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OEA/Ser.G
CP/RES. 762 (1218/99)
23 dezembro 1999
Original: espanhol |
CP/RES. 762 (1218/99)
SOLIDARIEDADE E ASSISTÊNCIA AO GOVERNO E AO POVO DA
VENEZUELA
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS,
RECONHECENDO que o impacto dos desastres naturais
representa um problema de grande magnitude para o desenvolvimento econômico e
social dos povos das Américas;
PROFUNDAMENTE CONSTERNADO pelas inúmeras perdas de vida,
graves efeitos sociais, devastação econômica e danos à propriedade,
infra-estrutura e, de modo especial, à moradia, causados pelas chuvas
inclementes, inundações e deslizamentos de terra que assolaram a Venezuela;
LEVANDO EM CONTA as expressões de condolência e as
observações formuladas pelos Representantes e Observadores Permanentes sobre a
situação de emergência que afeta a Venezuela; e
TENDO PRESENTE a recente criação do Comitê
Interamericano para a Redução dos Desastres Naturais (CIRDN);
TENDO OUVIDO a exposição da Representante Permanente da
Venezuela junto à OEA, sobre a tragédia humana e os danos materiais causados
por esse fenômeno natural na Venezuela,
RESOLVE:
1. Expressar o sentimento de pesar e de solidariedade ao
Governo e ao povo da Venezuela pelas perdas de vida e de bens materiais.
2. Manifestar o seu profundo agradecimento aos Estados
membros, Observadores Permanentes, entidades do Sistema Interamericano,
instituições financeiras internacionais, organizações da sociedade civil e
comunidade internacional em geral tanto pela assistência prestada ao Governo e
povo da Venezuela como pelos esforços de socorro em conseqüência da calamidade
ocorrida.
3. Exortar os Estados membros, Observadores Permanentes,
entidades do Sistema Interamericano, instituições financeiras internacionais,
organizações da sociedade civil e, em geral, a comunidade internacional, a que
continuem contribuindo para os esforços de socorro e reconstrução das zonas
afetadas.
4. Solicitar ao Secretário-Geral que, com urgência,
continue as gestões pertinentes, em particular junto às entidades
internacionais e interamericanas competentes, tais como o Comitê Interamericano
para a Redução dos Desastres Naturais (CIRDN), a fim de apoiar, técnica e
financeiramente a Venezuela na obtenção dos recursos complementares necessários
para atender à situação que enfrentam o Governo e o povo da Venezuela.
5. Dar a esta resolução a mais urgente e ampla
divulgação.
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