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OEA/Ser.G
CP/RES.
859
(1397/04)
6 fevereiro
2004
Original:
espanhol |
CP/RES.
859
(1397/04)
APOIO AO PROCESSO DE PAZ NA COLÔMBIA
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
LEVANDO EM CONTA os princípios e valores estabelecidos na Carta da Organização
dos Estados Americanos e na Carta Democrática Interamericana e seu próprio
papel em conformidade com estes instrumentos;
CONSIDERANDO a necessidade do acompanhamento dos esforços de paz da Colômbia
pela comunidade internacional e, em especial, o trabalho positivo que a
Organização das Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos vêm
realizando e a necessidade de manter um ambiente propício à cooperação com a
comunidade internacional;
DESTACANDO a importância dos princípios da verdade, justiça, responsabilidade e
reparação às vítimas para o estabelecimento das bases de uma paz duradoura na
Colômbia;
TENDO OUVIDO o relatório verbal do Secretário-Geral sobre o Acordo entre o
Governo da Colômbia e a Secretaria-Geral da OEA para o Acompanhamento do
Processo de Paz na Colômbia, o qual destacou, entre outras coisas, a
solicitação do Presidente Álvaro Uribe Vélez para que a Organização apóie a
Colômbia em matéria de verificação e assessoramento no processo de
desmobilização e reinserção;
TENDO PRESENTES as informações apresentadas pelo Embaixador Representante
Permanente da República da Colômbia sobre o desenvolvimento das iniciativas de
paz naquele país e a importância da cooperação e do apoio da Organização dos
Estados Americanos nesses esforços;
RECORDANDO que, na Declaração da Conferência Especial sobre Segurança acerca da
Situação na Colômbia, os Estados membros da OEA fizeram um apelo à comunidade
internacional para que apóie o pronto início de negociações, os programas de
desmobilização, reconciliação, desarmamento e reinserção necessários para
conseguir, de forma justa e transparente, a reincorporação na vida civil de
integrantes de todos os grupos armados ilegais;
DESTACANDO que, na mesma Declaração, os Estados membros da OEA manifestaram seu
pleno apoio ao Presidente Álvaro Uribe Vélez em suas ações orientadas para a
recuperação da segurança, tranqüilidade e bem-estar dos colombianos, no âmbito
do Estado de Direito, da plena vigência dos direitos humanos e do direito
internacional humanitário, reconheceram os avanços alcançados até o momento e
apoiaram o governo colombiano em sua busca de soluções pacíficas negociadas
para superar o conflito interno, mediante prévia suspensão das hostilidades;
DESTACANDO a necessidade de uma estreita cooperação entre a OEA e as Nações
Unidas com vistas à prestação de um apoio efetivo aos esforços para a
consecução da paz na Colômbia; e
TOMANDO NOTA do Acordo entre o Governo da Colômbia e a Secretaria-Geral da OEA
sobre o Acompanhamento do Processo de Paz na Colômbia como um quadro para
facultar à OEA a prestação de apoio técnico na verificação das iniciativas de
suspensão de fogo e hostilidades, de desmobilização, de desarmamento e de
reinserção, que constitui constituem um respaldo importante da Organização dos
Estados Americanos às iniciativas de paz e reconciliação entre os colombianos,
RESOLVE:
1. Reiterar o expresso na Resolução 837 (1354/03) do
Conselho Permanente, em especial seu inequívoco apoio aos esforços do Governo
do Presidente Álvaro Uribe Vélez, na busca de uma paz firme e duradoura nesse
país e manifestar a vontade de acompanhamento desses esforços por parte da
Organização dos Estados Americanos.
2. Autorizar o estabelecimento uma Missão para apoiar o
Processo de Paz na Colômbia (MAPP/OEA), em estrita observância aos princípios
de soberania e independência dos Estados, não-intervenção e integridade
territorial.
3. Assegurar que o papel da OEA seja completamente
coerente com as obrigações de seus Estados membros no tocante à plena vigência
dos direitos humanos e do direito internacional humanitário e convidar a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a prestar assessoramento à
Missão.
4. Solicitar ao Secretário-Geral que proporcione ao
Conselho Permanente uma estimativa de orçamento para a MAPP/OEA, que será
financiada por contribuições voluntárias.
5. Estabelecer que a operação da MAPP/OEA estará sujeita
à revisão periódica de seus mandatos e atividades pelo Conselho Permanente,
levando em consideração o desenvolvimento dos processos de paz na Colômbia.
6. Incumbir o Secretário-Geral de informar
trimestralmente o Conselho Permanente sobre os trabalhos da MAPP/OEA e sua
capacidade permanente de contribuir, por meio de sua atividade na Colômbia,
para a consecução dos valores e princípios contidos na Carta da Organização dos
Estados Americanos e da Carta Democrática Interamericana.
7. Solicitar ao Secretário-Geral que apresente um
relatório ao Trigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral
sobre os trabalhos da MAPP/OEA.
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