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OEA/Ser.G
CP/RES. 764 (1221/00)
26 janeiro 2000
Original: espanhol

CP/RES. 764 (1221/00)

APOIO AO GOVERNO CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA DO EQUADOR

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

LEVANDO EM CONTA os propósitos e princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos de promover e consolidar a democracia representativa, bem como a resolução AG/RES. 1080 (XXI-O/91), "Democracia representativa";

CONSIDERANDO:

Que o Conselho Permanente, em sessão extraordinária de 21 de janeiro de 2000, mediante a resolução CP/RES. 763 (1220/00), condenou a tentativa de golpe de Estado contra a ordem democrática legitimamente constituída no Equador e encarregou o Secretário-Geral de informar "com a brevidade possível, o Conselho Permanente sobre a evolução da situação nesse país";

Que, em 22 de janeiro de 2000, o Vice-Presidente Gustavo Noboa Bejarano assumiu a Presidência da República do Equador;

Que o Doutor Jamil Mahuad pediu publicamente ao povo e ao Congresso Nacional que apoiassem a gestão do Presidente Noboa; e

Que o Congresso Nacional do Equador ratificou o Doutor Gustavo Noboa Bejarano como Presidente Constitucional do Equador; e

TENDO PRESENTE:

A gravidade dos acontecimentos ocorridos no Equador e o perigo que representam para a preservação da democracia nas Américas;

O relatório apresentado pelo Secretário-Geral sobre a evolução da situação política do Equador; e

A crítica situação pela qual está atravessando o país,

 RESOLVE:

1. Reiterar de maneira categórica a sua rejeição de qualquer ação para subverter a ordem democrática e constitucional do Equador ou de qualquer Estado membro da Organização.

2. Condenar firmemente os fatos que puseram em perigo a ordem democrática legitimamente constituída no Equador que levaram ao afastamento do cargo do Presidente constitucionalmente eleito.

3. Reiterar, diante dos graves fatos ocorridos na República do Equador, que é responsabilidade constitucional das forças armadas e de segurança defender e preservar a ordem democrática e as autoridades constitucionais.

4. Apoiar o Governo do Presidente Gustavo Noboa Bejarano e seus esforços para restabelecer a estabilidade institucional, recuperar a governabilidade da Nação e preservar o Estado de Direito.

5. Formular um apelo às instituições do Estado de Direito e a todos os setores políticos, sociais e econômicos do Equador para que contribuam, por meio do diálogo e da negociação, para fortalecer as instituições democráticas e favorecer o desenvolvimento econômico e social do povo equatoriano.

6. Exortar as instituições financeiras internacionais a cooperar, com a urgência que a situação exige, com o governo constitucional da República do Equador, na implementação de um plano econômico que contribua para o desenvolvimento integral e a estabilidade do país.

7. Reafirmar o seu compromisso com a promoção e defesa dos valores e das instituições democráticas, de acordo com os propósitos, princípios e normas vigentes no Sistema Interamericano e encarregar o Secretário-Geral de manter informado o Conselho Permanente sobre o cumprimento desta resolução.


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