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OEA/Ser.G
CP/RES. 764 (1221/00)
26 janeiro 2000
Original: espanhol |
CP/RES. 764 (1221/00)
APOIO AO GOVERNO CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA DO EQUADOR
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS,
LEVANDO EM CONTA os propósitos e princípios da Carta da
Organização dos Estados Americanos de promover e consolidar a democracia
representativa, bem como a resolução AG/RES. 1080 (XXI-O/91), "Democracia
representativa";
CONSIDERANDO:
Que o Conselho Permanente, em sessão extraordinária de
21 de janeiro de 2000, mediante a resolução CP/RES. 763 (1220/00), condenou a
tentativa de golpe de Estado contra a ordem democrática legitimamente
constituída no Equador e encarregou o Secretário-Geral de informar "com a
brevidade possível, o Conselho Permanente sobre a evolução da situação nesse
país";
Que, em 22 de janeiro de 2000, o Vice-Presidente Gustavo
Noboa Bejarano assumiu a Presidência da República do Equador;
Que o Doutor Jamil Mahuad pediu publicamente ao povo e
ao Congresso Nacional que apoiassem a gestão do Presidente Noboa; e
Que o Congresso Nacional do Equador ratificou o Doutor
Gustavo Noboa Bejarano como Presidente Constitucional do Equador; e
TENDO PRESENTE:
A gravidade dos acontecimentos ocorridos no Equador e o
perigo que representam para a preservação da democracia nas Américas;
O relatório apresentado pelo Secretário-Geral sobre a
evolução da situação política do Equador; e
A crítica situação pela qual está atravessando o país,
RESOLVE:
1. Reiterar de maneira categórica a sua rejeição de
qualquer ação para subverter a ordem democrática e constitucional do Equador ou
de qualquer Estado membro da Organização.
2. Condenar firmemente os fatos que puseram em perigo a
ordem democrática legitimamente constituída no Equador que levaram ao
afastamento do cargo do Presidente constitucionalmente eleito.
3. Reiterar, diante dos graves fatos ocorridos na
República do Equador, que é responsabilidade constitucional das forças armadas
e de segurança defender e preservar a ordem democrática e as autoridades
constitucionais.
4. Apoiar o Governo do Presidente Gustavo Noboa Bejarano
e seus esforços para restabelecer a estabilidade institucional, recuperar a
governabilidade da Nação e preservar o Estado de Direito.
5. Formular um apelo às instituições do Estado de
Direito e a todos os setores políticos, sociais e econômicos do Equador para
que contribuam, por meio do diálogo e da negociação, para fortalecer as
instituições democráticas e favorecer o desenvolvimento econômico e social do
povo equatoriano.
6. Exortar as instituições financeiras internacionais a
cooperar, com a urgência que a situação exige, com o governo constitucional da
República do Equador, na implementação de um plano econômico que contribua para
o desenvolvimento integral e a estabilidade do país.
7. Reafirmar o seu compromisso com a promoção e defesa
dos valores e das instituições democráticas, de acordo com os propósitos,
princípios e normas vigentes no Sistema Interamericano e encarregar o
Secretário-Geral de manter informado o Conselho Permanente sobre o cumprimento
desta resolução.
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