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OEA/Ser.G
CP/RES. 749 (1191/99)
12 maio 1999
Original: inglês

CP/RES. 749 (1191/99)

REUNIÃO DE PERITOS PARA ELABORAR UM PROJETO DE
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ NO HEMISFÉRIO

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO VISTO o Relatório do Presidente da Comissão de Segurança Hemisférica sobre o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério (CP/CSH-184/99);

RECORDANDO a decisão da Assembléia Geral, contida na resolução AG/RES. 1604 (XXVIII-O/98), de convocar uma reunião de peritos dos Estados membros para elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério;

TENDO PRESENTES:

Os mandatos da Assembléia Geral ao Conselho Permanente, contidos na citada resolução, de realizar os trabalhos preparatórios e tomar as providências necessárias para a realização da reunião de peritos mencionada, bem como as medidas destinadas à implementação do mencionado Programa de Educação para a Paz;

Os esforços da Comissão de Segurança Hemisférica no sentido de concluir os preparativos para que essa reunião de peritos possa ser realizada no decorrer do ano comemorativo do Cinqüentenário da OEA, tal como indicado pela Assembléia Geral;

TOMANDO NOTA, com satisfação, do apoio prestado à Comissão de Segurança Hemisférica pela Secretaria-Geral, em particular por intermédio da Unidade para a Promoção da Democracia, na preparação das linhas gerais para a elaboração de um projeto de programa sobre educação para a paz no Hemisfério, contidas no documento CP/CSH-160/99 rev. 1;

EXPRESSANDO seu reconhecimento pelo apoio prestado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) para o desenvolvimento deste tema e o financiamento dessa reunião de peritos; e

CONSIDERANDO que o Governo da Colômbia ofereceu-se para sediar a mencionada reunião de peritos no segundo semestre de 1999, da cidade de Cartagena,

RESOLVE:

1. Tomar nota do Relatório da Comissão de Segurança Hemisférica sobre o Programa de Educação para a Paz no Hemisfério.

2. Agradecer ao Governo da Colômbia o generoso oferecimento de sede da reunião de peritos para elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério.

3. Recomendar à Assembléia Geral que, no seu Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões, adie a realização dessa reunião até o mês de outubro de 1999; aceite o oferecimento do Governo da Colômbia para que essa reunião seja realizada na cidade de Cartagena e a convoque para considerar o seguinte projeto de agenda:

Elaborar um projeto de Programa de Educação para a Paz no Hemisfério, levando em conta o seguinte:

  1. A educação e a solução pacífica de conflitos
  2. A educação e a promoção dos valores e práticas democráticas
  3. A educação e a promoção da paz entre os Estados".

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