OEA/Ser.P
AG/RES. 1816 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

ESTUDO SOBRE OS DIREITOS E O ATENDIMENTO DAS PESSOAS
SUBMETIDAS A QUALQUER FORMA DE DETENÇÃO E RECLUSÃO

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, assinada em Bogotá, em 1948, bem como da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, "Pacto de San José", assinada em San José, Costa Rica, em 1969, e da Convenção Americana para Prevenir e Punir a Tortura, assinada em Cartagena de Índias, em 1985;

TENDO VISTO as disposições constantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos [A/RES/2200A (XXI)], de 1966, e a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (A/RES/39/46), de 1984, bem como as Convenções de Genebra aprovadas em 1949 e seus protocolos adicionais adotados em Genebra em 1977;

EXPRESSANDO sua preocupação com a situação dos sistemas penitenciários e dos centros de detenção em vários países das Américas, em particular no que diz respeito a outras condições de encarceramento que, em certas ocasiões, chegam a constituir violações dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade;

TOMANDO NOTA do anteprojeto de Declaração Americana sobre esta matéria constante do documento AG/CP/doc.630/01, apresentado pelo Governo da Costa Rica;

TENDO PRESENTE que essa situação dificulta e pode até mesmo impedir a reinserção social dos condenados, que é a finalidade essencial das penas privativas de liberdade, em conformidade com o estipulado no "Pacto de San José";
TENDO PRESENTE TAMBÉM que o tema da saúde integral nos cárceres faz parte da agenda hemisférica e recordando que há vários anos a OEA tem servido de foro para discutir o tema das condições carcerárias e de detenção nas Américas, em particular no âmbito das Reuniões de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas; e

RECORDANDO que, no âmbito das Nações Unidas, se adotou uma série de textos sobre a matéria, em particular as Normas Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos [ECOSOC/RES. 663C (XXIV)], em 1957, o Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas as Pessoas Submetidas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão (A/RES/43/173), em 1988, e os Princípios Orientadores das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos (A/RES/45/111), em 1990,

RESOLVE:

1. Acolher a iniciativa do Governo da Costa Rica de discutir na OEA o tema de que trata esta resolução.

2. Encarregar o Conselho Permanente de considerar a conveniência de estudar, em colaboração com os órgãos e entidades competentes do Sistema Interamericano e levando em conta as conclusões e recomendações da Reunião de Ministros da Justiça ou de Ministros ou Procuradores-Gerais das Américas, o tema dos direitos e atendimento das pessoas submetidas a qualquer forma de detenção e reclusão.

3. Solicitar ao Conselho Permanente que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.