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OEA/Ser.G
CP/RES. 745 (1185/99)
24 março 1999
Original: espanhol

CP/RES. 745 (1185/99)

PROJETO DE AGENDA DA REUNIÃO DE PERITOS GOVERNAMENTAIS
SOBRE COMBATE AO CRIME E PREVENÇÃO DA DELINQÜÊNCIA

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

VISTO o relatório do Presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos sobre a Sessão Especial da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos Preparatória da Reunião de Peritos Governamentais sobre Combate ao Crime e Prevenção da Delinqüência, documento CP/CAJP-1479/99;

LEVANDO EM CONTA que o Conselho Permanente, mediante resolução CP/RES. 741 (1180/99) de 20 de janeiro de 1999, convocou a mencionada Sessão Especial da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos com a finalidade, entre outras coisas, de preparar e aprovar a agenda e formato de trabalho e demais antecedentes da Reunião de Peritos Governamentais sobre Combate ao Crime e Prevenção da Delinqüência, a qual se levará a cabo em 19 e 20 de abril na cidade de Medellín, Colômbia; e

CONSIDERANDO que essa Sessão Especial foi realizada de 22 a 23 de fevereiro de 1999, durante a qual se deu cumprimento ao mandato da citada resolução CP/RES.741 (1180/99), considerando-se o anteprojeto de agenda,

RESOLVE aprovar o Projeto de Agenda da Reunião de Peritos Governamentais sobre Combate ao Crime e Prevenção da Delinqüência, a realizar-se de 19 a 20 de abril de 1999, na cidade de Medellín, Colômbia, o qual se transcreve a continuação:

PROJETO DE AGENDA

  1. Eleição de autoridades
  1. Aprovação da agenda
  1. Exame de medidas complementares que poderiam ser aplicadas no âmbito interamericano
  1. Medição do crime e da violência

  2. Políticas frente ao crime e à violência

  3. Formação nos campos de polícia, criminologia e investigação criminal, bem como de funcionários e agentes de penitenciárias e encarregados de pós-penitenciários

  4. Estabelecimento de mecanismos de cooperação com outras entidades multilaterais, governos, fundações privadas e organizações não-governamentais

  5. Intercâmbio de experiências legislativas e operacionais na matéria
  1. Conclusões e recomendações

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