OEA/Ser.P
AG/RES. 1820 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO DA OEA AO FORTALECIMENTO
DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NA GUATEMALA
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o relatório do Secretário-Geral sobre o Programa
Especial de Apoio à Guatemala (CP/doc. /01);
CONSIDERANDO o firme compromisso do Governo da Guatemala de adotar
como política de Estado a implementação dos compromissos constantes
dos Acordos de Paz assinados na Cidade da Guatemala em 29 de dezembro de
1996;
TENDO PRESENTE a solidariedade da comunidade internacional,
manifestada no compromisso de continuar a apoiar os esforços que a
Guatemala envida para cumprir plenamente esses Acordos;
RATIFICANDO o conteúdo e o alcance da resolução CP/RES. 784
(1266/01);
TENDO EM MENTE os avanços registrados no cumprimento dos acordos,
especialmente na área dos direitos humanos, aspecto fundamental para a
consolidação da paz e da democracia, em cumprimento ao acordado pela
Assembléia Geral mediante as resoluções AG/RES. 1672 (XXIX-O/99) e
AG/RES. 1703 (XXX-O/00); e
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO que se cumpriu o prazo de três anos para a
implementação do Acordo sobre o Programa Especial da OEA à
Consolidação Democrática, a Paz, a Reconstrução e a Reconciliação
na Guatemala, assinado pelo Governo da Guatemala e pela Secretaria-Geral
da OEA (OEA/Ser.D/V.22/96),
RESOLVE:
1. Felicitar os esforços do Governo da Guatemala e os avanços
registrados no cumprimento dos compromissos constantes dos Acordos de
Paz.
2. Expressar ao Governo da Guatemala e à Secretaria-Geral o
reconhecimento pelos resultados obtidos na implementação do "Programa
Especial de Apoio da OEA à Consolidação Democrática, a Paz, a
Reconstrução e a Reconciliação na Guatemala", resultante das
resoluções MRE/RES. 1/93 e MRE/RES. 2/93, aprovadas na Reunião Ad Hoc
dos Ministros das Relações Exteriores do Hemisfério de 3 de junho de
1993, e da resolução AG/RES. 1378 (XXVI-O/96).
3. Agradecer, em particular, aos Governos dos Estados Unidos da
América, da Dinamarca, da Noruega, dos Países Baixos, do Reino Unido e
da Suécia, ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e à
Fundação Soros-Guatemala as contribuições financeiras aos diversos
componentes do Programa Especial de Apoio à Guatemala.
4. Apoiar o Governo da Guatemala em seu interesse por continuar
recebendo os benefícios do Programa Especial de Apoio mediante a
assinatura de um novo acordo a ser assinado entre este ilustre Governo e
a Secretaria-Geral da OEA, denominado "Programa Especial de Apoio
da OEA para o Fortalecimento das Instituições Democráticas na
Guatemala".
5. Solicitar à Secretaria-Geral que continue a prestar seu apoio aos
esforços de consolidação da democracia e da paz na Guatemala, de
acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos,
por meio da assinatura do Acordo-Quadro mencionado no parágrafo
dispositivo 4 desta resolução, o qual especifica as áreas e as
modalidades em que o Programa será executado, continuando e expandindo
os resultados até agora obtidos, particularmente nas áreas da reforma
e modernização do Estado e do fortalecimento das instituições
democráticas do poder local.
6. Solicitar à comunidade internacional que continue a prestar
assistência financeira aos projetos do desse Programa, inclusive a seus
novos componentes.
7. Solicitar à Secretaria-Geral que apresente relatório sobre o
cumprimento desta resolução ao Trigésimo Segundo Período Ordinário
de Sessões da Assembléia Geral.