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OEA/Ser.G
CP/RES. 849 (1384/03) corr. 1
15 outubro 2003
Original: espanhol

CP/RES. 849 (1384/03)

APOIO AO GOVERNO CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO OUVIDO a apresentação da Embaixadora Representante Permanente da Bolívia sobre os trágicos incidentes que põem em perigo a institucionalidade democrática em seu país;

PROFUNDAMENTE PREOCUPADO com os acontecimentos violentos que têm ocorrido na Bolívia e que atentam contra a ordem constitucional e a institucionalidade democrática e lamentando a irreparável perda de vidas humanas como conseqüência desses fatos;

CONSIDERANDO a resolução CP/RES. 838 (1355/03), “Apoio ao Governo Constitucional da República da Bolívia”;

REAFIRMANDO os princípios consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Carta Democrática Interamericana e no “Compromisso de Santiago com a Democracia e a Renovação do Sistema Interamericano”;

Que a Carta da Organização estabelece que “a democracia representativa é condição indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região”; e

Que também o artigo 1 da Carta Democrática Interamericana reconhece que “os povos da América têm direito à democracia e seus governos a obrigação de promovê-la e defendê-la”,

RESOLVE:

1.     Reiterar seu pleno e decidido apoio ao Governo Constitucional do Presidente da República da Bolívia, Gonzalo Sánchez de Lozada, e à manutenção da democracia e do Estado de Direito nesse país.

2.     Condenar energicamente os atos de violência ocorridos na Bolívia, os quais põem em perigo a ordem constitucional, reiterando de maneira categórica sua rejeição a qualquer ação para quebrantar o sistema democrático.

3.     Lamentar a irreparável perda de vidas humanas e transmitir seu mais profundo pesar às famílias das vítimas dos lamentáveis acontecimentos.

4.     Fazer um apelo ao Governo e a todos os setores políticos e sociais da Bolívia, para que, por meio do diálogo e da negociação, contribuam para assegurar a estabilidade do país e a recuperação de sua ordem pública, reiterando que o respeito às garantias constitucionais e ao Estado de Direito são componentes fundamentais da democracia e da governança. A democracia representativa é reforçada e aprofundada com a participação permanente, ética e responsável da cidadania num contexto de legalidade em conformidade com a respectiva ordem constitucional.

5.     Recordar a firme determinação dos Estados membros de fazer prevalecer os compromissos previstos na Carta Democrática Interamericana para a preservação da democracia.

6.     Exortar novamente as instituições financeiras a cooperarem, com a urgência que a situação impõe, com o Governo Constitucional da República da Bolívia, contribuindo para o desenvolvimento integral e a estabilidade do país.

7.     Reafirmar seu compromisso com a promoção e defesa dos valores e das instituições democráticas, de acordo com os propósitos, princípios e normas vigentes no Sistema Interamericano.

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