OEA/Ser.P
AG/RES. 1819 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

DIREITOS HUMANOS E MEIO AMBIENTE

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO:

Que a comunidade internacional continua discutindo a importância do possível vínculo entre direitos humanos e proteção do meio ambiente, conforme estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre Ambientes Humanos (Declaração de Estocolmo) de 1972, na Declaração da Haia de 1989 e na Declaração de Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Declaração do Rio de Janeiro) de 1992 e outros instrumentos internacionais relacionados com o tema;

LEVANDO EM CONTA os esforços empreendidos pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e pelo Conselho Econômico e Social na matéria;

TENDO PRESENTE os direitos humanos estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, bem como os demais instrumentos de direitos humanos, em particular no Protocolo Adicional à Convenção Americana em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de San Salvador"; e

Que o efetivo gozo de todos os direitos humanos, incluindo o direito à educação, os direitos de reunião e de liberdade de expressão, bem como o pleno desfrute dos direitos econômicos, sociais e culturais, poderia facilitar uma melhor proteção do meio ambiente, mediante a criação de condições para modificar os padrões de conduta que acarretam a alteração do ambiente, a redução do impacto ambiental derivado da pobreza e padrões de desenvolvimento não sustentáveis, a divulgação mais efetiva de informação sobre o problema e a participação mais ativa dos grupos afetados pelo problema nos processos políticos,

RESOLVE:

1. Ressaltar a importância de estudar o possível vínculo existente entre o meio ambiente e os direitos humanos, reconhecendo a necessidade de promover a proteção do meio ambiente e o pleno gozo de todos os direitos humanos.
2. Encarregar a Secretaria-Geral de elaborar um estudo sobre a possível relação entre a proteção ambiental e o pleno gozo dos direitos humanos, em colaboração com outros órgãos do Sistema Interamericano.

3. Encarregar o Secretário-Geral de apresentar um relatório sobre o cumprimento desta resolução ao Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.