OEA/Ser.P
AG/RES. 1818 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS NAS AMÉRICAS: APOIO ÀS TAREFAS REALIZADAS POR PESSOAS, GRUPOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NAS AMÉRICAS

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO a resolução AG/RES. 1711 (XXIX-O/00), "Defensores dos direitos humanos nas Américas: apoio às tarefas realizadas por pessoas, grupos e organizações da sociedade civil para a promoção e proteção dos direitos humanos nas Américas", que encarrega o Conselho Permanente de, no âmbito do diálogo sobre o funcionamento do sistema interamericano de direitos humanos para seu fortalecimento e aperfeiçoamento, promover a análise do tema e apresentar um informe sobre seu cumprimento;

CONSIDERANDO:

Que, no âmbito do diálogo sobre o funcionamento do Sistema, e em cumprimento do mandato contido no parágrafo dispositivo 3 da resolução AG/RES. 1711 (XXX-O/00), em 28 de fevereiro de 2001 foi realizada uma sessão da Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos do Conselho Permanente na qual se considerou o tema e se verificou um construtivo diálogo com a participação de representantes de diferentes organizações não-governamentais de direitos humanos regionais e nacionais dos Estados membros;

Que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) tem indicado, em seus últimos relatórios anuais, sua grave preocupação com a situação dos defensores na região e recomendado aos Estados membros que, em conformidade com o compromisso coletivo expresso nas resoluções AG/RES. 1671 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1711 (XXX-O/00), adotem as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos que assumiram a tarefa de trabalhar pelo respeito dos direitos fundamentais;

TENDO PRESENTE a prática da CIDH nesta matéria e as medidas adotadas pela mesma para a proteção dos direitos fundamentais dos defensores;
RECORDANDO:

Que, na Segunda Cúpula das Américas, realizada em Santiago, Chile, os Chefes de Estado e de Governo expressaram que "o respeito e a promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de todos os indivíduos constitui uma preocupação primordial de nossos governos" e que, na Terceira Cúpula, realizada em Québec, Canadá, ratificaram que procurarão "promover e implementar a Declaração sobre os Defensores dos Direitos Humanos das Nações Unidas";

Que a Assembléia Geral da Organização se pronunciou no mesmo sentido sobre esta matéria, reiterando aos Estados membros a recomendação de que concedam às organizações não-governamentais de direitos humanos as garantias e facilidades necessárias para que possam continuar contribuindo para a promoção e a defesa dos direitos humanos e de que respeitem a liberdade e integridade dos membros dessas organizações;

RECONHECENDO a importante tarefa que os defensores dos direitos humanos realizam nas Américas, no plano nacional e regional, bem como sua valiosa contribuição para a promoção e proteção dos direitos e das liberdades fundamentais;

PREOCUPADA com a persistência nas Américas de atos que, direta ou indiretamente, impedem ou dificultam as tarefas das pessoas, dos grupos ou das organizações que trabalham pela proteção e promoção dos direitos fundamentais;

CONSCIENTE da necessidade de promover a observância dos propósitos, dos princípios e das normas fundamentais enunciados nos instrumentos do Sistema Interamericano e do sistema internacional sobre esta matéria,

RESOLVE:

1. Reiterar seu apoio à tarefa que os defensores dos direitos humanos realizam, no plano nacional e regional, e reconhecer sua valiosa contribuição na proteção, promoção e observância dos direitos e das liberdades fundamentais no Hemisfério.

2. Condenar os atos que, direta ou indiretamente, impeçam ou dificultem as tarefas levadas a cabo pelos defensores dos direitos humanos nas Américas.

3. Exortar os Estados membros a que intensifiquem os esforços no sentido de adotar as medidas necessárias para garantir a vida, a integridade pessoal e a liberdade de expressão dos mesmos, de acordo com sua legislação nacional e em conformidade com os princípios e as normas reconhecidos internacionalmente.

4. Convidar aos Estados membros a que promovam a divulgação e aplicação dos instrumentos do Sistema Interamericano e as decisões de seus órgãos nesta matéria, bem como da Declaração das Nações Unidas sobre "o direito e o dever dos indivíduos, dos grupos e das instituições de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidas".
5. Solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que continue dispensando a devida atenção à situação dos defensores dos direitos humanos nas Américas e que considere a elaboração de um estudo abrangente sobre a matéria que, entre outros aspectos, caracterize seus trabalhos de análise nas instâncias políticas pertinentes.

6. Incumbir o Conselho Permanente de dar seguimento a esta resolução e de apresentar à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, um relatório sobre seu cumprimento