OEA/Ser.P
AG/RES. 1833 (XXXI-O/01)
5 junio 2001
Original: espanhol

ESTUDO SOBRE O ACESSO DAS PESSOAS À
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

O relatório do Conselho Permanente sobre a avaliação e o aperfeiçoamento do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos, apresentado em cumprimento à resolução AG/RES. 1701 (XXX-O/00) (CP/doc. /01);

A Declaração e o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, realizada no Canadá, em abril de 2001;

A proposta do Governo da Costa Rica (CP/doc.3405/01), "Projeto de Protocolo Facultativo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos" (AG/CP/doc.629/01);

As recentes reformas dos Regulamentos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em matéria de acesso das pessoas ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO que, no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo decidiram continuar a promover medidas concretas pare fortalecer e aperfeiçoar o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e, em particular, o funcionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, recomendando, entre outros temas, facilitar o acesso das pessoas ao mecanismo interamericano de proteção dos direitos humanos;

TENDO PRESENTE que o direito internacional dos direitos humanos tem como característica intrínseca que a pessoa é sujeito do direito internacional; e
CONSIDERANDO que o diálogo sobre o fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos registrou grandes avanços na identificação de áreas que requerem maior estudo, com vistas a desenvolver um sistema de direitos humanos sólido e eficaz que evolua com a única finalidade a proteção do indivíduo e a salvaguarda de seus direitos fundamentais,

RESOLVE:

1. Solicitar ao Conselho Permanente que inicie o estudo de um projeto de instrumento jurídico complementar à Convenção Americana sobre Direitos Humanos que facilite o acesso da vítima à Corte Interamericana de Direitos Humanos (jus standi).

2. Solicitar ao Conselho Permanente que, na coordenação do estudo mencionado no parágrafo anterior, leve em conta, no pertinente, o estudo realizado pelo Governo da Costa Rica (AG/CP/doc.629/01), assim como as recentes reformas dos Regulamentos da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com relação ao acesso das pessoas ao sistema interamericano de direitos humanos.

3. Solicitar ao Conselho Permanente que examine a possibilidade de iniciar a consideração do estudo do citado projeto no segundo semestre de 2001, de modo a que este seja remetido com a brevidade possível aos Estados Partes, para fins de consideração no Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.