OEA/Ser.P
AG/RES. 1826 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

LIBERDADE DE COMÉRCIO E INVESTIMENTO NO HEMISFÉRIO2/

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO a resolução AG/RES. 1364 (XXVI-O/96), "Liberdade de comércio e investimento no Hemisfério", em que encarregou a Comissão Jurídica Interamericana de realizar um estudo sobre o tema;

RECONHECENDO o parecer da Comissão Jurídica Interamericana (CJI/RES.II-14/96), no qual se afirma que a Comissão concluiu, por unanimidade, que "as bases e a aplicação potencial da lei que é objeto deste parecer, nas áreas significativas acima descritas, não se conformam com o Direito Internacional";

LEVANDO EM CONTA as resoluções AG/RES. 1447 (XXVII-O/97), AG/RES. 1532 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1614 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1700 (XXX-O/00); e

TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente sobre liberdade de comércio e investimento no Hemisfério (CP/doc.3297/00),

RESOLVE:

1. Tomar nota do relatório do Conselho Permanente sobre liberdade de comércio e investimento no Hemisfério, apresentado em cumprimento à resolução AG/RES. 1700 (XXX-O/00).

2. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre a evolução deste assunto.