OEA/Ser.P
AG/RES. 1829 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
APOIO AOS INSTRUMENTOS INTERAMERICANOS
DE DIREITOS HUMANOS5/
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
CONSIDERANDO a vinculação existente entre democracia e
fortalecimento de um sistema de promoção e proteção dos direitos
humanos e levando em conta os progressos alcançados nas Américas no
fortalecimento da democracia graças a esse sistema;
LEVANDO EM CONTA a vigência da Declaração Americana sobre os
Direitos e Deveres do Homem em todos os Estados membros e o progresso
alcançado na sua aplicação, juntamente com a de outros instrumentos
jurídicos interamericanos no campo dos direitos humanos, o que tem
permitido que o Hemisfério e seu sistema de promoção e proteção dos
direitos humanos consigam avanços neste campo;
RECORDANDO a importância de que todos os habitantes do Hemisfério
gozem dos benefícios da plena participação e acesso aos mecanismos
interamericanos de promoção e proteção dos direitos humanos;
CONSIDERANDO:
Que a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1701 (XXX-O/00),
"Avaliação do funcionamento do sistema interamericano de
proteção e promoção dos direitos humanos para seu aperfeiçoamento e
fortalecimento", resolveu "continuar o processo de
aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Interamericano, mediante o
diálogo sistemático e permanente entre os Estados, os órgãos do
sistema e os demais atores relevantes, voltado para a formação gradual
de consenso a respeito das circunstâncias atuais do sistema, bem como
dos obstáculos e deficiências a serem superados, com vistas a garantir
a vigência e proteção dos direitos humanos no Hemisfério"; e
Que, mediante a mesma resolução, a Assembléia Geral instou os
Estados membros da Organização a que "confiram a mais alta
prioridade política à universalização do sistema interamericano de
direitos humanos, mediante a assinatura e ratificação, por todos os
Estados membros da Organização, da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos e dos demais instrumentos interamericanos de direitos
humanos ou da adesão aos mesmos",
RESOLVE:
1. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão
de Assuntos Jurídicos e Políticos, promova o intercâmbio de opiniões
sobre a assinatura, assinatura e ratificação e ratificação, conforme
o caso, de todos os instrumentos hemisféricos de direitos humanos ou
adesão aos mesmos, e que continue a promover a adoção de medidas
específicas para fortalecer e melhorar o sistema interamericano de
direitos humanos, concentrando seus esforços na universalização do
sistema e em sua implementação.
2. Encarregar o Conselho Permanente de preparar e convocar, antes do
Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral,
uma reunião técnica especializada com a participação de peritos
governamentais, de outros órgãos do Sistema Interamericano, bem como
de juristas e peritos de renome e da sociedade civil, com vistas a
estudar as possibilidades e ações a serem tomadas para lograr a
universalização do sistema interamericano de direitos humanos e sua
implementação.
3. Incumbir o Conselho Permanente de promover contribuições
voluntárias ao fundo específico criado pela resolução AG/RES. (XXXI-O/01),
destinadas a financiar total ou parcialmente a mencionada reunião
técnica.
4. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à
Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de
Sessões, no qual se indiquem as iniciativas tomadas e os progressos
alcançados no cumprimento desta resolução.