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OEA/Ser.G
CP/RES. 762 (1218/99)
23 dezembro 1999
Original: espanhol

CP/RES. 762 (1218/99)

SOLIDARIEDADE E ASSISTÊNCIA AO GOVERNO E AO POVO DA VENEZUELA

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

RECONHECENDO que o impacto dos desastres naturais representa um problema de grande magnitude para o desenvolvimento econômico e social dos povos das Américas;

PROFUNDAMENTE CONSTERNADO pelas inúmeras perdas de vida, graves efeitos sociais, devastação econômica e danos à propriedade, infra-estrutura e, de modo especial, à moradia, causados pelas chuvas inclementes, inundações e deslizamentos de terra que assolaram a Venezuela;

LEVANDO EM CONTA as expressões de condolência e as observações formuladas pelos Representantes e Observadores Permanentes sobre a situação de emergência que afeta a Venezuela; e

TENDO PRESENTE a recente criação do Comitê Interamericano para a Redução dos Desastres Naturais (CIRDN);

TENDO OUVIDO a exposição da Representante Permanente da Venezuela junto à OEA, sobre a tragédia humana e os danos materiais causados por esse fenômeno natural na Venezuela,

RESOLVE:

1. Expressar o sentimento de pesar e de solidariedade ao Governo e ao povo da Venezuela pelas perdas de vida e de bens materiais.

2. Manifestar o seu profundo agradecimento aos Estados membros, Observadores Permanentes, entidades do Sistema Interamericano, instituições financeiras internacionais, organizações da sociedade civil e comunidade internacional em geral tanto pela assistência prestada ao Governo e povo da Venezuela como pelos esforços de socorro em conseqüência da calamidade ocorrida.

3. Exortar os Estados membros, Observadores Permanentes, entidades do Sistema Interamericano, instituições financeiras internacionais, organizações da sociedade civil e, em geral, a comunidade internacional, a que continuem contribuindo para os esforços de socorro e reconstrução das zonas afetadas.

4. Solicitar ao Secretário-Geral que, com urgência, continue as gestões pertinentes, em particular junto às entidades internacionais e interamericanas competentes, tais como o Comitê Interamericano para a Redução dos Desastres Naturais (CIRDN), a fim de apoiar, técnica e financeiramente a Venezuela na obtenção dos recursos complementares necessários para atender à situação que enfrentam o Governo e o povo da Venezuela.

5. Dar a esta resolução a mais urgente e ampla divulgação.


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