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OEA/Ser.G
CP/RES. 744 (1185/99)
24 março 1999
Original: espanhol

CP/RES. 744 (1185/99)

AGENDA DA SEXTA CONFERÊNCIA ESPECIALIZADA INTERAMERICANA
SOBRE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (CIDIP-VI)

O CONSELHO PERMANENTE DAORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

TENDO OUVIDO a exposição do Presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos sobre o projeto de agenda da Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VI);

TENDO VISTO o relatório da Reunião de Peritos da Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VI) (RE/CIDIP-VI/doc.9/98);

CONSIDERANDO que a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1393 (XXVI-O/96), convocou a Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VI) e decidiu, de acordo com a resolução AG/RES. 1558 (XXVIII-O/98), "devido à complexidade técnica da matéria, realizar uma reunião de peritos para definir com precisão o âmbito dos temas propostos para a CIDIP-VI e iniciar os trabalhos de preparação da Conferência";

LEVANDO EM CONTA que, em cumprimento da citada resolução AG/RES. 1558 (XXVIII-O/98), o Conselho Permanente convocou a Reunião de Peritos da Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VI) [CP/RES. 732 (1173/98)];

HAVENDO TOMADO NOTA do relatório da Reunião de Peritos da Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VI), (RE/CIDIP-VI/doc.9/98), na sessão ordinária realizada em 11 de dezembro de 1998 (CP/ACTA 1179/98) na qual se recomendou a realização de duas reuniões de peritos; e

DANDO CUMPRIMENTO ao decidido pela Assembléia Geral, mediante sua resolução AG/RES. 1393 (XXVI-O/96), que encarregou o Conselho Permanente de aprovar a agenda da Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VI),

RESOLVE:

  1. Aprovar a seguinte agenda da Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VI):
  1. Documentação mercantil uniforme para o transporte internacional com referência particular à Convenção Interamericana sobre Contratos de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada de Rodagem, de 1989 e a possível incorporação de um protocolo adicional sobre conhecimento de embarque.

  2. Os contratos de empréstimo internacional de natureza privada e, em particular, a uniformidade e harmonização dos sistemas de garantias mobiliárias, comerciais e financeiras internacionais.

  3. Conflitos de leis em matéria de responsabilidade extracontratual, com ênfase no tema da jurisdição competente e leis aplicáveis com respeito à responsabilidade civil internacional por contaminação transfronteiriça.
  1. Convocar, na data e local que este Conselho determinar, duas reuniões de peritos governamentais no decorrer de 1999, para analisar a documentação e preparar os estudos sobre os temas indicados no parágrafo dispositivo anterior.
  1. Autorizar que os fundos consignados no orçamento-programa para a realização da Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VI) sejam colocados à disposição para a realização das reuniões de peritos mencionadas no parágrafo precedente e solicitar à Secretaria-Geral que realize as gestões necessárias a fim de obter recursos externos adicionais para a realização dessas reuniões de peritos.

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