OEA/Ser.P
AG/RES. 1839 (XXXI-O/01)
5 junio 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ORGANIZAÇÃO PARA O ANO 2002,
COTAS E CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO VOLUNTÁRIO, 2002

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

O projeto de orçamento-programa da Organização para o exercício financeiro de 2002, apresentado pelo Secretário-Geral (AG/CP/doc.623/01);

O relatório da Comissão Preparatória sobre o projeto de orçamento-programa da Organização para 2002 (AG/doc.3980/01);

A resolução AG/RES. 2 (XXVII-E/00), "Medidas para melhorar a administração, estrutura, processo orçamentário e gestão financeira da Organização"; e

A Declaração da Cidade de Québec e o Plano de Ação da Cúpula das Américas; e

CONSIDERANDO:

Que, de acordo com os artigos 54 e 55 da Carta, a Assembléia Geral deve aprovar o orçamento-programa da Organização e estabelecer as bases para a determinação da cota com que cada governo deve contribuir para a manutenção da Organização, levando em conta a capacidade de pagamento dos respectivos países e a sua determinação de contribuir de forma eqüitativa;

Que a Organização tem o mandato de dar preferência às prioridades políticas definidas por seus membros, dentro dos limites de sua disponibilidade de recursos;

Que, de acordo com o artigo 60, b, da Carta, a Comissão Preparatória transmitiu à Assembléia Geral um relatório sobre o projeto de orçamento-programa da Organização para 2002; e

Que é útil estabelecer diretrizes para uma estrutura de pessoal que aumente as oportunidades para os profissionais em início de carreira e de nível médio na Secretaria-Geral;

TOMANDO NOTA:

Com satisfação dos esforços crescentes dos Estados membros para cumprir suas obrigações financeiras para com a Organização, bem como da implementação pela Secretaria-Geral das medidas para incentivar o pagamento oportuno de cotas, aprovadas mediante a resolução AG/RES. 1757 (XXX-O/00), que melhoraram a situação financeira da Organização;

Dos esforços empreendidos pela Secretaria-Geral para reduzir despesas de viagem;

De que a Declaração da Cidade de Québec instruiu os Ministros das Relações Exteriores a fazer avançar e aprofundar o processo de reforma da OEA, com o apoio de recursos apropriados, a melhorar seu funcionamento e a habilitar a Organização para implementar melhor os mandatos da Cúpula;

Do êxito alcançado pelas Nações Unidas e por outras organizações internacionais na obtenção de recursos suplementares aos proporcionados pelos Estados membros;

PREOCUPADA com a contínua redução do orçamento da Organização em termos reais, juntamente com aumentos nos custos contratuais de pessoal, o que enfraquece sua capacidade de dar cumprimento pleno aos mandatos recebidos dos Estados membros,

RESOLVE:

I. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

1. Aprovar e autorizar o orçamento-programa da Organização para o exercício financeiro de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002, financiado pelos seguintes fundos nos níveis respectivos:

2002
(US$1.000)

a) Fundo Ordinário 76.000,0
b) Fundo voluntário 8.373,5

numa dotação total de US$84.373.500 exceto no que diz respeito a programas relacionados com pessoal e outras obrigações contratuais a que se faz referência nas Disposições Gerais desta resolução.

2. Aprovar os níveis específicos de dotação por capítulo, programa e subprograma, com as recomendações, instruções ou mandatos especificados a seguir:

2002
(US$1.000)
CAPÍTULO 1 - ASSEMBLÉIA GERAL E OUTROS ÓRGÃOS 12.402,0
10A Assembléia Geral (Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões) 157,9
10B Sessões do Tribunal Administrativo 74,6
10D Junta de Auditores Externos 154,5
10E Secretaria da Assembléia Geral, Reunião de Consulta e Conselho Permanente 1.191,3
10G Secretaria de Conferências e Reuniões 5.012,7
10H Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas 530,1
10K Reuniões do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral e das Comissões Interamericanas 151,5
10O Comissão Interamericana de Direitos Humanos 3.154,5
10P Comissão Jurídica Interamericana 342,7
10Q Corte Interamericana de Direitos Humanos 1.354,7
10W Conferências da OEA 277,5
10Y Recursos Não-Programados para Financiar Novos Mandatos da Assembléia Geral 0,0

