OEA/Ser.P
AG/RES. 1834 (XXXI-O/01)
5 junio 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS E A SOCIEDADE CIVIL

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

 

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório anual do Conselho Permanente sobre os temas atribuidos à Comissão sobre a Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA (AG/doc. /01);

RECORDANDO as resoluções AG/RES. 1707 (XXX-O/00), "A Organização dos Estados Americanos e a sociedade civil", e AG/RES. 1668 (XXIX-O/99), "Fortalecimento da cooperação entre os governos e a sociedade civil";

RECORDANDO TAMBÉM as Diretrizes para a Participação das Organizações da Sociedade Civil nas Atividades da OEA, aprovadas pelo Conselho Permanente mediante a resolução CP/RES. 759 (1217/99);

TENDO PRESENTE:

Que, na Declaração da Cidade de Québec da Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo do Hemisfério expressaram: "Recebemos com satisfação e valorizamos as contribuições da sociedade civil…..ao Plano de Ação" e "afirmamos que a abertura e a transparência são vitais para o fortalecimento da conscientização pública e a legitimidade …", e

Que o Plano de Ação da Cidade de Québec da Terceira Cúpula das Américas estabelece que, entre outras iniciativas, os governos elaborarão estratégias, no nível nacional e por intermédio da OEA, com vistas a dotar a sociedade civil de maior capacidade para incrementar sua participação no Sistema Interamericano;

REAFIRMANDO a significativa contribuição das organizações da sociedade civil nas atividades da OEA e os órgãos, organismos e entidades afins do Sistema Interamericano;
RECONHECENDO:

Que a Comissão sobre a Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA tem-se beneficiado com apresentações de diretores de vários órgãos, organismos e entidades da OEA sobre suas experiências com organizações da sociedade civil; e

Que várias organizações da sociedade civil contribuíram para o trabalho da Comissão Especial sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas; e

TOMANDO NOTA, COM SATISFAÇÃO, dos esforços envidados pelos Estados membros para incrementar a participação da sociedade civil na vida pública, em particular a adoção da "Carta da Sociedade Civil para a Comunidade do Caribe",

RESOLVE:

1. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão sobre Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA e em conformidade com as Diretrizes para a Participação das Organizações da Sociedade Civil nas Atividades da OEA, elabore estratégias destinadas a aumentar a participação da sociedade civil na OEA.

2. Incumbir a Comissão de:

a) estudar a conveniência e o modo de ampliar e regularizar consultas entre a OEA e as organizações da sociedade civil acreditadas; e

b) preparar e realizar uma reunião especial, com a participação dessas organizações, antes do Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.

3. Instruir a Secretaria-Geral a que:

a) sob a direção da Comissão, consolide um banco de dados sobre práticas ótimas de participação da sociedade civil na OEA; e

b) mantenha consultas com outras organizações internacionais sobre as atividades que realizam a fim de promover a participação da sociedade civil.

4. Solicitar à Secretaria-Geral que preste aos Estados membros que assim o solicitem seu apoio aos esforços que estes realizam para incrementar a capacidade institucional dos governos para receber, integrar e incorporar as contribuições e as causas da sociedade civil, especialmente mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação.

5. Instruir a Secretaria-Geral no sentido de que as atividades mencionadas nesta resolução sejam realizadas de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

6. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente à Assembléia Geral, no seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, um relatório sobre a execução desta resolução.