OEA/Ser.P
AG/RES. 1825 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

APOIO AOS MANDATOS DA CÚPULA DAS AMÉRICAS SOBRE O
FORTALECIMENTO DAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS E
REGIONAIS E SOBRE A SOCIEDADE CIVIL

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório do Conselho Permanente sobre o avanço do cumprimento da resolução AG/RES. 1760 (XXX-O/00), "Apoio aos mandatos da Cúpula das Américas sobre o fortalecimento das administrações municipais e regionais e sobre a sociedade civil";

RECORDANDO os compromissos das Declarações e Planos de Ação das Cúpulas das Américas realizadas em Miami (dezembro de 1994) e em Santiago, Chile (abril de 1998), no sentido de garantir a democracia, entre outros meios, pela modernização do Estado, o fortalecimento das administrações regionais e municipais e a promoção da participação da sociedade civil na tomada de decisões sobre políticas públicas, bem como de compartilhar experiências e informações sobre programas nessas áreas apoiados por instituições de cooperação multilateral e bilateral, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial;

TOMANDO NOTA, EM PARTICULAR, dos compromissos adotados na Cúpula de Québec (abril de 2001) sobre o fortalecimento dos governos locais e do apoio manifestado ao Programa de Cooperação em Descentralização e Governo Local da OEA e à convocação de uma Reunião de Ministros e Autoridades de Alto Nível Responsáveis por Descentralização, Governo Local e Participação do Cidadão em Nível Municipal, a realizar-se na Bolívia;

RECORDANDO TAMBÉM suas resoluções relacionadas com esses temas, a saber, a resolução AG/RES. 1668 (XXIX-O/99) e a resolução AG/RES. 1760 (XXX-O/00);

REAFIRMANDO:

O papel da OEA na promoção e consolidação da democracia no Hemisfério e como o foro de diálogo interamericano de ministros e autoridades de alto nível; e
Que os desafios apresentados pelos processos de descentralização e fortalecimento da governabilidade local podem ser efetivamente tratados no foro da OEA;

RECONHECENDO que a Reunião de Ministros e Autoridades de Alto Nível seria uma oportunidade ideal para o intercâmbio de experiências e informações, bem como para iniciar o desenvolvimento de uma esfera comum de políticas públicas para fortalecer o processo de descentralização, consolidação do poder local e participação do cidadão em nível municipal e comunitário; e

LEVANDO EM CONTA que o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas apóia "o Programa de Cooperação em Descentralização e Governo Local da OEA, incluindo, com o apoio do BID, o desenvolvimento de programas e a participação efetiva dos cidadãos em processos de tomada de decisões",

RESOLVE:

1. Anotar com satisfação e apoiar a convocação, por parte do Conselho Permanente, da Reunião de Ministros e Autoridades de Alto Nível Responsáveis pelas Políticas de Descentralização, Governo Local e Participação do Cidadão em Nível Municipal no Hemisfério, a realizar-se na Cidade de La Paz, Bolívia, de 29 a 31 de julho de 2001.

2. Tomar nota com satisfação, igualmente, dos progressos alcançados na preparação desta Reunião de Ministros e Autoridades de Alto Nível.

3. Incumbir o Conselho Permanente de receber e analisar o relatório da referida Reunião de Ministros e Autoridades de Alto Nível, com o objetivo de assegurar a implementação de suas recomendações, levando em conta os recursos disponíveis no orçamento-programa da Organização, bem como outros recursos.

4. Incumbir e apoiar a Secretaria-Geral, por intermédio da Unidade para a Promoção da Democracia, de cooperar na implementação das decisões e recomendações que surjam da Reunião de Ministros e Autoridades de Alto Nível, bem como instar outras organizações de cooperação multilateral a que prestem apoio a esse objetivo.

5. Agradecer ao Governo da Bolívia o apoio à realização da Reunião de Ministros e Autoridades de Alto Nível mediante o oferecimento de sede para a mesma.

6. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Secretaria-Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.