OEA/Ser.P
AG/RES. 1824 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

APOIO E SEGUIMENTO DO PROCESSO DE CÚPULAS DAS AMÉRICAS

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório anual do Conselho Permanente sobre o relatório da Comissão Especial sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas 2000-2001 (CP/doc.3485/01), apresentado em cumprimento à resolução AG/RES. 1752 (XXX-O/00), "Apoio e seguimento do processo das Cúpulas das Américas";

LEVANDO EM CONTA as iniciativas da Cúpula decorrentes da Primeira Cúpula das Américas (Miami, 1994); da Cúpula das Américas sobre Desenvolvimento Sustentável (Santa Cruz de la Sierra, 1996); da Segunda Cúpula das Américas (Santiago, 1998); e da Terceira Cúpula das Américas (Cidade de Québec, 2001);

RECORDANDO que, mediante a resolução AG/RES. 1349 (XXV-O/95), a Assembléia Geral criou a Comissão Especial sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas do Conselho Permanente, aberta à participação de todos os Estados membros, a fim de assegurar um acompanhamento eficaz, oportuno e apropriado das atividades de que a Organização foi incumbida pela Cúpula das Américas e coordenar a preparação, participação e acompanhamento por parte da Organização em futuras cúpulas e que, em subseqüentes resoluções, encarregou a Comissão Especial de apresentar um relatório escrito, por meio do Conselho Permanente, a todos os períodos ordinários de sessões da Assembléia Geral sobre suas atividades;

RECONHECENDO que a Comissão Especial tem oferecido o ambiente propício para a participação da sociedade civil no processo das Cúpulas das Américas;

RECORDANDO AINDA:

Que, no Trigésimo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, os Ministros das Relações Exteriores dos Estados membros mantiveram um diálogo em preparação para a Terceira Cúpula das Américas;

Que, na Terceira Cúpula, os Chefes de Estado e de Governo do Hemisfério assinaram a Declaração de Québec e o Plano de Ação, a Declaração "Conectando as Américas" e a Declaração em Apoio ao Processo de Paz na Colômbia;

Os acordos estabelecidos no Plano de Ação da Cidade de Québec na seção "Acompanhamento do Plano de Ação";

Que a Declaração da Cidade de Québec reconhece os resultados significativos das reuniões ministeriais realizadas em apoio dos mandatos das Cúpulas; e

RECONHECENDO a importância que reveste um acompanhamento coordenado oportuno e eficiente do Plano de Ação da Cidade de Québec e de seus antecessores, bem como o apoio oportuno e eficaz dos preparativos para a Quarta Cúpula das Américas,

RESOLVE:

1. Renovar o mandato confiado ao Conselho Permanente de coordenar, por meio da sua Comissão Especial sobre Gestão de Cúpulas Interamericanas, as atividades atribuídas à Organização dos Estados Americanos pelas Cúpulas das Américas.

2. Instruir os órgãos, organismos e entidades da Organização a que continuem a dar prioridade à execução das iniciativas de que foram incumbidos pela Assembléia Geral, em conformidade com os mandatos das Cúpulas das Américas, e a apresentar regularmente um relatório à Comissão Especial a respeito.

3. Encarregar a Secretaria-Geral de atuar, por intermédio do seu Escritório de Seguimento das Cúpulas, como secretaria técnica e memória institucional do processo das Cúpulas, em conformidade com o Plano de Ação da Cúpula de Québec.

4. Instruir a Secretaria-Geral a que continue prestando o apoio necessário às reuniões ministeriais e setoriais relacionadas com a implementação dos mandatos das Cúpulas sobre tópicos relevantes para a OEA.

5. Encarregar a Secretaria-Geral de desenvolver, por intermédio do seu Escritório de Seguimento das Cúpulas, em conformidade com as Diretrizes para a Participação de Organizações da Sociedade Civil nas Atividades das OEA, meios pelos quais as organizações da sociedade civil possam contribuir para o acompanhamento e a implementação dos mandatos da Cúpula, para recomendação posterior ao Grupo de Revisão da Implementação de Cúpulas (GRIC).

6. Encarregar a Secretário-Geral de, por intermédio do seu Escritório de Seguimento das Cúpulas e em colaboração com outras organizações multilaterais pertinentes: a) coordenar a implementação dos mandatos da Cúpula atribuídos à OEA; b) coordenar o monitoramento dessa implementação e o intercâmbio de informações sobre a mesma; e c) desenvolver mecanismos claros a fim de avaliar a referida implementação.
7. Acolher com satisfação o Memorando de Entendimento entre os Presidentes do Banco Interamericano de Desenvolvimento e do Banco Mundial, e a carta por eles assinada, em que se comprometem a estabelecer um Grupo de Trabalho Conjunto de Cúpulas sobre a coordenação do apoio entre outras organizações associadas com o processo das Cúpulas, na implementação do Plano de Ação de Québec, e solicitar a Secretaria-Geral que mantenha um diálogo permanente a esse respeito com os presidentes dessas duas instituições.

8. Solicitar ao Secretário-Geral que apresente propostas ao Conselho Permanente sobre a necessidade de fortalecer e reformar os mecanismos institucionais e financeiros da Organização para apoiar o processo de Cúpulas das Américas e encarregar o Conselho Permanente de tomar as decisões pertinentes a esse respeito.

9. Encarregar o Conselho Permanente de alocar recursos no orçamento-programa da Organização que permitam a execução plena e oportuna desta resolução, e instruir a Secretaria-Geral a realizar as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com desses e outros recursos.

10. Encarregar o Secretário-Geral no sentido de criar, em conformidade com as instruções da Terceira Cúpula das Américas, um fundo específico de contribuições voluntárias para financiar as atividades da OEA em apoio do GRIC.

11. Incumbir a Comissão Especial de apresentar um relatório, por meio do Conselho Permanente, aos Ministros das Relações Exteriores no Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre o cumprimento desta resolução.