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OEA/Ser.G
CP/RES. 757 (1216/99)
7 dezembro 1999
Original: espanhol |
CP/RES. 757 (1216/99)
APOIO AOS GOVERNOS DE HONDURAS E NICARÁGUA
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS,
PREOCUPADO pela situação surgida entre Honduras e a
Nicarágua em conseqüência da ratificação do tratado de delimitação marítima
celebrado entre Honduras e a Colômbia;
TENDO OUVIDO atentamente as exposições do Senhor
Ministro das Relações Exteriores de Honduras e do Senhor Vice-Ministro das
Relações Exteriores da Nicarágua sobre essa situação;
TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO das manifestações
expressadas por ambas as representações de sua vontade de superar as
controvérsias por meios pacíficos, de acordo com o Direito Internacional;
RECORDANDO os direitos e deveres fundamentais
consagrados na Carta da Organização que regulam as relações entre os Estados
americanos, particularmente os meios de solução pacífica de suas controvérsias
constantes da mesma;
LEVANDO EM CONTA a urgente solicitação de cooperação
apresentada à OEA pelos Governos de Honduras e da Nicarágua com vistas a
preservar e fortalecer a paz entre os dois países; e
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO as atribuições que a Carta
confere a este Conselho Permanente e ao Secretário-Geral da Organização na
manutenção das relações de amizade entre os Estados membros,
RESOLVE:
1. Acolher com satisfação o compromisso expressado pelos
Governos de Honduras e da Nicarágua de resolver por meios pacíficos a
controvérsia existente.
2. Solicitar aos Governos de Honduras e da Nicarágua,
bem como a outros governos que se abstenham de tomar medidas que possam agravar
a atual situação e que tomem medidas que possam contribuir para o
fortalecimento da confiança. 3. Encarregar o Secretário-Geral de designar, com
a maior urgência e de acordo com os Governos de Honduras e da Nicarágua, um
representante especial exclusivamente para avaliar a situação, facilitar o
diálogo e formular recomendações destinadas a eliminar tensões e a prevenir
atos que possam afetar a paz hemisférica.
4. Solicitar ao representante do Secretário-Geral que
informe este Conselho com a maior brevidade possível e com a urgência que o
caso merece, sobre o desenvolvimento e resultado das gestões encomendadas.
5. Continuar examinando com especial atenção a evolução
da situação surgida entre Honduras e a Nicarágua.
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