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OEA/Ser.G
CP/RES. 1028 (1960/14)
28 março 2014
Original: espanhol
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CP/RES. 1028 (1960/14)
CONVOCAÇÃO E SEDE DO PERÍODO
EXTRAORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL DA OEA
(Aprovada pelo Conselho Permanente na sessão ordinária de 28 de março de 2014)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS,
CONSIDERANDO que a Declaração de Antigua Guatemala, “Por uma
política integral frente ao problema mundial das drogas nas Américas”
[AG/DEC. 73 (XLIII-O/13], adotada no Quadragésimo Terceiro Período
Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, em 6 de junho de
2013, encarrega o Conselho Permanente de convocar um período
extraordinário de sessões da Assembleia Geral, a ser realizado, o
mais tardar, em 2014,
RESOLVE:
1. Convocar um período extraordinário de sessões da Assembleia Geral
sobre o problema mundial das drogas nas Américas, a fim de dar
cumprimento às disposições da Declaração de Antigua Guatemala, “Por
uma política integral frente ao problema mundial das drogas nas
Américas” (AG/DEC. 73 (XLIII-O/13).
2. Agradecer e aceitar o oferecimento do Governo da República da
Guatemala para sediar o período extraordinário de sessões da
Assembleia Geral, na Cidade da Guatemala, em 19 de setembro de 2014.
3. Solicitar à Secretaria-Geral que, com a assistência financeira do
Governo da Guatemala, apoie os preparativos e faça o acompanhamento
do período extraordinário de sessões da Assembleia Geral.