OEA/Ser.P
AG/RES. 1814 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA INTERAMERICANA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMANADAS DA RESOLUÇÃO AG/RES. 1727 (XXX-O/00)

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO a resolução AG/RES. 1628 (XXIX-O/99), "Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento"; a resolução AG/RES. 1653 (XXIX-O/99), "Plano de trabalho da Secretaria-Geral para a extensão do Programa Especial de Bolsas de Estudo para o Caribe a outros Estados"; a resolução AG/RES. 1727 (XXX-O/99), "Transferência de responsabilidades relacionadas com as resoluções AG/RES. 1628 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1653 (XXIX-O/99) para a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD); e a resolução CIDI/RES. 3 (I-E/01), "Responsabilidades relacionadas com a resolução AG/RES. 1727 (XXX-O/00) para a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento";

CONSIDERANDO:

Que, mediante a resolução AG/RES. 1727 (XXX-O/00), a responsabilidade da implementação dos seguintes mandatos foi transferida à AICD:

i. Fazer recomendações sobre o Estatuto do Fundo de Capital para os Programas de Bolsas de Estudo e Treinamento e outros instrumentos para a arrecadação de recursos para programas de bolsas de estudo e treinamento e submetê-las à Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI), o mais tardar em 1º de outubro de 2000, para aprovação;

ii. Elaborar, até 1º de outubro de 2000, um plano de ação para identificar recursos externos, a fim de permitir a extensão do Programa Especial de Bolsas de Estudo para o Caribe a outros Estados membros; e

iii. Dar cumprimento, o mais tardar em novembro de 2000, ao mandato expresso no parágrafo dispositivo 5 da resolução AG/RES. 1628 (XXIX-O/99) relativo a atividades de arrecadação de recursos;
Que a mesma resolução encarrega a Comissão Executiva Permanente do CIDI (CEPCIDI) de considerar a conveniência de realizar em 2001 uma reunião extraordinária de autoridades competentes em treinamento e bolsas de estudo dos Estados membros, e se julgar conveniente convocá-la, com vistas a propor um plano de ação para uso mais eficaz dos recursos do Programa de Bolsas de Estudo e Treinamento da OEA e para aumentar seu impacto na formação de recursos humanos da Região no século XXI, levando em conta o Plano Estratégico de Cooperação Solidária e os Programas Interamericanos; e

Que a resolução AG/RES. 1727 (XXX-O/00) também solicita à AICD e à CEPCIDI que apresentem um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões.

LEVANDO EM CONTA:

Que a AICD concentrou esforços no desenvolvimento e implementação do plano de trabalho e no estabelecimento de uma estrutura operacional e administrativa para apoiar a consecução de seus objetivos, bem como a implementação de seus programas;

Que a AICD deu início com êxito ao seguimento das atividades para o estabelecimento das bases organizacionais e de sua reputação para efetivamente mobilizar os recursos externos para projetos e bolsas de estudo;

Que a AICD deu início também ao diálogo com as autoridades dos Estados membros na reunião de agências de cooperação técnica, realizada da Cidade do México em fevereiro de 2001, sobre estratégias para o desenvolvimento humano e o aumento das bolsas de estudo e programas de treinamento; e

Que os mandatos da resolução AG/RES. 1727 (XXX-O/00) relacionados com o Estatuto do Fundo de Capital e os planos de mobilização de fundos externos se referem a prazos que já não são adequados,

RESOLVE:

1. Prorrogar as datas de vencimento e que modificar os mandatos constantes da resolução AG/RES. 1727 (XXX-O/00), conferidos à AICD conforme se especifica a seguir:

i. Fazer recomendações sobre o Estatuto do Fundo de Capital para Bolsas de Estudo da OEA e outros instrumentos para a mobilização de recursos destinados aos programas de bolsas de estudo e treinamento e submetê-los à aprovação da CEPCIDI o mais tardar em 30 de abril de 2002;

ii. Elaborar, até 30 de abril de 2002, um plano de ação para identificar recursos externos, a fim de permitir a extensão do Programa Especial de Bolsas de Estudo para o Caribe a outros Estados membros;

iii. Dar cumprimento, o mais tardar em julho de 2002, ao mandato expresso no parágrafo dispositivo 5 da resolução AG/RES. 1628 (XXIX-O/99) relativo a atividades de arrecadação de recursos.

2. Prorrogar o prazo para que a CEPCIDI apresente o relatório a que se refere a resolução AG/RES. 1727 (XXX-O/00) até o Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões.