OEA/Ser.P
AG/RES. 1816 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
ESTUDO SOBRE OS DIREITOS E O ATENDIMENTO DAS PESSOAS
SUBMETIDAS A QUALQUER FORMA DE DETENÇÃO E RECLUSÃO
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Declaração Americana
dos Direitos e Deveres do Homem, assinada em Bogotá, em 1948, bem como
da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "Pacto de San
José", assinada em San José, Costa Rica, em 1969, e da
Convenção Americana para Prevenir e Punir a Tortura, assinada em
Cartagena de Índias, em 1985;
TENDO VISTO as disposições constantes da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas
em 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos [A/RES/2200A
(XXI)], de 1966, e a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos
ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (A/RES/39/46), de 1984, bem
como as Convenções de Genebra aprovadas em 1949 e seus protocolos
adicionais adotados em Genebra em 1977;
EXPRESSANDO sua preocupação com a situação dos sistemas
penitenciários e dos centros de detenção em vários países das
Américas, em particular no que diz respeito a outras condições de
encarceramento que, em certas ocasiões, chegam a constituir violações
dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade;
TOMANDO NOTA do anteprojeto de Declaração Americana sobre esta
matéria constante do documento AG/CP/doc.630/01, apresentado pelo
Governo da Costa Rica;
TENDO PRESENTE que essa situação dificulta e pode até mesmo
impedir a reinserção social dos condenados, que é a finalidade
essencial das penas privativas de liberdade, em conformidade com o
estipulado no "Pacto de San José";
TENDO PRESENTE TAMBÉM que o tema da saúde integral nos cárceres faz
parte da agenda hemisférica e recordando que há vários anos a OEA tem
servido de foro para discutir o tema das condições carcerárias e de
detenção nas Américas, em particular no âmbito das Reuniões de
Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das
Américas; e
RECORDANDO que, no âmbito das Nações Unidas, se adotou uma série
de textos sobre a matéria, em particular as Normas Mínimas das
Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos [ECOSOC/RES. 663C (XXIV)],
em 1957, o Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas
Submetidas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (A/RES/43/173), em
1988, e os Princípios Orientadores das Nações Unidas para o
Tratamento dos Reclusos (A/RES/45/111), em 1990,
RESOLVE:
1. Acolher a iniciativa do Governo da Costa Rica de discutir na OEA o
tema de que trata esta resolução.
2. Encarregar o Conselho Permanente de considerar a conveniência de
estudar, em colaboração com os órgãos e entidades competentes do
Sistema Interamericano e levando em conta as conclusões e
recomendações da Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou
Procuradores-Gerais das Américas, o tema dos direitos e atendimento das
pessoas submetidas a qualquer forma de detenção e reclusão.
3. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral,
em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o
cumprimento desta resolução.