Reuniões
de Consulta dos
Ministros
das
Relações
Exteriores
A
Reunião
de Consulta dos
Ministros
das
Relações
Exteriores
realiza-se
com
a
finalidade
de
considerar
problemas
de
caráter
urgente
e de
interesse
comum
para
os
Estados
americanos
e
para
servir
de
Órgão
de Consulta.
Qualquer
Estado
Membro
poderá
pedir
que
se convoque a
Reunião
de Consulta. A solicitação deverá
ser
dirigida ao
Conselho
Permanente
da
Organização,
o
qual
decidirá
por
maioria
absoluta
de
votos
se a
Reunião
é
procedente.
Quando
um
ou
mais
Estados
membros
que
tiverem ratificado o TIAR solicitarem a convocação da
Reunião
de Consulta de
acordo
com
o
artigo
13 desse
Tratado,
o
Conselho
Permanente,
por
maioria
absoluta
dos
Estados
que
tiverem ratificado o TIAR decidirá se a
reunião
é
procedente.
A
agenda
e o
regulamento
da
Reunião
de Consulta
são
preparados
pelo
Conselho
Permanente
da
Organização
e submetidos à
consideração
dos
Estados
membros.
A
atuação
do
Conselho
Permanente
como
Órgão
de Consulta rege-se
pelo
disposto
no TIAR.
Se,
excepcionalmente,
o
Ministro
das
Relações
Exteriores
de
qualquer
país
não
puder
concorrer
à
Reunião,
far-se-á
representar
por
um
Delegado
Especial.
Em
caso
de
ataque
armado ao
território
de
um
Estado
americano
ou
dentro
da
região
de
segurança
delimitada
pelo
tratado
vigente, o
Presidente
do
Conselho
Permanente
reunirá o
Conselho
sem
demora
para
determinar
a convocação da
Reunião
de Consulta,
sem
prejuízo
do
disposto
no
Tratado
Interamericano
de
Assistência
Recíproca
(TIAR) no
que
diz
respeito
aos
Estados
Partes
nesse
instrumento.
O
Secretário-Geral
Adjunto
atuará
como
Secretário
da
Reunião
de Consulta dos
Ministros
das
Relações
Exteriores
quando
assim
o dispuser o
Regulamento
da
Reunião.
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