CAPÍTULO 2 - ORGANISMOS ESPECIALIZADOS E OUTRAS ENTIDADES 5.147,3
20A Junta Interamericana de Defesa 1.822,8
20B Instituto Interamericano da Criança 1.624,9
20C Comissão Interamericana de Mulheres 879,6
20D Fundação Pan-Americana de Desenvolvimento 166,6
20J Comissão Interamericana de Telecomunicações 653,4

CAPÍTULO 3 - ESCRITÓRIOS EXECUTIVOS DA SECRETARIA-GERAL 10.338,3
30A Gabinete do Secretário-Geral 2.277,7
30B Gabinete do Secretário-Geral Adjunto 1.273,0
30C Departamento de Informação Pública 2.007,6
30D Departamento de Serviços Jurídicos 924,2
30E Escritório do Inspetor-Geral 716,9
30F Museu de Arte das Américas 639,3
30G Biblioteca Colombo 1.120,3
30H Setor de Cerimonial 484,8
30I Funções Oficiais (SG/SGA/PC) 48,5
30J Escritório de Relações Externas 391,2
30K Escritório de Seguimento das Cúpulas 455,3

CAPÍTULO 4 - UNIDADES E ESCRITÓRIOS ESPECIALIZADOS 12.293,1
40A Unidade de Comércio 1.849,3
40B Sistema de Informação sobre Comércio Exterior (SICE) 417,0
41C Unidade para a Promoção da Democracia 3.071,7
42D Unidade Intersetorial de Turismo e Organização de Turismo do Caribe 730,7
43A Gabinete Executivo da CICAD 1.798,4
44E Unidade de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente 1.608,4
46F Unidade de Desenvolvimento Social, Educação e Cultura 1.763,8
48H Escritório de Ciência e Tecnologia 1.053,8

CAPÍTULO 5 - AGÊNCIA INTERAMERICANA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 11.084,3
50A Gabinete do Secretário Executivo de Desenvolvimento Integral-Diretor-Geral da AICD 1.262,0
51A Departamento de Desenvolvimento de Programas 1.029,7
52A Departamento de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento de Recursos Humanos 8.339,9
54A Departamento de Operações e Finanças 452,7

CAPÍTULO 6 - ESCRITÓRIOS DA SECRETARIA-GERAL NOS ESTADOS MEMBROS 5.928,9
60G Escritórios da Secretaria-Geral nos Estados Membros 5.928,9

CAPÍTULO 7 - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 2.042,3
70A Gabinete do Subsecretário de Assuntos Jurídicos 425,5
70B Departamento de Direito Internacional 966,1
70G Secretaria do Tribunal Administrativo 200,8
70H Departamento de Cooperação e Divulgação Jurídica 449,9

CAPÍTULO 8 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.839,8
80M Escritório Executivo do Subsecretário de Administração 412,6
80N Departamento de Serviços Financeiros 2.221,2
80P Departamento de Análise Administrativa, Planejamento e Serviços de Apoio 2.292,1
80Q Departamento de Tecnologia e Serviços Gerais 3.236,8
80R Departamento de Serviços de Recursos Humanos 1.689,7
80T Escritório de Serviços de Gestão de Compras 987,4

CAPÍTULO 9 - SERVIÇOS COMUNS 5.924,0
90B Equipamento e materiais de computação 273,8
90C Equipamento e material 36,4
90D Administração e manutenção de edifícios 2.272,4
90E Seguros gerais 215,5
90F Auditoria de cargos 32,5
90G Recrutamentos e transferências 80,2
90H Cessações de serviço e repatriações 633,3
90I Viagem ao país de origem 199,6
90J Subsídio de educação e idiomas e exames médicos 92,6
90K Pensões de executivos aposentados e seguros médico e de vida de funcionários aposentados 1.679,0
90L Desenvolvimento de recursos humanos 51,0
90M Contribuição à Associação do Pessoal 5,0
90Q Modernização de sistemas administrativos 352,7

II. FINANCIAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

1. Fixar as cotas com que os Governos dos Estados membros financiarão o orçamento-programa da Organização para 2002 na parte referente ao Fundo Ordinário, de acordo com a resolução AG/RES. 1073 (XX-O/90) e com a decisão de 19 de janeiro de 1955 (doc.C-i-269) sobre reembolso de imposto de renda, tomando-se por base a escala e os montantes que figuram no Quadro B.

2. Financiar o orçamento-programa de 2002 do Fundo Ordinário com as cotas dos Estados membros, a renda de juros estimados e contribuições a título de direção técnica e apoio administrativo provenientes do fundo voluntário e dos fundos específicos, além de todas as outras receitas.

