OEA/Ser.P
AG/RES. 1835 (XXXI-O/01)
5 junio 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
PROGRAMA INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO
EM MATÉRIA DE PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DE CASOS
DE SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE MENORES
POR PARTE DE UM DE SEUS PROGENITORES
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO:
O Relatório Anual do Instituto Interamericano da Criança à
Assembléia Geral (CP/doc.3419/01);
A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de
Menores, de 1980;
A Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de
Menores, de 15 de julho de 1989;
A Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989;
A resolução AG/RES. 1691 (XXIX-O/99), "Subtração
Internacional de Menores por parte de um dos Progenitores";
A resolução AG/RES. 1742 (XXX-O/00), "Subtração
Internacional de Menores por parte de um de seus Progenitores";
A resolução AG/RES. 1733 (XXX-O/00), "Ano Interamericano da
Infância e da Adolescência"; e
O Plano de Ação para fortalecer a democracia, criar a prosperidade
e desenvolver o potencial humano, adotado na Terceira Cúpula das
Américas de Chefes de Estado e de Governo, em Québec, Canadá, em 22
de abril de 2001;
CONSIDERANDO:
A resolução AG/RES. 1667 (XXIX-O/99), "Inclusão dos temas da
infância na agenda hemisférica", segundo a qual é absolutamente
imprescindível que o tema da infância tenha consideração
prioritária nos foros políticos interamericanos, em especial na
Assembléia Geral da OEA;
A conveniência de incentivar e aprofundar os esforços de
cooperação no Hemisfério sobre os temas vinculados à infância e à
adolescência;
O reconhecimento expresso no Plano de Ação da Terceira Cúpula das
Américas de que a promoção dos direitos da criança, bem como seu
desenvolvimento, proteção e participação são essenciais para
assegurar que alcancem seu pleno potencial;
TOMANDO NOTA, EM ESPECIAL, de que o Plano de Ação da Terceira
Cúpula das Américas incentiva a cooperação para reduzir os casos de
subtração internacional de menores por parte de um de seus
progenitores;
CONVENCIDOS de que a subtração de menores por parte de um de seus
progenitores é um problema que afeta gravemente seu desenvolvimento
integral e bem-estar e que é um fenômeno que pode tender a agravar-se
em conseqüência do crescente deslocamento de pessoas fora das
fronteiras nacionais num mundo crescentemente globalizado;
REAFIRMANDO que constituem direitos fundamentais dos menores sua
criação e desenvolvimento sob o amparo e custódia dos pais, bem como
a manutenção de relações pessoais e contato direto com ambos os pais
de modo regular, mesmo quando os progenitores residam em Estados
diferentes; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover e intensificar, por meio das
atividades de cooperação interamericana, os esforços dos Estados
membros para prevenir a subtração internacional de menores e promover
a sua restituição,
RESOLVE:
1. Instar os Estados membros a considerarem a assinatura e
ratificação ou ratificação, o quanto antes possível e conforme o
caso, da "Convenção da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre
Aspectos Civis da Subtração de Menores" e da "Convenção
Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores de 15 de
julho de 1989", ou a adesão a estes instrumentos, bem como instar
os Estados Partes a cumprirem suas obrigações estipuladas nesta
Convenção, a fim de prevenir e remediar casos de subtração
internacional por parte de um de seus progenitores.
2. Encarregar o Conselho Permanente de, com o apoio e auspício do
Instituto Interamericano da Criança, examinar a possibilidade de
convocar, proximamente, uma Reunião de Peritos Governamentais sobre o
tema da subtração internacional de menores por parte de um de seus
progenitores, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa
e outros recursos, e de apresentar um relatório ao Conselho Permanente
sobre o assunto.
3. Também recomendar que a Reunião de Peritos Governamentais
considere a elaboração de um Programa Interamericano de Cooperação
em Matéria de Prevenção e Reparação da Subtração Internacional de
Menores por um de Seus Progenitores com objetivos específicos, entre
outros a criação de uma rede de intercâmbio de informação e
cooperação entre os organismos nacionais competentes dos Estados
membros sobre diferentes aspectos normativos e jurídicos para prevenir
e solucionar situações de subtração.
4. Solicitar ao Conselho Permanente que convide a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos
Humanos e a Comissão Jurídica Interamericana a prestarem apoio e
assistência jurídica e técnica, de acordo com suas respectivas
competências, para a organização e realização da Reunião de
Peritos Governamentais.
5. Solicitar ao Instituto Interamericano da Criança que elabore um
relatório sobre a situação da subtração internacional de menores
por parte de um de seus progenitores nas Américas, a ser apresentado à
Reunião de Peritos Governamentais.
6. Convidar os Estados membros, Observadores Permanentes,
organizações internacionais, instituições financeiras multilaterais
e organizações da sociedade civil a oferecerem sua colaboração e
cooperação à Reunião de Peritos Governamentais.
7. Determinar que as recomendações da Reunião de Peritos
Governamentais sejam apresentadas à 77ª Reunião do Conselho Diretor
do Instituto Interamericano da Criança para consideração e que as
decisões por ele tomadas sejam remetidas ao Trigésimo Segundo Período
Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.