OEA/Ser.P
AG/RES. 1815 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

CONTINUAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO INTERAMERICANO
DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ESTADOS MEMBROS QUE NÃO
RATIFICARAM O PROTOCOLO DE MANÁGUA

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO a resolução AG/RES. 2 (XXII-E/96), "Participação no Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral dos Estados membros que não houverem ratificado o Protocolo de Manágua quando este entrar em vigor", e as resoluções AG/RES. 1442 (XXVI-O/96), AG/RES. 1507 (XXVII-O/97), AG/RES. 1575 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1726 (XXX-O/00), CIDI/RES. 24 (II-O/97), CIDI/RES. 42 (III-O/98), CIDI/RES. 83 (IV-O/99) e CIDI/RES. 94 (V-O/00), sobre a continuação da mencionada participação;

DESTACANDO as reformas à Carta da Organização dos Estados Americanos para incluir a superação da pobreza extrema como objetivo básico do desenvolvimento integral (Protocolo de Washington) e criar um Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral que promova a cooperação entre os Estados americanos com o propósito de conseguir seu desenvolvimento integral e, em particular, contribuir para a eliminação da pobreza extrema (Protocolo de Manágua); e

CONSIDERANDO que, na data desta resolução, ainda há Estados membros que não ratificaram o Protocolo de Manágua,

RESOLVE:

1. Exortar os Estados membros que assinaram e não ratificaram o Protocolo de Washington, que incorpora a eliminação da pobreza extrema como um objetivo básico do desenvolvimento, e o Protocolo de Manágua, que estabelece o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral, a que considerem fazê-lo o mais breve possível.
2. Prorrogar a vigência de sua resolução AG/RES. 2 (XXII-E/96), "Participação no Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI) dos Estados membros que não houverem ratificado o Protocolo de Manágua quando este entrar em vigor", até o próximo período ordinário de sessões da Assembléia Geral, no qual examinará a situação, se nesse momento ainda houver Estados membros que ainda não tenham ratificado o Protocolo de Manágua.