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OEA/Ser.G
CP/RES. 839 (1359/03)
12 março 2003
Original: espanhol

CP/RES. 839 (1359/03)

CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES TÉCNICAS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO AG/RES. 1849 (XXXII-O/02) E NAS RECOMENDAÇÕES DA QUARTA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA OU DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICAS (REMJA-IV)

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

            RECORDANDO que, no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo decidiram: 

                        “Continuar a apoiar o trabalho realizado no contexto das Reuniões de Ministros da Justiça e Procuradores-Gerais ... e a implementação de suas conclusões e recomendações"; 

                        “fortalecer a cooperação ... para combater conjuntamente formas emergentes de atividade criminosa transnacional, incluindo ... o crime cibernético”; 

                        “Desenvolver, por intermédio das Reuniões de Ministros da Justiça ... um intercâmbio de melhores práticas e recomendações” para “melhorar as condições das prisões em todo o hemisfério”;

 

            LEVANDO EM CONTA que a REMJA-IV, convocada no âmbito da OEA, adotou, entre outras, as seguintes recomendações:

 

            Que “seja novamente convocado o Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, com o seguinte mandato: a) acompanhar o cumprimento das recomendações formuladas por esse Grupo e aprovadas pela REMJA-III; e b) considerar a elaboração dos instrumentos jurídicos interamericanos pertinentes e de legislação modelo”;

 

            Que seja convocada “no âmbito da OEA, ... uma reunião de autoridades responsáveis pelas políticas penitenciárias e carcerárias nos Estados membros da OEA, com a finalidade, entre outras, de promover o intercâmbio de informações e de experiências, ... incluindo-se a possibilidade da constituição de uma rede permanente de intercâmbio de informações através da Internet”; 

            CONSIDERANDO que, no parágrafo dispositivo 2 da resolução AG/RES. 1849 (XXXII-O/02), a Assembléia Geral encarregou o Conselho Permanente de: 

                        “Convocar novamente o Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, a fim de cumprir os mandatos a que se referem as recomendações da REMJA-IV”; 

                        “Convocar uma reunião das autoridades responsáveis pelas políticas penitenciárias e carcerárias dos Estados membros da OEA, de acordo com a recomendação da REMJA-IV”; e 

            TENDO PRESENTE que, em cumprimento aos mandatos da Terceira Cúpula das Américas e das recomendações da REMJA-IV, no parágrafo dispositivo 3 da resolução AG/RES. 1849 (XXXII-O/02), a Assembléia Geral decidiu “apoiar a realização de uma reunião das autoridades centrais e de outros peritos em assistência judiciária mútua em matéria penal e aceitar o oferecimento do Governo do Canadá de ser sede desta reunião”, bem como o fato de que a mencionada reunião será realizada na região de Ottawa, de 30 de abril a 2 de maio de 2003, de acordo com a informação considerada pelo Conselho Permanente e da qual este tomou nota em sua sessão ordinária de 6 de novembro de 2002,

RESOLVE: 

1.                   Convocar uma reunião inicial do Grupo de Peritos Governamentais em Matéria de Delito Cibernético, a fim de cumprir os mandatos a que se referem as recomendações da REMJA-IV, para realizar-se na sede da OEA em 23 e 24 de junho de 2003. 

2.                   Convocar uma reunião de autoridades responsáveis pelas políticas penitenciárias e carcerárias dos Estados membros da OEA, de acordo com a recomendação da REMJA-IV, para realizar-se em 16 e 17 de outubro de 2003. 

3.                   Encarregar a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos de prosseguir os trabalhos preparatórios para a realização das duas reuniões acima mencionadas e solicitar à Secretaria-Geral que, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Jurídicos, preste todo o apoio técnico que for necessário para essa finalidade. 

4.                   Dispor que as reuniões técnicas a que se refere esta resolução sejam realizadas de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

 

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