OEA/Ser.P
AG/RES. 1820 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO DA OEA AO FORTALECIMENTO
DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NA GUATEMALA

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório do Secretário-Geral sobre o Programa Especial de Apoio à Guatemala (CP/doc. /01);

CONSIDERANDO o firme compromisso do Governo da Guatemala de adotar como política de Estado a implementação dos compromissos constantes dos Acordos de Paz assinados na Cidade da Guatemala em 29 de dezembro de 1996;

TENDO PRESENTE a solidariedade da comunidade internacional, manifestada no compromisso de continuar a apoiar os esforços que a Guatemala envida para cumprir plenamente esses Acordos;

RATIFICANDO o conteúdo e o alcance da resolução CP/RES. 784 (1266/01);

TENDO EM MENTE os avanços registrados no cumprimento dos acordos, especialmente na área dos direitos humanos, aspecto fundamental para a consolidação da paz e da democracia, em cumprimento ao acordado pela Assembléia Geral mediante as resoluções AG/RES. 1672 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1703 (XXX-O/00); e

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO que se cumpriu o prazo de três anos para a implementação do Acordo sobre o Programa Especial da OEA à Consolidação Democrática, a Paz, a Reconstrução e a Reconciliação na Guatemala, assinado pelo Governo da Guatemala e pela Secretaria-Geral da OEA (OEA/Ser.D/V.22/96),

RESOLVE:

1. Felicitar os esforços do Governo da Guatemala e os avanços registrados no cumprimento dos compromissos constantes dos Acordos de Paz.

2. Expressar ao Governo da Guatemala e à Secretaria-Geral o reconhecimento pelos resultados obtidos na implementação do "Programa Especial de Apoio da OEA à Consolidação Democrática, a Paz, a Reconstrução e a Reconciliação na Guatemala", resultante das resoluções MRE/RES. 1/93 e MRE/RES. 2/93, aprovadas na Reunião Ad Hoc dos Ministros das Relações Exteriores do Hemisfério de 3 de junho de 1993, e da resolução AG/RES. 1378 (XXVI-O/96).

3. Agradecer, em particular, aos Governos dos Estados Unidos da América, da Dinamarca, da Noruega, dos Países Baixos, do Reino Unido e da Suécia, ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e à Fundação Soros-Guatemala as contribuições financeiras aos diversos componentes do Programa Especial de Apoio à Guatemala.

4. Apoiar o Governo da Guatemala em seu interesse por continuar recebendo os benefícios do Programa Especial de Apoio mediante a assinatura de um novo acordo a ser assinado entre este ilustre Governo e a Secretaria-Geral da OEA, denominado "Programa Especial de Apoio da OEA para o Fortalecimento das Instituições Democráticas na Guatemala".

5. Solicitar à Secretaria-Geral que continue a prestar seu apoio aos esforços de consolidação da democracia e da paz na Guatemala, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, por meio da assinatura do Acordo-Quadro mencionado no parágrafo dispositivo 4 desta resolução, o qual especifica as áreas e as modalidades em que o Programa será executado, continuando e expandindo os resultados até agora obtidos, particularmente nas áreas da reforma e modernização do Estado e do fortalecimento das instituições democráticas do poder local.

6. Solicitar à comunidade internacional que continue a prestar assistência financeira aos projetos do desse Programa, inclusive a seus novos componentes.

7. Solicitar à Secretaria-Geral que apresente relatório sobre o cumprimento desta resolução ao Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.