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OEA/Ser.G
CP/RES. 836 (1353/03)
12 fevereiro 2003
Original: espanhol/inglês

CP/RES. 836 (1353/03)

APOIO À SOLUÇÃO PACÍFICA DA DIFERENÇA TERRITORIAL ENTRE BELIZE E A GUATEMALA

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

LEVANDO EM CONTA:

Que a Carta da Organização dos Estados Americanos reafirmam o princípio de que “as controvérsias de caráter internacional, que surgirem entre dois ou mais Estados americanos, deverão ser resolvidas por meio de processos pacíficos”; e

Que, entre os propósitos essenciais da Carta da OEA, se encontram “garantir a paz e a segurança continentais” e “assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre os Estados membros”;

RECONHECENDO:

Que os Governos de Belize e da Guatemala empreenderam um processo de conciliação, com os bons ofícios do Secretário-Geral e o apoio do Painel de Facilitadores, a fim de encontrar uma solução definitiva para a diferença territorial entre os dois Estados;

Que o Conselho Permanente, mediante a resolução CP/RES. 780 (1257/00), apoiou a decisão dos Governos de Belize e da Guatemala de buscar por meio do diálogo uma solução para suas diferenças e solicitou ao Secretário-Geral que prestasse sua ajuda para facilitar e promover o processo iniciado entre os dois governos;

Que, na mesma resolução, o Conselho Permanente estabeleceu como parte do Fundo de Paz um subfundo específico denominado “Apoio às Negociações entre Belize e a Guatemala”;

TOMANDO NOTA de que, em 17 de setembro de 2002, o Painel de Facilitadores apresentou às partes suas propostas para a solução definitiva, justa, eqüitativa, honorável e permanente da diferença territorial;

TOMANDO NOTA TAMBÉM de que não será possível levar a cabo os referendos para considerar as propostas do Painel de Facilitadores no prazo recomendado por este e que é necessário negociar a relação entre Belize e a Guatemala no que se refere à diferença territorial até que sejam concluídos os referendos sobre as propostas; e

TENDO OUVIDO as apresentações dos Representantes Permanentes de Belize e da Guatemala junto à Organização dos Estados Americanos, nas quais reiteraram o compromisso de seus governos de continuar trabalhando de forma construtiva e de boa-fé para alcançar a solução definitiva, justa, eqüitativa, honorável e permanente de sua diferença territorial e indicaram seu desejo de concertar um acordo para fortalecer a confiança entre os dois Estados,

RESOLVE:

1.     Reafirmar seu apoio à solução pacífica da diferença territorial entre Belize e a Guatemala e aos esforços das partes nesse sentido.

2.     Solicitar ao Secretário-Geral que continue prestando seu apoio aos dois governos para alcançar uma solução definitiva, justa, eqüitativa, honorável e permanente da diferença territorial.

3.     Autorizar a Secretaria-Geral a prestar a assistência que requeiram as partes para aplicar as medidas de fortalecimento da confiança que acordem mutuamente. Essa assistência será financiada exclusivamente por meio do subfundo específico do Fundo de Paz, “Apoio às Negociações entre Belize e a Guatemala”, estabelecido mediante a resolução CP/RES. 780 (1257/00), e de outros fundos específicos identificados pelos doadores para este fim.

4.     Convidar todos os Estados membros, Estados Observadores Permanentes, instituições multilaterais e outros doadores potenciais, aos quais se refere o artigo 73 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral e em conformidade com outras normas e regulamentos da Organização, a que contribuam para esse subfundo específico.

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