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OEA/Ser.G
CP/RES. 1017 (1927/13)
9 julho 2013
Original: espanhol
 

CP/RES. 1017 (1927/13)

SOLIDARIEDADE DOS ESTADOS MEMBROS DA OEA COM O PRESIDENTE DO ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA, EVO MORALES AYMA,
E O POVO BOLIVIANO[1][2]

(Aprovada na sessão de 9 de julho de 2013)


O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

CONSIDERANDO:

Que a Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece que “[o] Direito Internacional é a norma de conduta dos Estados em suas relações recíprocas” e que “[a] ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados e pelo cumprimento fiel das obrigações emanadas dos tratados e de outras fontes do Direito Internacional”;

Que é fundamental o cumprimento estrito, por parte de todos os Estados, das normas e dos costumes que regulam a imunidade dos Chefes de Estado, bem como das normas e regulações do Direito Internacional referentes ao uso do espaço aéreo para sobrevoo e aterrissagens;

Que o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, por meio de sua Missão Permanente junto à OEA, informou e denunciou publicamente que, em 2 de julho de 2013, o avião presidencial FAB-001, que transportava o Presidente Evo Morales Ayma de Moscou a La Paz, foi forçado a aterrissar emergencialmente em Viena, Áustria, devido ao cancelamento, negação ou demora das autorizações previamente emitidas para sobrevoo e aterrissagem nos espaços aéreos da França, Portugal, Itália e Espanha, potencialmente comprometendo a segurança do mandatário boliviano e de sua comitiva, e violando o Direito Internacional sobre essa matéria; e

Que o Secretário-Geral da Organização, de maneira oportuna, mediante comunicado à imprensa, expressou seu profundo incômodo com a decisão das autoridades de vários países europeus, que impediram o uso do espaço aéreo pelo avião que transportava de Moscou à La Paz o Presidente do Estado Plurinacional da Bolívia, Evo Morales, solicitando na ocasião aos países envolvidos as explicações a respeito das razões por que haviam tomado essa decisão, especialmente por haver colocado em risco a vida do primeiro mandatário de um Estado membro da OEA,

RESOLVE:

1. Manifestar a solidariedade dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos com o Presidente do Estado Plurinacional da Bolívia, Evo Morales Ayma.

2. Condenar as ações que violam as normas e os princípios básicos do Direito Internacional, como a inviolabilidade dos Chefes de Estado.

3. Fazer um firme apelo Governos da França, Portugal, Itália e Espanha para que ofereçam as explicações necessárias sobre os fatos ocorridos com o Presidente do Estado Plurinacional da Bolívia, Evo Morales Ayma, bem como os pedidos de desculpas pertinentes.

4. Fazer um apelo para a continuação do diálogo respeitoso e construtivo entre as partes, conforme as normas do Direito Internacional e os mecanismos de solução pacífica de controvérsias.

5. Reiterar a vigência plena dos princípios, normas e costumes internacionais que regulam as relações diplomáticas entre os Estados e garantem a convivência pacífica entre todos os países que constituem a comunidade internacional.

6. Encarregar o Secretário-Geral de acompanhar o conteúdo desta resolução.













NOTAS DE RODAPÉ

1. O Canadá não pode unir-se ao consenso nesta resolução. O Canadá respeita os privilégios e imunidades outorgados aos Chefes de Estado pelo Direito Internacional consuetudinário. Entretanto, nesse caso, existe um conflito nas interpretações dos fatos acerca do evento. Além disso, a suposta concessão ou o cancelamento da autorização de sobrevoo é um assunto bilateral, alheio à questão dos privilégios e imunidades dos Chefes de Estado. Antes de trazer essa matéria a esta Organização, os Estados mencionados na resolução devem buscar uma solução por meio dos canais diplomáticos.

2. Os Estados Unidos não podem unir-se ao consenso nesta resolução. Os fatos relevantes com relação a esse incidente não estão claros e os relatos não são compatíveis. Portanto, é inadequado para esta Organização proferir declarações a esse respeito neste momento. Além disso, a questão da concessão ou cancelamento das permissões de sobrevoo ou aterrissagem é um assunto bilateral entre a Bolívia e os países envolvidos. É inútil e inadequado que a OEA procure intervir neste momento.


 


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