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OEA/Ser.G
CP/RES. 1028 (1960/14)
28 março 2014
Original: espanhol
 

CP/RES. 1028 (1960/14)

 

CONVOCAÇÃO E SEDE DO PERÍODO EXTRAORDINÁRIO DE SESSÕES DA ASSEMBLEIA GERAL DA OEA
 
(Aprovada pelo Conselho Permanente na sessão ordinária de 28 de março de 2014)
 

 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

CONSIDERANDO que a Declaração de Antigua Guatemala, “Por uma política integral frente ao problema mundial das drogas nas Américas” [AG/DEC. 73 (XLIII-O/13], adotada no Quadragésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, em 6 de junho de 2013, encarrega o Conselho Permanente de convocar um período extraordinário de sessões da Assembleia Geral, a ser realizado, o mais tardar, em 2014,

RESOLVE:

1. Convocar um período extraordinário de sessões da Assembleia Geral sobre o problema mundial das drogas nas Américas, a fim de dar cumprimento às disposições da Declaração de Antigua Guatemala, “Por uma política integral frente ao problema mundial das drogas nas Américas” (AG/DEC. 73 (XLIII-O/13).

2. Agradecer e aceitar o oferecimento do Governo da República da Guatemala para sediar o período extraordinário de sessões da Assembleia Geral, na Cidade da Guatemala, em 19 de setembro de 2014.

3. Solicitar à Secretaria-Geral que, com a assistência financeira do Governo da Guatemala, apoie os preparativos e faça o acompanhamento do período extraordinário de sessões da Assembleia Geral.


 


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