3. Autorizar contribuições para a parte do orçamento-programa da Organização referente ao fundo voluntário no nível aprovado para programação para 2002 pela CEPCIDI para execução em 2003.

III. DISPOSIÇÕES GERAIS

A. ORÇAMENTÁRIAS

1. Pessoal

a) Instruir o Secretário-Geral a que continue a limitar as despesas de pessoal do objeto da despesa 1.a do Fundo Ordinário a 50% da soma das dotações do Fundo Ordinário de 2002 e dos gastos reais dos fundos específicos de 2001.

b) Instruir o Secretário-Geral no sentido de procurar reduzir a percentagem de cargos acima do nível P-4 (cargos seniores). A redução será obtida mediante a distribuição para outro funcionário sênior, quando possível, das funções de nível superior de cargos seniores que venham a ficar vagos por seeparação voluntária do titular e por reclassificação do cargo vago para um nível abaixo de P-5, de acordo com as normas de classificação em vigor, até que se aprove a reforma da política de pessoal. O Secretário-Geral deverá apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Permanente sobre os avanços na realização deste objetivo.

c) Instruir o Secretário-Geral a tomar medidas no sentido de assegurar que, na execução do orçamento, as cessações de serviço antecipadas, as transferências e o remanejamento de pessoal sejam feitos de forma tal a não prejudicar programas aprovados.

2. Modificação do artigo 99 das Normas Gerais sobre transferências entre capítulos na execução orçamentária

Modificar o caput e a alínea a do artigo 99 das Normas Gerais, que terão a seguinte redação:

Artigo 99. Transferências entre capítulos. Para qualquer período financeiro, o Secretário-Geral tem a autoridade de transferir recursos do Fundo Ordinário de um capítulo do orçamento-programa para outro, sujeito às seguintes condições:

a) As seguintes transferências exigirão a aprovação do Conselho Permanente:

i. transferências que excedam 5% do total dos recursos do Fundo Ordinário aprovados para o capítulo do qual esses recursos são retirados;

ii. transferências que excedam 5% do total dos recursos do Fundo Ordinário aprovados para o capitulo para o qual esses recursos serão transferidos; e

iii. transferência que envolva alteração substancial de qualquer programa aprovado.

Esta disposição permanecerá em vigor indefinidamente até ser modificada ou revogada.

3. Pagamento de cotas

Instar os Estados membros a pagarem integralmente as suas cotas atrasadas ou, alternativamente, a submeterem à Secretaria-Geral um cronograma de pagamento das cotas em mora, o mais tardar até 1º de janeiro de 2002, levando em conta a resolução AG/RES. 1757 (XXX-O/00).

4. Recursos externos

Encarregar o Secretário-Geral de apresentar ao Conselho Permanente um relatório trimestral descrevendo os esforços de cada unidade e os resultados alcançados na obtenção de recursos externos. Esse relatório deverá incluir um quadro no qual se indicará cada unidade, os recursos externos obtidos até a data e a fonte dos recursos angariados. Onde se constatar que é necessário e pode ser feito com eficiência de custo, deve-se empreender a conscientização dos chefes de dependências da Secretaria-Geral.

5. Museu de Artes das Américas

Encarregar o Secretário-Geral de celebrar acordos de cooperação com outros museus, sem nenhum custo adicional para o Fundo Ordinário, a fim de promover exibições do acervo do Museu e atrair financiamento externo, e de apresentar à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, por meio do Conselho Permanente, até 31 de outubro de 2001, um plano de ação de três anos para o fortalecimento do Museu, indicando nele maneiras concretas de obter recursos não-provenientes do Fundo Ordinário.


6. Biblioteca Colombo

Encarregar o Secretário-Geral de apresentar à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, por meio do Conselho Permanente, até 31 de outubro de 2001, um plano de ação de três anos para o fortalecimento da Biblioteca Colombo, indicando nele maneiras concretas de obter recursos não-provenientes do Fundo Ordinário.

7. Revista Américas

Encarregar o Secretário-Geral de apresentar à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, por meio do Conselho Permanente, até 31 de outubro de 2001, um plano de ação de três anos para o fortalecimento do aspecto financeiro da revista, indicando nele maneiras concretas de obter recursos não-provenientes do Fundo Ordinário.

