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OEA/Ser.G
CP/RES. 757 (1216/99)
7 dezembro 1999
Original: espanhol

CP/RES. 757 (1216/99)

APOIO AOS GOVERNOS DE HONDURAS E NICARÁGUA

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

PREOCUPADO pela situação surgida entre Honduras e a Nicarágua em conseqüência da ratificação do tratado de delimitação marítima celebrado entre Honduras e a Colômbia;

TENDO OUVIDO atentamente as exposições do Senhor Ministro das Relações Exteriores de Honduras e do Senhor Vice-Ministro das Relações Exteriores da Nicarágua sobre essa situação;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO das manifestações expressadas por ambas as representações de sua vontade de superar as controvérsias por meios pacíficos, de acordo com o Direito Internacional;

RECORDANDO os direitos e deveres fundamentais consagrados na Carta da Organização que regulam as relações entre os Estados americanos, particularmente os meios de solução pacífica de suas controvérsias constantes da mesma;

LEVANDO EM CONTA a urgente solicitação de cooperação apresentada à OEA pelos Governos de Honduras e da Nicarágua com vistas a preservar e fortalecer a paz entre os dois países; e

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO as atribuições que a Carta confere a este Conselho Permanente e ao Secretário-Geral da Organização na manutenção das relações de amizade entre os Estados membros,

RESOLVE:

1. Acolher com satisfação o compromisso expressado pelos Governos de Honduras e da Nicarágua de resolver por meios pacíficos a controvérsia existente.

2. Solicitar aos Governos de Honduras e da Nicarágua, bem como a outros governos que se abstenham de tomar medidas que possam agravar a atual situação e que tomem medidas que possam contribuir para o fortalecimento da confiança. 3. Encarregar o Secretário-Geral de designar, com a maior urgência e de acordo com os Governos de Honduras e da Nicarágua, um representante especial exclusivamente para avaliar a situação, facilitar o diálogo e formular recomendações destinadas a eliminar tensões e a prevenir atos que possam afetar a paz hemisférica.

4. Solicitar ao representante do Secretário-Geral que informe este Conselho com a maior brevidade possível e com a urgência que o caso merece, sobre o desenvolvimento e resultado das gestões encomendadas.

5. Continuar examinando com especial atenção a evolução da situação surgida entre Honduras e a Nicarágua.


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