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OEA/Ser.G
CP/DEC. 53 (1965/14)
30 abril 2014
Original: francês
 

CP/DEC. 53 (1965/14)

O PROCESSO ELEITORAL NA REPÚBLICA DO HAITI

(Aprovada pelo Conselho Permanente na sessão ordinária realizada em 30 de abril de 2014)
 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

LEVANDO EM CONTA:

Que a organização de eleições periódicas, livres e justas no Haiti é fundamental para a renovação dos mandatos das autoridades legislativas e municipais;

A assinatura, por parte de todos os atores participantes, do Acordo de El Rancho, resultante da recente convocação de um diálogo nacional mediado pela Conferência Episcopal do Haiti para a formação de um governo inclusivo; e

Que a Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da assistência técnica e das missões de observação eleitoral, continua apoiando o fortalecimento do processo democrático e eleitoral na República do Haiti,

DECLARA:

1. Sua solidariedade com o povo haitiano e o direito que lhe assiste de participar de eleições periódicas, livres e justas.

2. Acolher com beneplácito a vontade expressa do poder executivo do Haiti e dos outros atores políticos de realizar eleições legislativas e municipais em 2014, de acordo com as disposições do Acordo de El Rancho.

3. Seu apoio ao processo de diálogo nacional já iniciado, o qual contribui para a estabilidade das instituições democráticas e a consolidação do Estado de direito no Haiti.

4. Incentivar que todos os poderes do Estado e os atores envolvidos continuem esse processo de diálogo nacional e ponham em prática, com urgência, as disposições do Acordo de El Rancho.

5. Continuar acompanhando os acontecimentos a esse respeito.

 


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