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OEA/Ser.G
CP/RES. 839
(1359/03)
12
março
2003
Original:
espanhol |
CP/RES. 839
(1359/03)
CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES TÉCNICAS EM
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO AG/RES. 1849 (XXXII-O/02) E NAS
RECOMENDAÇÕES DA QUARTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS OU
PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS (REMJA-IV)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
RECORDANDO que, no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, os
Chefes de Estado e de Governo decidiram:
“Continuar a apoiar o trabalho realizado no contexto das
Reuniões de Ministros da Justiça e Procuradores-Gerais ... e a implementação de
suas conclusões e recomendações";
“fortalecer a cooperação ... para combater conjuntamente
formas emergentes de atividade criminosa transnacional, incluindo ... o crime
cibernético”;
“Desenvolver, por intermédio das Reuniões de Ministros
da Justiça ... um intercâmbio de melhores práticas e recomendações” para
“melhorar as condições das prisões em todo o hemisfério”;
LEVANDO EM CONTA que a REMJA-IV, convocada no âmbito da OEA, adotou,
entre outras, as seguintes recomendações:
Que “seja novamente convocado o Grupo de Peritos Governamentais em
Matéria de Delito Cibernético, com o seguinte mandato: a) acompanhar o
cumprimento das recomendações formuladas por esse Grupo e aprovadas pela
REMJA-III; e b) considerar a elaboração dos instrumentos jurídicos
interamericanos pertinentes e de legislação modelo”;
Que seja convocada “no âmbito da OEA, ... uma reunião de autoridades
responsáveis pelas políticas penitenciárias e carcerárias nos Estados membros da
OEA, com a finalidade, entre outras, de promover o intercâmbio de informações e
de experiências, ... incluindo-se a possibilidade da constituição de uma rede
permanente de intercâmbio de informações através da Internet”;
CONSIDERANDO que, no parágrafo dispositivo 2 da resolução AG/RES. 1849
(XXXII-O/02), a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente de:
“Convocar novamente o Grupo de Peritos Governamentais em
Matéria de Delito Cibernético, a fim de cumprir os mandatos a que se referem as
recomendações da REMJA-IV”;
“Convocar uma reunião das autoridades responsáveis pelas
políticas penitenciárias e carcerárias dos Estados membros da OEA, de acordo com
a recomendação da REMJA-IV”; e
TENDO PRESENTE que, em cumprimento aos mandatos da Terceira Cúpula das Américas
e das recomendações da REMJA-IV, no parágrafo dispositivo 3 da resolução AG/RES.
1849 (XXXII-O/02), a Assembléia Geral decidiu “apoiar a realização de uma
reunião das autoridades centrais e de outros peritos em assistência judiciária
mútua em matéria penal e aceitar o oferecimento do Governo do Canadá de ser sede
desta reunião”, bem como o fato de que a mencionada reunião será realizada na
região de Ottawa, de 30 de abril a 2 de maio de 2003, de acordo com a informação
considerada pelo Conselho Permanente e da qual este tomou nota em sua sessão
ordinária de 6 de novembro de 2002,
RESOLVE:
1.
Convocar uma reunião inicial do Grupo de Peritos Governamentais em
Matéria de Delito Cibernético, a fim de cumprir os mandatos a que se referem as
recomendações da REMJA-IV, para realizar-se na sede da OEA em 23 e 24 de junho
de 2003.
2.
Convocar uma reunião de autoridades responsáveis pelas políticas
penitenciárias e carcerárias dos Estados membros da OEA, de acordo com a
recomendação da REMJA-IV, para realizar-se em 16 e 17 de outubro de 2003.
3.
Encarregar a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos de prosseguir os
trabalhos preparatórios para a realização das duas reuniões acima mencionadas e
solicitar à Secretaria-Geral que, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos
Jurídicos, preste todo o apoio técnico que for necessário para essa finalidade.
4.
Dispor que as reuniões técnicas a que se refere
esta resolução sejam realizadas de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa
e outros recursos.
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