8. Contratos por tarefa

a) Encarregar o Secretário-Geral de continuar a submeter ao Conselho Permanente relatórios semestrais sobre os contratos por tarefa (CPRs) financiados pelo Fundo Ordinário. O relatório deverá incluir a fonte dos recursos utilizados, o nome do contratado, o período do contrato e o seu montante. A fim de tornar possível a identificação das necessidades de pessoal nas áreas e assegurar que os contratos por tarefa sejam usados parcimoniosamente, o relatório deve indicar quantas vezes a pessoa trabalhou para a OEA desde 1º de janeiro de 2000 sob um contrato por tarefa e o tempo total que isso representa, a área da Secretaria-Geral que requer o CPR e uma justificativa pormenorizada da necessidade, bem como uma explicação dos motivos por que os funcionários do quadro de pessoal não podem cumprir a tarefa para a qual se precisa do CPR.

b) Incumbir a Secretaria-Geral de consultar todos os Estados membros sobre a modificação do atual formato do relatório, a fim de atender às necessidades da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários.

c) Instar o Secretário-Geral a aumentar os esforços da Secretaria-Geral para contratar fornecedores independentes de uma ampla faixa de nacionalidades e de escolher entre os nacionais dos Estados membros, em conformidade com o artigo 39 das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral.


9. Reuniões

a) Instar os Presidentes das comissões e grupos de trabalho dos órgãos financiados pelo Fundo Ordinário a:

i. levar em consideração o custo geral de reuniões no planejamento e execução de seu trabalho, a fim de assegurar que o custo de reuniões não exceda o montante autorizado no orçamento-programa e esteja de acordo com as diretrizes aplicáveis estabelecidas pelo Conselho Permanente na resolução CP/RES. 768 (1234/00); e

ii. intercambiar informação para evitar a duplicação de serviços e maximizar a eficiência do trabalho das comissões e grupos de trabalho.

b) Recomendar que todos os órgãos da Organização financiados pelo Fundo Ordinário modifiquem os seus regulamentos, a fim de prever que, a não ser em circunstâncias excepcionais, não possam ser criados comissões ou grupos de trabalho novos, sem consideração prévia de uma proposta por escrito, na qual se estabeleça o mandato da comissão ou grupo de trabalho proposto, seus custos estimados, bem como uma descrição do produto do trabalho previsto ou outros resultados desejados.

c) Encarregar a Secretaria-Geral de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Permanente sobre o número e o custo de reuniões realizadas pelas comissões e grupos de trabalho.

10. Incorporação de disposições orçamentárias anteriores sobre realocação de dotações não-utilizadas no artigo 95 das Normas Gerais

Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 95 (Dotações e obrigações) das Normas Gerais para o Funcionamento da Secretaria-Geral:

As dotações não-utilizadas só poderão ser realocadas se estiverem plenamente financiadas em dinheiro no momento de sua expiração e transferência ao Subfundo de Reserva. Dotações não-utilizadas sem financiamento no momento de expiração e transferência não poderão ser utilizadas para qualquer finalidade. No caso de programas especificamente financiados que tenham dotações não-utilizadas, a Secretaria-Geral deverá comprovar ao Conselho Permanente que, no momento de sua expiração e transferência, as dotações estavam plenamente financiadas em dinheiro. Caso contrário, o Secretário-Geral deverá solicitar ao Conselho Permanente autorização específica para fazer desembolsos dos recursos disponíveis.

Esta disposição permanecerá em vigor indefinidamente até ser modificada ou revogada.

11. Plano de Ação

Solicitar ao Conselho Permanente que continue a estudar o Plano de Ação submetido pela Secretaria-Geral, em conformidade com as resoluções AG/RES. 2 (XXVII-E/00) e AG/DEC. 24 (XXX-O/00) (CP/doc.3422/01) e a apresentar suas conclusões e recomendações à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões.

12. Proposta de escala de cotas para o Fundo Ordinário

Prorrogar até o Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral o mandato conferido ao Conselho Permanente mediante a resolução AG/RES. 1746 (XXX-O/00), "Escala de cotas para o Fundo Ordinário", para submeter à Assembléia Geral uma proposta de escala de cotas da OEA, com base nas diretrizes estabelecidas nessa resolução, levando em conta que esse tema é uma prioridade para o fortalecimento da Organização.

13. Medidas para incentivar o pagamento oportuno de cotas

Encorajar os Estados membros e a Secretaria-Geral a continuarem em seu empenho no sentido do pagamento oportuno de cotas, em conformidade com a resolução AG/RES. 1 (XXVII-E/00) e com as medidas estabelecidas na resolução AG/RES. 1757 (XXX-O/00).


