OEA/Ser.P
AG/RES. 1829 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

APOIO AOS INSTRUMENTOS INTERAMERICANOS
DE DIREITOS HUMANOS5/

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO a vinculação existente entre democracia e fortalecimento de um sistema de promoção e proteção dos direitos humanos e levando em conta os progressos alcançados nas Américas no fortalecimento da democracia graças a esse sistema;

LEVANDO EM CONTA a vigência da Declaração Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem em todos os Estados membros e o progresso alcançado na sua aplicação, juntamente com a de outros instrumentos jurídicos interamericanos no campo dos direitos humanos, o que tem permitido que o Hemisfério e seu sistema de promoção e proteção dos direitos humanos consigam avanços neste campo;

RECORDANDO a importância de que todos os habitantes do Hemisfério gozem dos benefícios da plena participação e acesso aos mecanismos interamericanos de promoção e proteção dos direitos humanos;

CONSIDERANDO:

Que a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1701 (XXX-O/00), "Avaliação do funcionamento do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos para seu aperfeiçoamento e fortalecimento", resolveu "continuar o processo de aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Interamericano, mediante o diálogo sistemático e permanente entre os Estados, os órgãos do sistema e os demais atores relevantes, voltado para a formação gradual de consenso a respeito das circunstâncias atuais do sistema, bem como dos obstáculos e deficiências a serem superados, com vistas a garantir a vigência e proteção dos direitos humanos no Hemisfério"; e

Que, mediante a mesma resolução, a Assembléia Geral instou os Estados membros da Organização a que "confiram a mais alta prioridade política à universalização do sistema interamericano de direitos humanos, mediante a assinatura e ratificação, por todos os Estados membros da Organização, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e dos demais instrumentos interamericanos de direitos humanos ou da adesão aos mesmos",

RESOLVE:

1. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos, promova o intercâmbio de opiniões sobre a assinatura, assinatura e ratificação e ratificação, conforme o caso, de todos os instrumentos hemisféricos de direitos humanos ou adesão aos mesmos, e que continue a promover a adoção de medidas específicas para fortalecer e melhorar o sistema interamericano de direitos humanos, concentrando seus esforços na universalização do sistema e em sua implementação.

2. Encarregar o Conselho Permanente de preparar e convocar, antes do Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, uma reunião técnica especializada com a participação de peritos governamentais, de outros órgãos do Sistema Interamericano, bem como de juristas e peritos de renome e da sociedade civil, com vistas a estudar as possibilidades e ações a serem tomadas para lograr a universalização do sistema interamericano de direitos humanos e sua implementação.

3. Incumbir o Conselho Permanente de promover contribuições voluntárias ao fundo específico criado pela resolução AG/RES. (XXXI-O/01), destinadas a financiar total ou parcialmente a mencionada reunião técnica.

4. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, no qual se indiquem as iniciativas tomadas e os progressos alcançados no cumprimento desta resolução.