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OEA/Ser.G
CP/RES. 852 (1387/03)
22 outubro 2003
Original: espanhol

CP/RES. 852 (1387/03)

APOIO AO PROCESSO CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO os acontecimentos políticos e sociais ocorridos na República da Bolívia;

CONSCIENTE do compromisso de velar permanentemente pela estabilidade do sistema democrático de seus Estados membros, no âmbito da Carta Democrática Interamericana;

TENDO OUVIDO a apresentação da Embaixadora Representante Permanente da Bolívia sobre o sistema constitucional de seu país, que garante a democracia representativa e o Estado de Direito, dentro do espírito da Carta Democrática Interamericana;

HAVENDO TOMADO CONHECIMENTO do apoio solidário manifestado pelos governos do Hemisfério e pelos mecanismos de concertação política sub-regionais, em apoio à institucionalidade democrática da Bolívia;

REITERANDO que a democracia e o desenvolvimento econômico e social são interdependentes e se reforçam mutuamente, RESOLVE:

1.     Manifestar seu pleno apoio à sucessão constitucional e democrática na República da Bolívia e ao Governo do Licenciado Carlos D. Mesa Guisbert, como conseqüência desse processo.

2.     Reafirmar seu compromisso com a defesa e promoção dos valores e das instituições democráticas, previstos na Carta da Organização dos Estados Americanos e na Carta Democrática Interamericana.

3.     Apoiar a institucionalidade democrática na Bolívia mediante o diálogo construtivo que preservará a legitimidade do processo democrático, com o propósito de alcançar um consenso na busca da paz social e do reencontro nacional.

4.     Incentivar o Governo da Bolívia e todos os setores políticos, sociais e econômicos desse país a fortalecerem – mediante a participação organizada e propositiva – suas instituições democráticas que permitam assegurar a governança, com pleno respeito à ordem democrática, ao quadro constitucional e ao Estado de Direito.

5.     Reiterar que a democracia representativa é reforçada e aprofundada com a participação permanente, ética e responsável da cidadania num contexto de legalidade, em conformidade com a respectiva ordem constitucional.

6.     Instar as instituições financeiras internacionais a cooperarem com o Governo Constitucional da República da Bolívia, com a urgência que a situação exige, de modo que possa enfrentar – em condições adequadas e sustentáveis – as necessidades que devem ser atendidas para reduzir a pobreza e dinamizar o desenvolvimento desse país.

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