OEA/Ser.P
AG/RES. 1834 (XXXI-O/01)
5 junio 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS E A SOCIEDADE CIVIL
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o relatório anual do Conselho Permanente sobre os temas
atribuidos à Comissão sobre a Participação da Sociedade Civil nas
Atividades da OEA (AG/doc. /01);
RECORDANDO as resoluções AG/RES. 1707 (XXX-O/00), "A
Organização dos Estados Americanos e a sociedade civil", e
AG/RES. 1668 (XXIX-O/99), "Fortalecimento da cooperação entre os
governos e a sociedade civil";
RECORDANDO TAMBÉM as Diretrizes para a Participação das
Organizações da Sociedade Civil nas Atividades da OEA, aprovadas pelo
Conselho Permanente mediante a resolução CP/RES. 759 (1217/99);
TENDO PRESENTE:
Que, na Declaração da Cidade de Québec da Terceira Cúpula das
Américas, os Chefes de Estado e de Governo do Hemisfério expressaram:
"Recebemos com satisfação e valorizamos as contribuições da
sociedade civil…..ao Plano de Ação" e "afirmamos que a
abertura e a transparência são vitais para o fortalecimento da
conscientização pública e a legitimidade …", e
Que o Plano de Ação da Cidade de Québec da Terceira Cúpula das
Américas estabelece que, entre outras iniciativas, os governos
elaborarão estratégias, no nível nacional e por intermédio da OEA,
com vistas a dotar a sociedade civil de maior capacidade para
incrementar sua participação no Sistema Interamericano;
REAFIRMANDO a significativa contribuição das organizações da
sociedade civil nas atividades da OEA e os órgãos, organismos e
entidades afins do Sistema Interamericano;
RECONHECENDO:
Que a Comissão sobre a Participação da Sociedade Civil nas
Atividades da OEA tem-se beneficiado com apresentações de diretores de
vários órgãos, organismos e entidades da OEA sobre suas experiências
com organizações da sociedade civil; e
Que várias organizações da sociedade civil contribuíram para o
trabalho da Comissão Especial sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas;
e
TOMANDO NOTA, COM SATISFAÇÃO, dos esforços envidados pelos Estados
membros para incrementar a participação da sociedade civil na vida
pública, em particular a adoção da "Carta da Sociedade Civil
para a Comunidade do Caribe",
RESOLVE:
1. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão
sobre Participação da Sociedade Civil nas Atividades da OEA e em
conformidade com as Diretrizes para a Participação das Organizações
da Sociedade Civil nas Atividades da OEA, elabore estratégias
destinadas a aumentar a participação da sociedade civil na OEA.
2. Incumbir a Comissão de:
a) estudar a conveniência e o modo de ampliar e regularizar
consultas entre a OEA e as organizações da sociedade civil acreditadas;
e
b) preparar e realizar uma reunião especial, com a participação
dessas organizações, antes do Trigésimo Segundo Período Ordinário
de Sessões da Assembléia Geral.
3. Instruir a Secretaria-Geral a que:
a) sob a direção da Comissão, consolide um banco de dados sobre
práticas ótimas de participação da sociedade civil na OEA; e
b) mantenha consultas com outras organizações internacionais sobre
as atividades que realizam a fim de promover a participação da
sociedade civil.
4. Solicitar à Secretaria-Geral que preste aos Estados membros que
assim o solicitem seu apoio aos esforços que estes realizam para
incrementar a capacidade institucional dos governos para receber,
integrar e incorporar as contribuições e as causas da sociedade civil,
especialmente mediante a utilização de tecnologias de informação e
comunicação.
5. Instruir a Secretaria-Geral no sentido de que as atividades
mencionadas nesta resolução sejam realizadas de acordo com os recursos
alocados no orçamento-programa e outros recursos.
6. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente à Assembléia
Geral, no seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, um
relatório sobre a execução desta resolução.