OEA/Ser.P
AG/RES. 1826 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
LIBERDADE DE COMÉRCIO E INVESTIMENTO NO HEMISFÉRIO2/
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
RECORDANDO a resolução AG/RES. 1364 (XXVI-O/96), "Liberdade de
comércio e investimento no Hemisfério", em que encarregou a
Comissão Jurídica Interamericana de realizar um estudo sobre o tema;
RECONHECENDO o parecer da Comissão Jurídica Interamericana (CJI/RES.II-14/96),
no qual se afirma que a Comissão concluiu, por unanimidade, que
"as bases e a aplicação potencial da lei que é objeto deste
parecer, nas áreas significativas acima descritas, não se conformam
com o Direito Internacional";
LEVANDO EM CONTA as resoluções AG/RES. 1447 (XXVII-O/97), AG/RES.
1532 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1614 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1700 (XXX-O/00);
e
TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre liberdade de
comércio e investimento no Hemisfério (CP/doc.3297/00),
RESOLVE:
1. Tomar nota do relatório do Conselho Permanente sobre liberdade de
comércio e investimento no Hemisfério, apresentado em cumprimento à
resolução AG/RES. 1700 (XXX-O/00).
2. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral,
em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre a
evolução deste assunto.