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OEA/Ser.G
CP/DEC. 53 (1965/14)
30 abril 2014
Original: francês
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CP/DEC. 53 (1965/14)
O PROCESSO ELEITORAL NA REPÚBLICA DO HAITI
(Aprovada pelo Conselho Permanente na sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2014)
O CONSELHO PERMANENTE DA
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,
LEVANDO EM CONTA:
Que a organização de eleições periódicas, livres e justas no Haiti é
fundamental para a renovação dos mandatos das autoridades legislativas e
municipais;
A assinatura, por parte de todos os atores participantes, do Acordo de
El Rancho, resultante da recente convocação de um diálogo nacional
mediado pela Conferência Episcopal do Haiti para a formação de um
governo inclusivo; e
Que a Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da assistência
técnica e das missões de observação eleitoral, continua apoiando o
fortalecimento do processo democrático e eleitoral na República do
Haiti,
DECLARA:
1. Sua solidariedade com o povo haitiano e o direito que lhe assiste de
participar de eleições periódicas, livres e justas.
2. Acolher com beneplácito a vontade expressa do poder executivo do
Haiti e dos outros atores políticos de realizar eleições legislativas e
municipais em 2014, de acordo com as disposições do Acordo de El Rancho.
3. Seu apoio ao processo de diálogo nacional já iniciado, o qual
contribui para a estabilidade das instituições democráticas e a
consolidação do Estado de direito no Haiti.
4. Incentivar que todos os poderes do Estado e os atores envolvidos
continuem esse processo de diálogo nacional e ponham em prática, com
urgência, as disposições do Acordo de El Rancho.
5. Continuar acompanhando os acontecimentos a esse respeito.
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