14. Apresentação de relatórios anuais

a) Lembrar os órgãos da Organização de apresentar seus relatórios anuais e especiais à Secretaria-Geral em conformidade com o artigo 35 do Regulamento do Conselho Permanente, a fim de que a Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários possa levá-los em consideração ao examinar o projeto de orçamento-programa;

b) Solicitar aos órgãos que apresentam relatórios que incluam, em seus próximos relatórios anuais, uma seção descrevendo os resultados mensuráveis alcançados;

c) Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio de sua Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, estabeleça diretrizes para a produção de relatórios anuais, das quais constem normas padronizadas sobre o conteúdo, formato e extensão máxima e que submeta essas diretrizes à aprovação da Assembléia Geral, em seu próximo período ordinário de sessões; e

d) Instar as dependências da Secretaria-Geral a colaborarem e a coordenarem seu trabalho, a fim de assegurar a tradução, publicação e divulgação em tempo hábil de relatórios anuais.


15. Relatório sobre a redução dos custos de viagens no Fundo Ordinário

Tomar nota do relatório da Secretaria-Geral sobre custos de viagens (CP/doc.3436/01) e solicitar-lhe que continue seus esforços para reduzir esses custos.

16. Serviço de carreira

a) Prorrogar o mandato conferido ao Conselho Permanente mediante a resolução AG/RES. 1725 (XXX-O/00) para concluir o seu estudo sobre as modificações que poderiam ser feitas ao serviço de carreira e aspectos relacionados da política de pessoal e adotar ad referendum da Assembléia Geral as modificações às Normas Gerais e ao Regulamento do Pessoal que forem necessárias, a fim de implementar um sistema de serviço de carreira e uma política de pessoal consoantes com as necessidades e interesses da Organização e com os princípios estabelecidos na Carta;

b) Tomar nota do Relatório do Secretário-Geral sobre uma proposta de consenso com vistas à redefinição do serviço de carreira da Secretaria-Geral de OEA, que o Secretário-Geral apresentou ao Conselho Permanente em 25 de maio de 2001 (CP/doc.3469/01), em conformidade com a resolução AG/RES. 1725 (XXX-O/00), e encarregar o Conselho Permanente de levar em conta esse relatório ao concluir seu estudo do serviço de carreira; e

c) Encarregar o Secretário-Geral de manter, sem prejuízo do futuro do serviço de carreira, congeladas todas as vagas no serviço de carreira, até que a Assembléia Geral tome uma decisão definitiva.

17. Equiparação da estrutura organizacional e do pessoal com mandatos e recursos

a) Prorrogar até 31 de outubro de 2001 o mandato conferido ao Conselho Permanente mediante a resolução AG/RES. 2 (XXVII-E/00), para revisar, em conjunto com seu estudo do serviço de carreira, a estrutura e distribuição do pessoal da Secretaria-Geral em todos os níveis, levando em conta os mandatos da Organização e o estudo sobre política de pessoal submetido pela Secretaria-Geral, em conformidade com a resolução AG/RES. 1 (XXV-E/98) e tomar as medidas pertinentes;

b) Prorrogar até 31 de outubro de 2001 o mandato conferido ao Conselho Permanente mediante a resolução AG/RES. 2 (XXVII-E/00), para apresentar ao Conselho Permanente uma proposta para realizar um estudo e análise abrangentes, com vistas a equiparar a estrutura organizacional com os mandatos e recursos; e

c) Encarregar o Secretário-Geral de, como parte do estudo mencionado na alínea a acima, revisar as políticas existentes relacionadas com cargos de confiança na Secretaria-Geral, com vistas a reduzir a atual percentagem a partir de 1° de janeiro de 2002, e recomendar ao Conselho Permanente as modificações necessárias às normas pertinentes.

18. Fontes de financiamento para mandatos da Cúpula

Encarregar o Conselho Permanente de, por intermédio de sua Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, identificar mandatos que requerem financiamento e elaborar, até 31 de outubro de 2001, um plano para financiar esses mandatos com recursos do Fundo Ordinário, de fundos específicos e de externos.

19. Escritórios da Secretaria-Geral nos Estados membros

Encarregar a Secretaria-Geral de fazer uma avaliação do funcionamento dos Escritórios da Secretaria-Geral nos Estados membros e de apresentar um relatório à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, por intermédio do Conselho Permanente, até 31 de outubro de 2001. Esse relatório deverá incluir recomendações ou propostas sobre como esses Escritórios poderiam atender, de forma mais efetiva e eficiente, às necessidades dos Estados membros no contexto do papel designado à OEA como entidade de implementação dos mandatos das Cúpulas das Américas e da Assembléia Geral, e em conformidade com a Carta da OEA.

