OEA/Ser.P
AG/RES. 1819 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
CONSIDERANDO:
Que a comunidade internacional continua discutindo a importância do
possível vínculo entre direitos humanos e proteção do meio ambiente,
conforme estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre
Ambientes Humanos (Declaração de Estocolmo) de 1972, na Declaração
da Haia de 1989 e na Declaração de Nações Unidas sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento (Declaração do Rio de Janeiro) de 1992 e outros
instrumentos internacionais relacionados com o tema;
LEVANDO EM CONTA os esforços empreendidos pela Comissão de Direitos
Humanos das Nações Unidas e pelo Conselho Econômico e Social na
matéria;
TENDO PRESENTE os direitos humanos estabelecidos na Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, bem como os demais instrumentos de
direitos humanos, em particular no Protocolo Adicional à Convenção
Americana em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,
"Protocolo de San Salvador"; e
Que o efetivo gozo de todos os direitos humanos, incluindo o direito
à educação, os direitos de reunião e de liberdade de expressão, bem
como o pleno desfrute dos direitos econômicos, sociais e culturais,
poderia facilitar uma melhor proteção do meio ambiente, mediante a
criação de condições para modificar os padrões de conduta que
acarretam a alteração do ambiente, a redução do impacto ambiental
derivado da pobreza e padrões de desenvolvimento não sustentáveis, a
divulgação mais efetiva de informação sobre o problema e a
participação mais ativa dos grupos afetados pelo problema nos
processos políticos,
RESOLVE:
1. Ressaltar a importância de estudar o possível vínculo existente
entre o meio ambiente e os direitos humanos, reconhecendo a necessidade
de promover a proteção do meio ambiente e o pleno gozo de todos os
direitos humanos.
2. Encarregar a Secretaria-Geral de elaborar um estudo sobre a possível
relação entre a proteção ambiental e o pleno gozo dos direitos
humanos, em colaboração com outros órgãos do Sistema Interamericano.
3. Encarregar o Secretário-Geral de apresentar um relatório sobre o
cumprimento desta resolução ao Trigésimo Segundo Período Ordinário
de Sessões da Assembléia Geral.