OEA/Ser.P
AG/RES. 1821 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: inglês

RESOLUÇÃO

OS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS DA MUDANÇA
CLIMÁTICA SOBRE OS PAÍSES DO HEMISFÉRIO

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

O Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.3970/01) e o registro da sessão desse Conselho realizada em 25 de maio de 2001, constante da CP/ACTA 1280/01);

RECORDANDO:

A resolução AG/RES. 1674 (XXIX-O/99), "Mudanças climáticas nas Américas", mediante a qual se encarregou o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) de estudar meios de tratar a mudança climática nas Américas;

Que, na resolução AG/RES. 1682 (XXIX-O/99), "Mecanismos da OEA de redução de desastres naturais", os Estados membros estabeleceram a Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais (CIRDN) e resolveram "propiciar o intercâmbio de pessoal técnico científico no campo do estudo de ocorrências adversas" que tenham impactos socioeconômicos e ambientais prejudiciais sobre os países do Hemisfério;

Que, mediante a resolução AG/RES. 1755 (XXX-O/00), "Mecanismos da OEA de redução de desastres naturais", se solicitou aos membros da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais que informem sobre as suas atividades à Assembléia Geral;

Que, na resolução AG/RES. 1736 (XXX-O/00), "Os impactos socioeconômicos e ambientais da mudança climática sobre os países do Hemisfério", se encarregou a Secretaria-Geral de procurar mobilizar recursos para prestar assistência aos Estados membros em seus esforços de adaptação à mudança climática;

RECORDANDO TAMBÉM:

Os compromissos assumidos pelos Chefes de Estado e de Governo com respeito ao desenvolvimento sustentável, mudança climática, proteção ambiental e gestão de desastres, conforme estabelecido na Declaração da Cidade de Québec e no Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, na Declaração de Santiago e no Plano de Ação da Segundo Cúpula das Américas, bem como na Declaração de Santa Cruz de la Sierra e no Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável das Américas;

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática, o Protocolo de Kyoto e o Plano de Ação de Buenos Aires; e

A Declaração de Barbados e o Programa de Ação para o Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos Estados Insulares, incluindo a revisão qüinqüenal feita pelas Nações Unidas, em setembro de 1999;

REAFIRMANDO:

Que a mudança climática é uma preocupação comum da humanidade; e

A contínua necessidade de pesquisa científica sobre as causas e efeitos da mudança climática e seus possíveis efeitos adversos, entre os quais suas conseqüências socioeconômicas e ambientais nos países do Hemisfério; e

REITERANDO:

A urgente necessidade de que todos os Estados membros iniciem o processo de planejamento para a adaptação à mudança climática global e implementem medidas para mitigar os possíveis efeitos adversos da mudança climática nos países do Hemisfério; e

A ativa participação dos Governos dos Estados membros da Comunidade do Caribe (CARICOM) no projeto Caribe: Planejamento para Adaptação à Mudança Climática Global, financiado pelo Fundo Global para o Meio Ambiente por intermédio do Banco Mundial e executado pela Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos juntamente com o Centro de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Universidade das Índias Ocidentais,

RESOLVE:

1. Renovar o encargo conferido ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) de manter este tema sob estudo, por meio dos órgãos subsidiários apropriados, tendo em mente a necessidade de evitar duplicação de trabalho em outros foros.

2. Encarregar a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD) de procurar, em colaboração com a Secretaria-Geral, mobilizar recursos para prestar assistência aos Estados membros em seus esforços de adaptação à mudança climática.

3. Incumbir o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral de apresentar um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.