4/28/2024
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Conselho
Permanente

 

Serviços

 

O Secretário-Geral Adjunto da Organização é o Secretário do Conselho Permanente e de seus órgãos subsidiários, organismos e comissões, em conformidade com o disposto no artigo 115 da Carta da Organização.

 

Entre outros, a Secretaria de Conselho Permanente presta os seguintes serviços:

 

·          Presta o assessoramento exigido pelo Conselho Permanente, por seus órgãos subsidiários e comissões; proporciona os serviços permanentes e adequados de secretaria; cumpre seus mandatos e encargos; e recebe, traduz e distribui seus documentos, relatórios e resoluções.

 

Distribui os registros das sessões do Conselho Permanente e os resumos das sessões das Comissões e Grupos de Trabalho dentro das 72 horas seguintes à respectiva sessão.

 

Toma as providências necessárias para que a Assembléia Geral disponha dos relatórios dos órgãos, organismos e entidades da Organização ao considerar as observações e recomendações encaminhadas pelo Conselho Permanente, em atenção ao disposto nos artigos 54, f, e 91, f, da Carta, bem como no artigo 61 do Estatuto.

 

Facilita as salas e a assistência necessária para a realização de reuniões oficiais de membros do Conselho Permanente.

 

Programa as sessões, evitando que sejam convocadas reuniões simultâneas de subcomissões e grupos de trabalho de uma mesma comissão e providenciando a devida utilização dos serviços de interpretação.

 

Distribui a versão textual da ata de cada sessão do Conselho Permanente às missões, delegações ou representações e, quando for o caso, aos observadores permanentes.

 


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