperação e do apoio da Organização dos Estados Americanos nesses esforços;

RECORDANDO que, na Declaração da Conferência Especial sobre Segurança acerca da Situação na Colômbia, os Estados membros da OEA fizeram um apelo à comunidade internacional para que apóie o pronto início de negociações, os programas de desmobilização, reconciliação, desarmamento e reinserção necessários para conseguir, de forma justa e transparente, a reincorporação na vida civil de integrantes de todos os grupos armados ilegais;

DESTACANDO que, na mesma Declaração, os Estados membros da OEA manifestaram seu pleno apoio ao Presidente Álvaro Uribe Vélez em suas ações orientadas para a recuperação da segurança, tranqüilidade e bem-estar dos colombianos, no âmbito do Estado de Direito, da plena vigência dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, reconheceram os avanços alcançados até o momento e apoiaram o governo colombiano em sua busca de soluções pacíficas negociadas para superar o conflito interno, mediante prévia suspensão das hostilidades;

DESTACANDO a necessidade de uma estreita cooperação entre a OEA e as Nações Unidas com vistas à prestação de um apoio efetivo aos esforços para a consecução da paz na Colômbia; e

TOMANDO NOTA do Acordo entre o Governo da Colômbia e a Secretaria-Geral da OEA sobre o Acompanhamento do Processo de Paz na Colômbia como um quadro para facultar à OEA a prestação de apoio técnico na verificação das iniciativas de suspensão de fogo e hostilidades, de desmobilização, de desarmamento e de reinserção, que constitui constituem um respaldo importante da Organização dos Estados Americanos às iniciativas de paz e reconciliação entre os colombianos,

RESOLVE:

1.     Reiterar o expresso na Resolução 837 (1354/03) do Conselho Permanente, em especial seu inequívoco apoio aos esforços do Governo do Presidente Álvaro Uribe Vélez, na busca de uma paz firme e duradoura nesse país e manifestar a vontade de acompanhamento desses esforços por parte da Organização dos Estados Americanos.

2.     Autorizar o estabelecimento uma Missão para apoiar o Processo de Paz na Colômbia (MAPP/OEA), em estrita observância aos princípios de soberania e independência dos Estados, não-intervenção e integridade territorial.

3.     Assegurar que o papel da OEA seja completamente coerente com as obrigações de seus Estados membros no tocante à plena vigência dos direitos humanos e do direito internacional humanitário e convidar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a prestar assessoramento à Missão.

4.     Solicitar ao Secretário-Geral que proporcione ao Conselho Permanente uma estimativa de orçamento para a MAPP/OEA, que será financiada por contribuições voluntárias.

5.     Estabelecer que a operação da MAPP/OEA estará sujeita à revisão periódica de seus mandatos e atividades pelo Conselho Permanente, levando em consideração o desenvolvimento dos processos de paz na Colômbia.

6.     Incumbir o Secretário-Geral de informar trimestralmente o Conselho Permanente sobre os trabalhos da MAPP/OEA e sua capacidade permanente de contribuir, por meio de sua atividade na Colômbia, para a consecução dos valores e princípios contidos na Carta da Organização dos Estados Americanos e da Carta Democrática Interamericana.

7.     Solicitar ao Secretário-Geral que apresente um relatório ao Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre os trabalhos da MAPP/OEA.

 | Índice |

 

 

 


Copyright © 2024 Todos os direitos reservados. Organização dos Estados Americanos