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OEA/Ser.G
CP/DEC. 37 (1601/07)
29 junho 2007
Original: espanhol

 

CP/DEC. 37 (1601/07)

DECLARAÇÃO SOBRE O ASSASSINATO
DOS DEPUTADOS COLOMBIANOS SEQÜESTRADOS PELAS FARCs

(Aprovada na sessão realizada em 29 de junho de 2007)
 

O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS,

PROFUNDAMENTE CONSTERNADO pela notícia do assassinato de 11 deputados colombianos, seqüestrados há mais de cinco anos por esse grupo armado;

RECORDANDO que os grupos à margem da lei mantêm seqüestrado na Colômbia um número considerável de pessoas; e

RESSALTANDO A NECESSIDADE de respeitar plenamente o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário,

DECLARA:

1. Sua mais enérgica condenação do assassinato dos deputados colombianos.

2. Sua solidariedade e mais sinceras condolências às famílias afetadas, ao povo e ao Governo colombiano por este horrendo crime; e insta à entrega imediata dos corpos dos 11 deputados assassinados.

3. Que o seqüestro é um crime atroz; e exorta aos grupos à margem da lei a libertação imediata de todas as pessoas seqüestradas, sãs e salvas.

4. Reconhece a disposição do Governo colombiano de constituir uma comissão internacional para determinar para esclarecer os fatos.

5. Seu apoio aos esforços empreendidos pelo Governo da Colômbia destinados a facilitar a libertação dos seqüestrados que permanecem em poder dos grupos à margem da lei.
 

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