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OEA/Ser.G
CP/DEC. 37 (1601/07)
29 junho 2007
Original: espanhol
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CP/DEC. 37 (1601/07)
DECLARAÇÃO SOBRE O
ASSASSINATO
DOS DEPUTADOS COLOMBIANOS SEQÜESTRADOS PELAS FARCs
(Aprovada na sessão
realizada em 29 de junho de 2007)
O CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS AMERICANOS,
PROFUNDAMENTE CONSTERNADO pela notícia do assassinato de 11 deputados
colombianos, seqüestrados há mais de cinco anos por esse grupo armado;
RECORDANDO que os grupos à margem da lei mantêm seqüestrado na Colômbia
um número considerável de pessoas; e
RESSALTANDO A NECESSIDADE de respeitar plenamente o Direito
Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário,
DECLARA:
1. Sua mais enérgica condenação do assassinato dos deputados colombianos.
2. Sua solidariedade e mais sinceras condolências às famílias afetadas,
ao povo e ao Governo colombiano por este horrendo crime; e insta à
entrega imediata dos corpos dos 11 deputados assassinados.
3. Que o seqüestro é um crime atroz; e exorta aos grupos à margem da lei
a libertação imediata de todas as pessoas seqüestradas, sãs e salvas.
4. Reconhece a disposição do Governo colombiano de constituir uma
comissão internacional para determinar para esclarecer os fatos.
5. Seu apoio aos esforços empreendidos pelo Governo da Colômbia
destinados a facilitar a libertação dos seqüestrados que permanecem em
poder dos grupos à margem da lei.
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