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OEA/Ser.G
CP/RES. 744 (1185/99)
24 março 1999
Original: espanhol |
CP/RES. 744 (1185/99)
AGENDA DA SEXTA CONFERÊNCIA ESPECIALIZADA INTERAMERICANA
SOBRE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (CIDIP-VI)
O CONSELHO PERMANENTE DAORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS
AMERICANOS,
TENDO OUVIDO a exposição do Presidente da Comissão de
Assuntos Jurídicos e Políticos sobre o projeto de agenda da Sexta Conferência
Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VI);
TENDO VISTO o relatório da Reunião de Peritos da Sexta
Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado
(CIDIP-VI) (RE/CIDIP-VI/doc.9/98);
CONSIDERANDO que a Assembléia Geral, mediante a
resolução AG/RES. 1393 (XXVI-O/96), convocou a Sexta Conferência Especializada
Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VI) e decidiu, de
acordo com a resolução AG/RES. 1558 (XXVIII-O/98), "devido à complexidade
técnica da matéria, realizar uma reunião de peritos para definir com precisão o
âmbito dos temas propostos para a CIDIP-VI e iniciar os trabalhos de preparação
da Conferência";
LEVANDO EM CONTA que, em cumprimento da citada resolução
AG/RES. 1558 (XXVIII-O/98), o Conselho Permanente convocou a Reunião de Peritos
da Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional
Privado (CIDIP-VI) [CP/RES. 732 (1173/98)];
HAVENDO TOMADO NOTA do relatório da Reunião de Peritos
da Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional
Privado (CIDIP-VI), (RE/CIDIP-VI/doc.9/98), na sessão ordinária realizada em 11
de dezembro de 1998 (CP/ACTA 1179/98) na qual se recomendou a realização de
duas reuniões de peritos; e
DANDO CUMPRIMENTO ao decidido pela Assembléia Geral,
mediante sua resolução AG/RES. 1393 (XXVI-O/96), que encarregou o Conselho
Permanente de aprovar a agenda da Sexta Conferência Especializada
Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VI),
RESOLVE:
-
Aprovar a seguinte agenda da Sexta Conferência Especializada Interamericana
sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-VI):
-
Documentação mercantil uniforme para o transporte internacional com referência
particular à Convenção Interamericana sobre Contratos de Transporte
Internacional de Mercadorias por Estrada de Rodagem, de 1989 e a possível
incorporação de um protocolo adicional sobre conhecimento de embarque.
-
Os contratos de empréstimo internacional de natureza privada e, em particular,
a uniformidade e harmonização dos sistemas de garantias mobiliárias, comerciais
e financeiras internacionais.
-
Conflitos de leis em matéria de responsabilidade extracontratual, com ênfase no
tema da jurisdição competente e leis aplicáveis com respeito à responsabilidade
civil internacional por contaminação transfronteiriça.
-
Convocar, na data e local que este Conselho determinar, duas reuniões de
peritos governamentais no decorrer de 1999, para analisar a documentação e
preparar os estudos sobre os temas indicados no parágrafo dispositivo anterior.
-
Autorizar que os fundos consignados no orçamento-programa para a realização da
Sexta Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional
Privado (CIDIP-VI) sejam colocados à disposição para a realização das reuniões
de peritos mencionadas no parágrafo precedente e solicitar à Secretaria-Geral
que realize as gestões necessárias a fim de obter recursos externos adicionais
para a realização dessas reuniões de peritos.
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