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OEA/Ser.G
CP/RES. 836
(1353/03)
12
fevereiro
2003
Original:
espanhol/inglês |
CP/RES. 836
(1353/03)
APOIO À SOLUÇÃO PACÍFICA DA DIFERENÇA TERRITORIAL ENTRE BELIZE E A
GUATEMALA
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
LEVANDO EM CONTA:
Que a Carta da Organização dos Estados Americanos reafirmam o princípio de que
“as controvérsias de caráter internacional, que surgirem entre dois ou mais
Estados americanos, deverão ser resolvidas por meio de processos pacíficos”; e
Que, entre os propósitos essenciais da Carta da OEA, se encontram “garantir a
paz e a segurança continentais” e “assegurar a solução pacífica das
controvérsias que surjam entre os Estados membros”;
RECONHECENDO:
Que os Governos de Belize e da Guatemala empreenderam um processo de
conciliação, com os bons ofícios do Secretário-Geral e o apoio do Painel de
Facilitadores, a fim de encontrar uma solução definitiva para a diferença
territorial entre os dois Estados;
Que o Conselho Permanente, mediante a resolução CP/RES. 780 (1257/00), apoiou a
decisão dos Governos de Belize e da Guatemala de buscar por meio do diálogo uma
solução para suas diferenças e solicitou ao Secretário-Geral que prestasse sua
ajuda para facilitar e promover o processo iniciado entre os dois governos;
Que, na mesma resolução, o Conselho Permanente estabeleceu como parte do Fundo
de Paz um subfundo específico denominado “Apoio às Negociações entre Belize e a
Guatemala”;
TOMANDO NOTA de que, em 17 de setembro de 2002, o Painel de Facilitadores
apresentou às partes suas propostas para a solução definitiva, justa,
eqüitativa, honorável e permanente da diferença territorial;
TOMANDO NOTA TAMBÉM de que não será possível levar a cabo os referendos para
considerar as propostas do Painel de Facilitadores no prazo recomendado por
este e que é necessário negociar a relação entre Belize e a Guatemala no que se
refere à diferença territorial até que sejam concluídos os referendos sobre as
propostas; e
TENDO OUVIDO as apresentações dos Representantes Permanentes de Belize e da
Guatemala junto à Organização dos Estados Americanos, nas quais reiteraram o
compromisso de seus governos de continuar trabalhando de forma construtiva e de
boa-fé para alcançar a solução definitiva, justa, eqüitativa, honorável e
permanente de sua diferença territorial e indicaram seu desejo de concertar um
acordo para fortalecer a confiança entre os dois Estados,
RESOLVE:
1.
Reafirmar seu apoio à solução
pacífica da diferença territorial entre Belize e a Guatemala e aos esforços das
partes nesse sentido.
2.
Solicitar ao Secretário-Geral que
continue prestando seu apoio aos dois governos para alcançar uma solução
definitiva, justa, eqüitativa, honorável e permanente da diferença territorial.
3.
Autorizar a Secretaria-Geral a
prestar a assistência que requeiram as partes para aplicar as medidas de
fortalecimento da confiança que acordem mutuamente. Essa assistência será
financiada exclusivamente por meio do subfundo específico do Fundo de Paz,
“Apoio às Negociações entre Belize e a Guatemala”, estabelecido mediante a
resolução CP/RES. 780 (1257/00), e de outros fundos específicos identificados
pelos doadores para este fim.
4.
Convidar todos os Estados membros,
Estados Observadores Permanentes, instituições multilaterais e outros doadores
potenciais, aos quais se refere o artigo 73 das Normas Gerais para o
Funcionamento da Secretaria-Geral e em conformidade com outras normas e
regulamentos da Organização, a que contribuam para esse subfundo específico.
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