OEA/Ser.P
AG/RES. 1835 (XXXI-O/01)
5 junio 2001
Original: espanhol


RESOLUÇÃO

PROGRAMA INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO
EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE CASOS
DE SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE MENORES
POR PARTE DE UM DE SEUS PROGENITORES

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

O Relatório Anual do Instituto Interamericano da Criança à Assembléia Geral (CP/doc.3419/01);

A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Menores, de 1980;

A Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, de 15 de julho de 1989;

A Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989;

A resolução AG/RES. 1691 (XXIX-O/99), "Subtração Internacional de Menores por parte de um dos Progenitores";

A resolução AG/RES. 1742 (XXX-O/00), "Subtração Internacional de Menores por parte de um de seus Progenitores";

A resolução AG/RES. 1733 (XXX-O/00), "Ano Interamericano da Infância e da Adolescência"; e

O Plano de Ação para fortalecer a democracia, criar a prosperidade e desenvolver o potencial humano, adotado na Terceira Cúpula das Américas de Chefes de Estado e de Governo, em Québec, Canadá, em 22 de abril de 2001;
CONSIDERANDO:

A resolução AG/RES. 1667 (XXIX-O/99), "Inclusão dos temas da infância na agenda hemisférica", segundo a qual é absolutamente imprescindível que o tema da infância tenha consideração prioritária nos foros políticos interamericanos, em especial na Assembléia Geral da OEA;

A conveniência de incentivar e aprofundar os esforços de cooperação no Hemisfério sobre os temas vinculados à infância e à adolescência;

O reconhecimento expresso no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas de que a promoção dos direitos da criança, bem como seu desenvolvimento, proteção e participação são essenciais para assegurar que alcancem seu pleno potencial;

TOMANDO NOTA, EM ESPECIAL, de que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas incentiva a cooperação para reduzir os casos de subtração internacional de menores por parte de um de seus progenitores;

CONVENCIDOS de que a subtração de menores por parte de um de seus progenitores é um problema que afeta gravemente seu desenvolvimento integral e bem-estar e que é um fenômeno que pode tender a agravar-se em conseqüência do crescente deslocamento de pessoas fora das fronteiras nacionais num mundo crescentemente globalizado;

REAFIRMANDO que constituem direitos fundamentais dos menores sua criação e desenvolvimento sob o amparo e custódia dos pais, bem como a manutenção de relações pessoais e contato direto com ambos os pais de modo regular, mesmo quando os progenitores residam em Estados diferentes; e

CONSIDERANDO a necessidade de promover e intensificar, por meio das atividades de cooperação interamericana, os esforços dos Estados membros para prevenir a subtração internacional de menores e promover a sua restituição,

RESOLVE:

1. Instar os Estados membros a considerarem a assinatura e ratificação ou ratificação, o quanto antes possível e conforme o caso, da "Convenção da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre Aspectos Civis da Subtração de Menores" e da "Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores de 15 de julho de 1989", ou a adesão a estes instrumentos, bem como instar os Estados Partes a cumprirem suas obrigações estipuladas nesta Convenção, a fim de prevenir e remediar casos de subtração internacional por parte de um de seus progenitores.
2. Encarregar o Conselho Permanente de, com o apoio e auspício do Instituto Interamericano da Criança, examinar a possibilidade de convocar, proximamente, uma Reunião de Peritos Governamentais sobre o tema da subtração internacional de menores por parte de um de seus progenitores, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, e de apresentar um relatório ao Conselho Permanente sobre o assunto.

3. Também recomendar que a Reunião de Peritos Governamentais considere a elaboração de um Programa Interamericano de Cooperação em Matéria de Prevenção e Reparação da Subtração Internacional de Menores por um de Seus Progenitores com objetivos específicos, entre outros a criação de uma rede de intercâmbio de informação e cooperação entre os organismos nacionais competentes dos Estados membros sobre diferentes aspectos normativos e jurídicos para prevenir e solucionar situações de subtração.

4. Solicitar ao Conselho Permanente que convide a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Jurídica Interamericana a prestarem apoio e assistência jurídica e técnica, de acordo com suas respectivas competências, para a organização e realização da Reunião de Peritos Governamentais.

5. Solicitar ao Instituto Interamericano da Criança que elabore um relatório sobre a situação da subtração internacional de menores por parte de um de seus progenitores nas Américas, a ser apresentado à Reunião de Peritos Governamentais.

6. Convidar os Estados membros, Observadores Permanentes, organizações internacionais, instituições financeiras multilaterais e organizações da sociedade civil a oferecerem sua colaboração e cooperação à Reunião de Peritos Governamentais.

7. Determinar que as recomendações da Reunião de Peritos Governamentais sejam apresentadas à 77ª Reunião do Conselho Diretor do Instituto Interamericano da Criança para consideração e que as decisões por ele tomadas sejam remetidas ao Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.