3/29/2024
English Español Français

 


OEA/Ser.G
CP/RES. 824 (1337/02)
25 setembro 2002
Original: espanhol

CP/RES. 824 (1337/02)

APOIO À NICARÁGUA NO COMBATE À CORRUPÇÃO

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

CONSIDERANDO:

Que a Carta da Organização dos Estados Americanos reconhece que a democracia representativa é indispensável para a estabilidade, a paz e o desenvolvimento da região, e que um dos propósitos da OEA é promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção;

Que a separação e independência dos poderes públicos são elementos essenciais da democracia representativa;

Que a transparência nas atividades governamentais, a probidade e a responsabilidade dos governos na gestão pública são componentes essenciais do exercício da democracia, como estipula a Carta Democrática Interamericana;

Que a Convenção Interamericana contra a Corrupção constitui um instrumento idôneo e eficaz à disposição dos Estados membros da Organização para enfrentar de maneira decidida o flagelo da corrupção;

Que a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a governabilidade, o Estado de Direito, o funcionamento da democracia e o desenvolvimento integral dos povos;

TENDO OUVIDO a exposição do Representante Permanente da Nicarágua na Organização dos Estados Americanos sobre os esforços de seu governo para combater a corrupção e sua solicitação para se apóiem os esforços da Nicarágua para garantir sua democracia representativa e o Estado de Direito, no espírito da Carta Democrática Interamericana; e

CONSCIENTE de que o Governo da Nicarágua denunciou publicamente alegados atos de corrupção cometidos por pessoas no exercício de funções da gestão pública, sustentando que esses atos produziram graves prejuízos ao curso normal da vida econômica e institucional da sociedade nicaragüense,

RESOLVE:

1.     Reiterar que o combate à corrupção é fundamental para o exercício da democracia, a consolidação das instituições e o fortalecimento do Estado de Direito.

2.     Expressar o apoio dos Estados membros aos esforços e ações empreendidos pelo Governo da Nicarágua para combater atos de corrupção.

3.     Instar aos Estados membros a que ofereçam à Nicarágua a mais ampla cooperação e assistência, em conformidade com suas leis e os tratados aplicáveis, para investigação ou processo de atos de corrupção.

4.     Instar à comunidade internacional e às instituições financeiras internacionais a apoiarem o Governo da Nicarágua em seus esforços para governar eficazmente, de acordo com os princípios consagrados na Carta Democrática Interamericana e as obrigações estipuladas na Convenção Interamericana contra a Corrupção.

5.     Instar o Governo da Nicarágua e a todos os setores da sociedade nicaragüense a trabalharem conjuntamente para combater a corrupção e assegurar a governabilidade com pleno respeito pela ordem democrática, pelo âmbito constitucional e pelo Estado de Direito.

| Índice |

 

 

 


Copyright © 2024 Todos os direitos reservados. Organização dos Estados Americanos