20. 10W Conferências não-programadas da OEA

Os recursos deste subprograma deverão ser reservados para conferências e reuniões a serem aprovadas pelo Conselho Permanente até 31 de outubro de 2001.

B. OUTRAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

1. Honorários

Manter o montante de US$150 por dia para os honorários pagos aos membros dos seguintes órgãos, que fazem jus a esta remuneração: Tribunal Administrativo, Junta de Auditores Externos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Jurídica Interamericana e Corte Interamericana de Direitos Humanos.

2. Estados Observadores Permanentes

Reconhecer o apoio dos Estados Observadores Permanentes e incentivá-los a continuar a contribuir para o financiamento de programas e projetos da Organização, mediante contribuições ao fundo específico.

3. Orçamento-programa para 2003

a) Instruir o Secretário-Geral no sentido de submeter à Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários, com a brevidade possível e o mais tardar em 15 de novembro de 2001, formatos modelo para a apresentação do orçamento-programa, incluindo orçamento baseado em resultados e orçamento baseado em mandatos, junto com qualquer outro método que escolher. O Conselho Permanente selecionará, então, o formato para a apresentação do orçamento-programa no futuro;

b) Encarregar o Secretário-Geral de apresentar um projeto de orçamento-programa para o Fundo Ordinário, para 2003, no nível para o qual ele possa demonstrar que exista financiamento disponível, mas em caso algum em nível superior a US$76.000.000. Se a Secretaria-Geral obtiver financiamento superior ao nível aprovado para 2002, esses recursos deverão ser creditados ao Subfundo de Reserva, até que este alcance o nível prescrito pelas Normas Gerais;
c) Incumbir o Secretário-Geral e a Comissão Preparatória da Assembléia Geral de incluírem, no projeto de orçamento-programa, um montante não-programado para o financiamento de novos mandatos emanados da Assembléia Geral; e

d) Encarregar o Conselho Permanente ou a Comissão Preparatória de exigir que, antes de ser aprovada, qualquer resolução que possa ter implicações orçamentárias seja acompanhada de uma opinião da Comissão de Assuntos Administrativos e Orçamentários sobre a capacidade do orçamento do Fundo Ordinário de financiá-la.

QUADRO A

ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ORGANIZAÇÃO PARA O ANO 2002
COTAS E CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO VOLUNTÁRIO, 2002
(US$1.000)

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
TOTAL FUNDO
ORDINÁRIO FUNDO
VOLUNTÁRIO

1. ASSEMBLÉIA GERAL E OUTROS ÓRGÃOS

12.402,0

12.402,0


2. ORGANISMOS ESPECIALIZADOS E OUTRAS ENTIDADES

5.147,3

5.147,3


3. ESCRITÓRIOS EXECUTIVOS DA SECRETARIA-GERAL

10.338,3

10.338,3


4. UNIDADES E ESCRITÓRIOS ESPECIALIZADOS

12.293,1

12.293,1

5. AGÊNCIA INTERAMERICANA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

19.457,8

11.084,3

8.373,5

6. ESCRITÓRIOS DA SECRETARIA-GERAL NOS ESTADOS MEMBROS

5.928,9

5.928,9


7. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

2.042,3

2.042,3

8. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
10.839,8
10.839,8

9. SERVIÇOS COMUNS
5.924,0
5.924,0

TOTAL DAS DOTAÇÕES
84.373,5
76.000,0
8.373,5

QUADRO A (continuação)

ORÇAMENTO-PROGRAMA DA ORGANIZAÇÃO PARA O ANO 2002
COTAS E CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO VOLUNTÁRIO, 2002
(US$1.000)

TOTAL FUNDO
ORDINÁRIO FUNDO
VOLUNTÁRIO
1. Fundo Ordinário
a) Cotas 73.727,1 73.727,1
b) Contribuição para direção técnica e apoio administrativo
1.000,0 (1.000,0)
c) Outras receitas 1.272,9 1.272,9

2. Fundo voluntário
a) Oferecimentos recebidos 7.279,2 7.279,2
b) Oferecimentos pendentes
1.094,3 1.094,3
TOTAL 83.373,5 76.000,0 7.373,5