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OEA/Ser.G
CP/RES. 748 (1190/99)
28 abril 1999
Original: espanhol |
CP/RES. 748 (1190/99)
CANCELAMENTO DA CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DE CONSULTA
DOS MINISTROS DAS RELAÇÕES EXTERIORES
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS,
CONSIDERANDO:
Que, mediante a resolução CP/RES. 642 (1015/95), de 30
de janeiro de 1995, por solicitação do Representante Permanente do Equador, se
convocou uma Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores dos
Estados membros da Organização dos Estados Americanos, para considerar a crise
ocorrida na fronteira equatoriano-peruana;
Que a mencionada resolução facultou o Presidente do
Conselho Permanente a que, no caso de realização da Reunião de Consulta,
determinasse a sede e data da mesma.
Que as negociações diplomáticas entre as Repúblicas do
Equador e do Peru, com a colaboração dos Países Garantes do Protocolo do Rio de
Janeiro, de 29 de janeiro de 1942, Argentina, Brasil, Chile e Estados Unidos da
América, concluíram com a assinatura, em 26 de outubro de 1998, da Ata
Presidencial de Brasília, que põe termo, de forma global e definitiva às
divergências entre as duas Repúblicas e assenta as bases para um futuro de paz
e desenvolvimento conjunto; e
Que havendo cessado, portanto, as causas que motivaram a
convocação de uma Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores,
RESOLVE:
1. Deixar sem efeito a convocação da Reunião de Consulta
dos Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos,
efetuada mediante a resolução CP/RES. 642 (1015/95), de 30 de janeiro de 1995.
2. Felicitar as Repúblicas do Equador e do Peru pelos
acordos alcançados e reconhecer o importante apoio prestado pelos Países
Garantes do Protocolo do Rio de Janeiro, Argentina, Brasil, Chile e Estados
Unidos da América, para a consecução dos mesmos.
3. Solicitar ao Secretário-Geral da OEA a que transmita
esta decisão aos Governos dos Estados membros.
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