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OEA/Ser.G
CP/RES. 750 (1198/99)
26 agosto 1999
Original: espanhol |
CP/RES. 750 (1198/99)
CONCESSÃO À REPÚBLICA DAS FILIPINAS DA CONDIÇÃO DE
OBSERVADOR PERMANENTE JUNTO À ORGANIZAÇÃO
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS,
TENDO VISTO a solicitação do Governo da República das
Filipinas para que lhe seja concedida a condição de Observador Permanente junto
à Organização dos Estados Americanos (CP/doc.3221/99) e o relatório da Comissão
de Assuntos Jurídicos e Políticos sobre a concessão à República das Filipinas
da condição de Observador Permanente junto à Organização (CP/CAJP-1546/99); e
CONSIDERANDO:
Que mediante a resolução AG/RES. 50 (I-O/71), a
Assembléia Geral estabeleceu a condição de Observador Permanente junto à
Organização dos Estados Americanos e encarregou o Conselho Permanente da tarefa
de determinar os critérios e a oportunidade de cumprir essa disposição; e
Que, de acordo com a resolução CP/RES. 407 (573/84),
qualquer Estado independente poderá solicitar a condição de Observador
Permanente junto à Organização dos Estados Americanos, de conformidade com o
estabelecido na resolução AG/RES. 50 (I-O/71),
RESOLVE:
1. Conceder à República das Filipinas a condição de
Observador Permanente junto à Organização dos Estados Americanos, de
conformidade com os termos da resolução AG/RES. 50
(I-O/71) da Assembléia Geral e da resolução CP/RES. 407 (573/84) deste
Conselho.
2. Convidar o Governo da República das Filipinas a que
acredite um Observador Permanente junto aos órgãos, organismos e entidades da
Organização, de conformidade com o que estabelece o parágrafo dispositivo 7 da
resolução CP/RES. 407 (573/84).
3. Solicitar ao Secretário Geral que comunique o
anterior aos órgãos, organismos e entidades da Organização, incluindo os
Organismos Especializados Interamericanos, uma vez que o Governo da República
das Filipinas seja informado desta decisão.
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