OEA/Ser.P
AG/RES. 1824 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
APOIO E SEGUIMENTO DO PROCESSO DE CÚPULAS DAS AMÉRICAS
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o relatório anual do Conselho Permanente sobre o
relatório da Comissão Especial sobre Gestão de Cúpulas
Interamericanas 2000-2001 (CP/doc.3485/01), apresentado em cumprimento
à resolução AG/RES. 1752 (XXX-O/00), "Apoio e seguimento do
processo das Cúpulas das Américas";
LEVANDO EM CONTA as iniciativas da Cúpula decorrentes da Primeira
Cúpula das Américas (Miami, 1994); da Cúpula das Américas sobre
Desenvolvimento Sustentável (Santa Cruz de la Sierra, 1996); da Segunda
Cúpula das Américas (Santiago, 1998); e da Terceira Cúpula das
Américas (Cidade de Québec, 2001);
RECORDANDO que, mediante a resolução AG/RES. 1349 (XXV-O/95), a
Assembléia Geral criou a Comissão Especial sobre Gestão de Cúpulas
Interamericanas do Conselho Permanente, aberta à participação de
todos os Estados membros, a fim de assegurar um acompanhamento eficaz,
oportuno e apropriado das atividades de que a Organização foi
incumbida pela Cúpula das Américas e coordenar a preparação,
participação e acompanhamento por parte da Organização em futuras
cúpulas e que, em subseqüentes resoluções, encarregou a Comissão
Especial de apresentar um relatório escrito, por meio do Conselho
Permanente, a todos os períodos ordinários de sessões da Assembléia
Geral sobre suas atividades;
RECONHECENDO que a Comissão Especial tem oferecido o ambiente
propício para a participação da sociedade civil no processo das
Cúpulas das Américas;
RECORDANDO AINDA:
Que, no Trigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia
Geral, os Ministros das Relações Exteriores dos Estados membros
mantiveram um diálogo em preparação para a Terceira Cúpula das
Américas;
Que, na Terceira Cúpula, os Chefes de Estado e de Governo do
Hemisfério assinaram a Declaração de Québec e o Plano de Ação, a
Declaração "Conectando as Américas" e a Declaração em
Apoio ao Processo de Paz na Colômbia;
Os acordos estabelecidos no Plano de Ação da Cidade de Québec na
seção "Acompanhamento do Plano de Ação";
Que a Declaração da Cidade de Québec reconhece os resultados
significativos das reuniões ministeriais realizadas em apoio dos
mandatos das Cúpulas; e
RECONHECENDO a importância que reveste um acompanhamento coordenado
oportuno e eficiente do Plano de Ação da Cidade de Québec e de seus
antecessores, bem como o apoio oportuno e eficaz dos preparativos para a
Quarta Cúpula das Américas,
RESOLVE:
1. Renovar o mandato confiado ao Conselho Permanente de coordenar,
por meio da sua Comissão Especial sobre Gestão de Cúpulas
Interamericanas, as atividades atribuídas à Organização dos Estados
Americanos pelas Cúpulas das Américas.
2. Instruir os órgãos, organismos e entidades da Organização a
que continuem a dar prioridade à execução das iniciativas de que
foram incumbidos pela Assembléia Geral, em conformidade com os mandatos
das Cúpulas das Américas, e a apresentar regularmente um relatório à
Comissão Especial a respeito.
3. Encarregar a Secretaria-Geral de atuar, por intermédio do seu
Escritório de Seguimento das Cúpulas, como secretaria técnica e
memória institucional do processo das Cúpulas, em conformidade com o
Plano de Ação da Cúpula de Québec.
4. Instruir a Secretaria-Geral a que continue prestando o apoio
necessário às reuniões ministeriais e setoriais relacionadas com a
implementação dos mandatos das Cúpulas sobre tópicos relevantes para
a OEA.
5. Encarregar a Secretaria-Geral de desenvolver, por intermédio do
seu Escritório de Seguimento das Cúpulas, em conformidade com as
Diretrizes para a Participação de Organizações da Sociedade Civil
nas Atividades das OEA, meios pelos quais as organizações da sociedade
civil possam contribuir para o acompanhamento e a implementação dos
mandatos da Cúpula, para recomendação posterior ao Grupo de Revisão
da Implementação de Cúpulas (GRIC).
6. Encarregar a Secretário-Geral de, por intermédio do seu
Escritório de Seguimento das Cúpulas e em colaboração com outras
organizações multilaterais pertinentes: a) coordenar a implementação
dos mandatos da Cúpula atribuídos à OEA; b) coordenar o monitoramento
dessa implementação e o intercâmbio de informações sobre a mesma; e
c) desenvolver mecanismos claros a fim de avaliar a referida
implementação.
7. Acolher com satisfação o Memorando de Entendimento entre os
Presidentes do Banco Interamericano de Desenvolvimento e do Banco
Mundial, e a carta por eles assinada, em que se comprometem a
estabelecer um Grupo de Trabalho Conjunto de Cúpulas sobre a
coordenação do apoio entre outras organizações associadas com o
processo das Cúpulas, na implementação do Plano de Ação de Québec,
e solicitar a Secretaria-Geral que mantenha um diálogo permanente a
esse respeito com os presidentes dessas duas instituições.
8. Solicitar ao Secretário-Geral que apresente propostas ao Conselho
Permanente sobre a necessidade de fortalecer e reformar os mecanismos
institucionais e financeiros da Organização para apoiar o processo de
Cúpulas das Américas e encarregar o Conselho Permanente de tomar as
decisões pertinentes a esse respeito.
9. Encarregar o Conselho Permanente de alocar recursos no
orçamento-programa da Organização que permitam a execução plena e
oportuna desta resolução, e instruir a Secretaria-Geral a realizar as
atividades mencionadas nesta resolução de acordo com desses e outros
recursos.
10. Encarregar o Secretário-Geral no sentido de criar, em
conformidade com as instruções da Terceira Cúpula das Américas, um
fundo específico de contribuições voluntárias para financiar as
atividades da OEA em apoio do GRIC.
11. Incumbir a Comissão Especial de apresentar um relatório, por
meio do Conselho Permanente, aos Ministros das Relações Exteriores no
Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral
sobre o cumprimento desta resolução.