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OEA/Ser.G
CP/RES.
849
(1384/03) corr. 1
15
outubro
2003
Original:
espanhol |
CP/RES.
849
(1384/03)
APOIO AO GOVERNO CONSTITUCIONAL DA
REPÚBLICA DA BOLÍVIA
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
TENDO OUVIDO a apresentação da Embaixadora Representante Permanente da Bolívia
sobre os trágicos incidentes que põem em perigo a institucionalidade
democrática em seu país;
PROFUNDAMENTE PREOCUPADO com os acontecimentos violentos que têm ocorrido na
Bolívia e que atentam contra a ordem constitucional e a institucionalidade
democrática e lamentando a irreparável perda de vidas humanas como conseqüência
desses fatos;
CONSIDERANDO a resolução CP/RES. 838 (1355/03), “Apoio ao Governo Constitucional
da República da Bolívia”;
REAFIRMANDO os princípios consagrados na Carta da Organização dos Estados
Americanos, na Carta Democrática Interamericana e no “Compromisso de Santiago
com a Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano”;
Que a Carta da Organização estabelece que “a democracia representativa é
condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da
região”; e
Que também o artigo 1 da Carta Democrática Interamericana reconhece que “os
povos da América têm direito à democracia e seus governos a obrigação de
promovê-la e defendê-la”,
RESOLVE:
1. Reiterar seu pleno e decidido apoio ao Governo
Constitucional do Presidente da República da Bolívia, Gonzalo Sánchez de
Lozada, e à manutenção da democracia e do Estado de Direito nesse país.
2. Condenar energicamente os atos de violência ocorridos
na Bolívia, os quais põem em perigo a ordem constitucional, reiterando de
maneira categórica sua rejeição a qualquer ação para quebrantar o sistema
democrático.
3. Lamentar a irreparável perda de vidas humanas e
transmitir seu mais profundo pesar às famílias das vítimas dos lamentáveis
acontecimentos.
4. Fazer um apelo ao Governo e a todos os setores
políticos e sociais da Bolívia, para que, por meio do diálogo e da negociação,
contribuam para assegurar a estabilidade do país e a recuperação de sua ordem
pública, reiterando que o respeito às garantias constitucionais e ao Estado de
Direito são componentes fundamentais da democracia e da governança. A
democracia representativa é reforçada e aprofundada com a participação
permanente, ética e responsável da cidadania num contexto de legalidade em
conformidade com a respectiva ordem constitucional.
5. Recordar a firme determinação dos Estados membros de
fazer prevalecer os compromissos previstos na Carta Democrática Interamericana
para a preservação da democracia.
6. Exortar novamente as instituições financeiras a
cooperarem, com a urgência que a situação impõe, com o Governo Constitucional
da República da Bolívia, contribuindo para o desenvolvimento integral e a
estabilidade do país.
7. Reafirmar seu compromisso com a promoção e defesa dos
valores e das instituições democráticas, de acordo com os propósitos,
princípios e normas vigentes no Sistema Interamericano.
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