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OEA/Ser.G
CP/RES.
852
(1387/03)
22
outubro
2003
Original:
espanhol |
CP/RES.
852
(1387/03)
APOIO AO PROCESSO CONSTITUCIONAL DA
REPÚBLICA DA BOLÍVIA
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO os acontecimentos políticos e sociais ocorridos na
República da Bolívia;
CONSCIENTE do compromisso de velar permanentemente pela estabilidade do sistema
democrático de seus Estados membros, no âmbito da Carta Democrática
Interamericana;
TENDO OUVIDO a apresentação da Embaixadora Representante Permanente da Bolívia
sobre o sistema constitucional de seu país, que garante a democracia
representativa e o Estado de Direito, dentro do espírito da Carta Democrática
Interamericana;
HAVENDO TOMADO CONHECIMENTO do apoio solidário manifestado pelos governos do
Hemisfério e pelos mecanismos de concertação política sub-regionais, em apoio à
institucionalidade democrática da Bolívia;
REITERANDO que a democracia e o desenvolvimento econômico e social são
interdependentes e se reforçam mutuamente, RESOLVE:
1. Manifestar seu pleno apoio à sucessão constitucional
e democrática na República da Bolívia e ao Governo do Licenciado Carlos D. Mesa
Guisbert, como conseqüência desse processo.
2. Reafirmar seu compromisso com a defesa e promoção dos
valores e das instituições democráticas, previstos na Carta da Organização dos
Estados Americanos e na Carta Democrática Interamericana.
3. Apoiar a institucionalidade democrática na Bolívia
mediante o diálogo construtivo que preservará a legitimidade do processo
democrático, com o propósito de alcançar um consenso na busca da paz social e
do reencontro nacional.
4. Incentivar o Governo da Bolívia e todos os setores
políticos, sociais e econômicos desse país a fortalecerem – mediante a
participação organizada e propositiva – suas instituições democráticas que
permitam assegurar a governança, com pleno respeito à ordem democrática, ao
quadro constitucional e ao Estado de Direito.
5. Reiterar que a democracia representativa é reforçada
e aprofundada com a participação permanente, ética e responsável da cidadania
num contexto de legalidade, em conformidade com a respectiva ordem
constitucional.
6. Instar as instituições financeiras internacionais a
cooperarem com o Governo Constitucional da República da Bolívia, com a urgência
que a situação exige, de modo que possa enfrentar – em condições adequadas e
sustentáveis – as necessidades que devem ser atendidas para reduzir a pobreza e
dinamizar o desenvolvimento desse país.
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