OEA/Ser.P
AG/RES. 1821 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: inglês
RESOLUÇÃO
OS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS E AMBIENTAIS DA MUDANÇA
CLIMÁTICA SOBRE OS PAÍSES DO HEMISFÉRIO
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO:
O Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.3970/01) e o
registro da sessão desse Conselho realizada em 25 de maio de 2001,
constante da CP/ACTA 1280/01);
RECORDANDO:
A resolução AG/RES. 1674 (XXIX-O/99), "Mudanças climáticas
nas Américas", mediante a qual se encarregou o Conselho
Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) de estudar meios de
tratar a mudança climática nas Américas;
Que, na resolução AG/RES. 1682 (XXIX-O/99), "Mecanismos da OEA
de redução de desastres naturais", os Estados membros
estabeleceram a Comissão Interamericana de Redução de Desastres
Naturais (CIRDN) e resolveram "propiciar o intercâmbio de pessoal
técnico científico no campo do estudo de ocorrências adversas"
que tenham impactos socioeconômicos e ambientais prejudiciais sobre os
países do Hemisfério;
Que, mediante a resolução AG/RES. 1755 (XXX-O/00), "Mecanismos
da OEA de redução de desastres naturais", se solicitou aos
membros da Comissão Interamericana de Redução de Desastres Naturais
que informem sobre as suas atividades à Assembléia Geral;
Que, na resolução AG/RES. 1736 (XXX-O/00), "Os impactos
socioeconômicos e ambientais da mudança climática sobre os países do
Hemisfério", se encarregou a Secretaria-Geral de procurar
mobilizar recursos para prestar assistência aos Estados membros em seus
esforços de adaptação à mudança climática;
RECORDANDO TAMBÉM:
Os compromissos assumidos pelos Chefes de Estado e de Governo com
respeito ao desenvolvimento sustentável, mudança climática,
proteção ambiental e gestão de desastres, conforme estabelecido na
Declaração da Cidade de Québec e no Plano de Ação da Terceira
Cúpula das Américas, na Declaração de Santiago e no Plano de Ação
da Segundo Cúpula das Américas, bem como na Declaração de Santa Cruz
de la Sierra e no Plano de Ação para o Desenvolvimento Sustentável
das Américas;
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática, o
Protocolo de Kyoto e o Plano de Ação de Buenos Aires; e
A Declaração de Barbados e o Programa de Ação para o
Desenvolvimento Sustentável dos Pequenos Estados Insulares, incluindo a
revisão qüinqüenal feita pelas Nações Unidas, em setembro de 1999;
REAFIRMANDO:
Que a mudança climática é uma preocupação comum da humanidade; e
A contínua necessidade de pesquisa científica sobre as causas e
efeitos da mudança climática e seus possíveis efeitos adversos, entre
os quais suas conseqüências socioeconômicas e ambientais nos países
do Hemisfério; e
REITERANDO:
A urgente necessidade de que todos os Estados membros iniciem o
processo de planejamento para a adaptação à mudança climática
global e implementem medidas para mitigar os possíveis efeitos adversos
da mudança climática nos países do Hemisfério; e
A ativa participação dos Governos dos Estados membros da Comunidade
do Caribe (CARICOM) no projeto Caribe: Planejamento para Adaptação à
Mudança Climática Global, financiado pelo Fundo Global para o Meio
Ambiente por intermédio do Banco Mundial e executado pela
Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos juntamente com
o Centro de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Universidade das Índias
Ocidentais,
RESOLVE:
1. Renovar o encargo conferido ao Conselho Interamericano de
Desenvolvimento Integral (CIDI) de manter este tema sob estudo, por meio
dos órgãos subsidiários apropriados, tendo em mente a necessidade de
evitar duplicação de trabalho em outros foros.
2. Encarregar a Agência Interamericana de Cooperação e
Desenvolvimento (AICD) de procurar, em colaboração com a
Secretaria-Geral, mobilizar recursos para prestar assistência aos
Estados membros em seus esforços de adaptação à mudança climática.
3. Incumbir o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral de
apresentar um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo
Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.