OEA/Ser.P
AG/RES. 1818 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS NAS AMÉRICAS: APOIO ÀS TAREFAS
REALIZADAS POR PESSOAS, GRUPOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA
A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NAS AMÉRICAS
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO a resolução AG/RES. 1711 (XXIX-O/00), "Defensores
dos direitos humanos nas Américas: apoio às tarefas realizadas por
pessoas, grupos e organizações da sociedade civil para a promoção e
proteção dos direitos humanos nas Américas", que encarrega o
Conselho Permanente de, no âmbito do diálogo sobre o funcionamento do
sistema interamericano de direitos humanos para seu fortalecimento e
aperfeiçoamento, promover a análise do tema e apresentar um informe
sobre seu cumprimento;
CONSIDERANDO:
Que, no âmbito do diálogo sobre o funcionamento do Sistema, e em
cumprimento do mandato contido no parágrafo dispositivo 3 da
resolução AG/RES. 1711 (XXX-O/00), em 28 de fevereiro de 2001 foi
realizada uma sessão da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos
do Conselho Permanente na qual se considerou o tema e se verificou um
construtivo diálogo com a participação de representantes de
diferentes organizações não-governamentais de direitos humanos
regionais e nacionais dos Estados membros;
Que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tem
indicado, em seus últimos relatórios anuais, sua grave preocupação
com a situação dos defensores na região e recomendado aos Estados
membros que, em conformidade com o compromisso coletivo expresso nas
resoluções AG/RES. 1671 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1711 (XXX-O/00), adotem
as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade pessoal e a
liberdade de expressão dos que assumiram a tarefa de trabalhar pelo
respeito dos direitos fundamentais;
TENDO PRESENTE a prática da CIDH nesta matéria e as medidas
adotadas pela mesma para a proteção dos direitos fundamentais dos
defensores;
RECORDANDO:
Que, na Segunda Cúpula das Américas, realizada em Santiago, Chile,
os Chefes de Estado e de Governo expressaram que "o respeito e a
promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos
os indivíduos constitui uma preocupação primordial de nossos governos"
e que, na Terceira Cúpula, realizada em Québec, Canadá, ratificaram
que procurarão "promover e implementar a Declaração sobre os
Defensores dos Direitos Humanos das Nações Unidas";
Que a Assembléia Geral da Organização se pronunciou no mesmo
sentido sobre esta matéria, reiterando aos Estados membros a
recomendação de que concedam às organizações não-governamentais de
direitos humanos as garantias e facilidades necessárias para que possam
continuar contribuindo para a promoção e a defesa dos direitos humanos
e de que respeitem a liberdade e integridade dos membros dessas
organizações;
RECONHECENDO a importante tarefa que os defensores dos direitos
humanos realizam nas Américas, no plano nacional e regional, bem como
sua valiosa contribuição para a promoção e proteção dos direitos e
das liberdades fundamentais;
PREOCUPADA com a persistência nas Américas de atos que, direta ou
indiretamente, impedem ou dificultam as tarefas das pessoas, dos grupos
ou das organizações que trabalham pela proteção e promoção dos
direitos fundamentais;
CONSCIENTE da necessidade de promover a observância dos propósitos,
dos princípios e das normas fundamentais enunciados nos instrumentos do
Sistema Interamericano e do sistema internacional sobre esta matéria,
RESOLVE:
1. Reiterar seu apoio à tarefa que os defensores dos direitos
humanos realizam, no plano nacional e regional, e reconhecer sua valiosa
contribuição na proteção, promoção e observância dos direitos e
das liberdades fundamentais no Hemisfério.
2. Condenar os atos que, direta ou indiretamente, impeçam ou
dificultem as tarefas levadas a cabo pelos defensores dos direitos
humanos nas Américas.
3. Exortar os Estados membros a que intensifiquem os esforços no
sentido de adotar as medidas necessárias para garantir a vida, a
integridade pessoal e a liberdade de expressão dos mesmos, de acordo
com sua legislação nacional e em conformidade com os princípios e as
normas reconhecidos internacionalmente.
4. Convidar aos Estados membros a que promovam a divulgação e
aplicação dos instrumentos do Sistema Interamericano e as decisões de
seus órgãos nesta matéria, bem como da Declaração das Nações
Unidas sobre "o direito e o dever dos indivíduos, dos grupos e das
instituições de promover e proteger os direitos humanos e as
liberdades fundamentais universalmente reconhecidas".
5. Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que
continue dispensando a devida atenção à situação dos defensores dos
direitos humanos nas Américas e que considere a elaboração de um
estudo abrangente sobre a matéria que, entre outros aspectos,
caracterize seus trabalhos de análise nas instâncias políticas
pertinentes.
6. Incumbir o Conselho Permanente de dar seguimento a esta
resolução e de apresentar à Assembléia Geral, em seu Trigésimo
Segundo Período Ordinário de Sessões, um relatório sobre seu
cumprimento