OEA/Ser.P
AG/RES. 1833 (XXXI-O/01)
5 junio 2001
Original: espanhol
ESTUDO SOBRE O ACESSO DAS PESSOAS À
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO:
O relatório do Conselho Permanente sobre a avaliação e o
aperfeiçoamento do sistema interamericano de proteção e promoção
dos direitos humanos, apresentado em cumprimento à resolução AG/RES.
1701 (XXX-O/00) (CP/doc. /01);
A Declaração e o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas,
realizada no Canadá, em abril de 2001;
A proposta do Governo da Costa Rica (CP/doc.3405/01), "Projeto
de Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos"
(AG/CP/doc.629/01);
As recentes reformas dos Regulamentos da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em
matéria de acesso das pessoas ao Sistema Interamericano de Direitos
Humanos;
CONSIDERANDO que, no Plano de Ação da Terceira Cúpula das
Américas, os Chefes de Estado e de Governo decidiram continuar a
promover medidas concretas pare fortalecer e aperfeiçoar o Sistema
Interamericano de Direitos Humanos e, em particular, o funcionamento da
Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos, recomendando, entre outros temas, facilitar o
acesso das pessoas ao mecanismo interamericano de proteção dos
direitos humanos;
TENDO PRESENTE que o direito internacional dos direitos humanos tem
como característica intrínseca que a pessoa é sujeito do direito
internacional; e
CONSIDERANDO que o diálogo sobre o fortalecimento do Sistema
Interamericano de Direitos Humanos registrou grandes avanços na
identificação de áreas que requerem maior estudo, com vistas a
desenvolver um sistema de direitos humanos sólido e eficaz que evolua
com a única finalidade a proteção do indivíduo e a salvaguarda de
seus direitos fundamentais,
RESOLVE:
1. Solicitar ao Conselho Permanente que inicie o estudo de um projeto
de instrumento jurídico complementar à Convenção Americana sobre
Direitos Humanos que facilite o acesso da vítima à Corte
Interamericana de Direitos Humanos (jus standi).
2. Solicitar ao Conselho Permanente que, na coordenação do estudo
mencionado no parágrafo anterior, leve em conta, no pertinente, o
estudo realizado pelo Governo da Costa Rica (AG/CP/doc.629/01), assim
como as recentes reformas dos Regulamentos da Comissão e da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, com relação ao acesso das pessoas
ao sistema interamericano de direitos humanos.
3. Solicitar ao Conselho Permanente que examine a possibilidade de
iniciar a consideração do estudo do citado projeto no segundo semestre
de 2001, de modo a que este seja remetido com a brevidade possível aos
Estados Partes, para fins de consideração no Trigésimo Segundo
Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.