OEA/Ser.P
AG/RES. 1825 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
APOIO AOS MANDATOS DA CÚPULA DAS AMÉRICAS SOBRE O
FORTALECIMENTO DAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS E
REGIONAIS E SOBRE A SOCIEDADE CIVIL
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório do Conselho Permanente sobre o avanço do
cumprimento da resolução AG/RES. 1760 (XXX-O/00), "Apoio aos
mandatos da Cúpula das Américas sobre o fortalecimento das
administrações municipais e regionais e sobre a sociedade civil";
RECORDANDO os compromissos das Declarações e Planos de Ação das
Cúpulas das Américas realizadas em Miami (dezembro de 1994) e em
Santiago, Chile (abril de 1998), no sentido de garantir a democracia,
entre outros meios, pela modernização do Estado, o fortalecimento das
administrações regionais e municipais e a promoção da participação
da sociedade civil na tomada de decisões sobre políticas públicas,
bem como de compartilhar experiências e informações sobre programas
nessas áreas apoiados por instituições de cooperação multilateral e
bilateral, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial;
TOMANDO NOTA, EM PARTICULAR, dos compromissos adotados na Cúpula de
Québec (abril de 2001) sobre o fortalecimento dos governos locais e do
apoio manifestado ao Programa de Cooperação em Descentralização e
Governo Local da OEA e à convocação de uma Reunião de Ministros e
Autoridades de Alto Nível Responsáveis por Descentralização, Governo
Local e Participação do Cidadão em Nível Municipal, a realizar-se na
Bolívia;
RECORDANDO TAMBÉM suas resoluções relacionadas com esses temas, a
saber, a resolução AG/RES. 1668 (XXIX-O/99) e a resolução AG/RES.
1760 (XXX-O/00);
REAFIRMANDO:
O papel da OEA na promoção e consolidação da democracia no
Hemisfério e como o foro de diálogo interamericano de ministros e
autoridades de alto nível; e
Que os desafios apresentados pelos processos de descentralização e
fortalecimento da governabilidade local podem ser efetivamente tratados
no foro da OEA;
RECONHECENDO que a Reunião de Ministros e Autoridades de Alto Nível
seria uma oportunidade ideal para o intercâmbio de experiências e
informações, bem como para iniciar o desenvolvimento de uma esfera
comum de políticas públicas para fortalecer o processo de
descentralização, consolidação do poder local e participação do
cidadão em nível municipal e comunitário; e
LEVANDO EM CONTA que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das
Américas apóia "o Programa de Cooperação em Descentralização
e Governo Local da OEA, incluindo, com o apoio do BID, o desenvolvimento
de programas e a participação efetiva dos cidadãos em processos de
tomada de decisões",
RESOLVE:
1. Anotar com satisfação e apoiar a convocação, por parte do
Conselho Permanente, da Reunião de Ministros e Autoridades de Alto
Nível Responsáveis pelas Políticas de Descentralização, Governo
Local e Participação do Cidadão em Nível Municipal no Hemisfério, a
realizar-se na Cidade de La Paz, Bolívia, de 29 a 31 de julho de 2001.
2. Tomar nota com satisfação, igualmente, dos progressos
alcançados na preparação desta Reunião de Ministros e Autoridades de
Alto Nível.
3. Incumbir o Conselho Permanente de receber e analisar o relatório
da referida Reunião de Ministros e Autoridades de Alto Nível, com o
objetivo de assegurar a implementação de suas recomendações, levando
em conta os recursos disponíveis no orçamento-programa da
Organização, bem como outros recursos.
4. Incumbir e apoiar a Secretaria-Geral, por intermédio da Unidade
para a Promoção da Democracia, de cooperar na implementação das
decisões e recomendações que surjam da Reunião de Ministros e
Autoridades de Alto Nível, bem como instar outras organizações de
cooperação multilateral a que prestem apoio a esse objetivo.
5. Agradecer ao Governo da Bolívia o apoio à realização da
Reunião de Ministros e Autoridades de Alto Nível mediante o
oferecimento de sede para a mesma.
6. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Secretaria-Geral,
em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o
cumprimento desta resolução.