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OEA/Ser.G
CP/RES. 754 (1207/99) corr.1
25 outubro 1999
Original: espanhol |
CP/RES. 754 (1207/99)
DETERMINAÇÃO DA DATA DA TERCEIRA REUNIÃO DE MINISTROS DA JUSTIÇA
OU DE MINISTROS OU PROCURADORES-GERAIS DAS AMÉRICA
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS,
TENDO VISTO a proposta formulada pelo Representante
Permanente da Costa Rica, sugerindo o período de 1º a 3 de março do ano 2000
como data da Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou
Procuradores-Gerais das Américas;
LEVANDO EM CONTA o acordado pelos Chefes de Estado e de
Governo dos países das Américas, no Plano de Ação adotado por ocasião da
Segunda Cúpula das Américas, no qual, ao referir-se ao "Fortalecimento do
Sistema Judiciário e dos Órgãos Judiciais", decidiram apoiar "a
realização de reuniões periódicas de Ministros da Justiça ou de Ministros e
Procuradores-Gerais do Hemisfério no âmbito da Organização dos Estados
Americanos";
TENDO PRESENTE que, diante das conclusões a que se
chegou na Segunda Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou
Procuradores-Gerais das Américas , realizada em Lima, Peru, em março de 1999,
se aceitou e se agradeceu o oferecimento do Governo da Costa Rica para servir
de sede da Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou
Procuradores-Gerais das Américas; e
CONSIDERANDO que a Assembléia Geral, mediante sua
resolução AG/RES. 1615 (XXIX-O/99), convocou a Terceira Reunião de Ministros da
Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, incumbindo o
Conselho Permanente da preparação dos documentos preliminares, da determinação
da data e da elaboração da agenda da referida reunião,
RESOLVE:
1. Fixar o período de 1º a 3 de março do ano 2000 como
data para a Terceira Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou
Procuradores-Gerais das Américas, a realizar-se na Costa Rica.
2. Solicitar à Secretaria-Geral que aloque à Terceira
Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das
Américas os recursos aprovados no Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da
Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1697 (XXIX-O/99)
"Orçamento-programa da Organização para o ano 2000, cotas e contribuições
para o fundo voluntário, 2000".
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