OEA/Ser.P
AG/RES. 1813 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

COMÉRCIO E INTEGRAÇÃO NAS AMÉRICAS

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente e da Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1720 (XXX-O/00);

RECORDANDO as resoluções AG/RES. 1720 (XXX-O/00), AG/RES. 1689 (XXIX-O/99), AG/RES. 1581 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1516 (XXVII-O/97), AG/RES. 1430 (XXVI-O/96), CIDI/RES. 9 (I-E/01), CIDI/RES. 99 (V-O/00), CIDI/RES. 63 (IV-O/99) e CIDI/RES. 46 (III-O/98), intituladas "Comércio e integração nas Américas"; AG/RES. 1534 (XXVIII-O/98), "Apoio e acompanhamento das iniciativas das Cúpulas das Américas"; AG/RES. 1438 (XXVI-O/96), "Relação da Comissão Especial de Comércio com o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral"; AG/RES. 1349 (XXV-O/95), "Gestão de Cúpulas Interamericanas"; e a resolução AG/RES. 1220 (XXIII-O/93), "Instituição da Comissão Especial de Comércio (CEC)", em que os Estados membros observaram que a Organização dos Estados Americanos (OEA) é um foro hemisférico apropriado para o diálogo sobre assuntos referentes ao comércio exterior;

LEVANDO EM CONTA:

A Declaração de Santiago da Segunda Cúpula das Américas, em que os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério incumbiram seus Ministros responsáveis pelo comércio exterior de iniciar as negociações sobre a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), reafirmaram sua determinação de concluir a negociação da ALCA o mais tardar em 2005, bem como de fazer progressos concretos antes de encerrar-se o século, e manifestaram seu agradecimento ao Comitê Tripartite por sua importante contribuição;
A Declaração da Cidade de Québec da Terceira Cúpula das Américas, em que os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério incumbiram os Ministros responsáveis pelo comércio exterior de "assegurar que as negociações do Acordo da ALCA sejam concluídas, o mais tardar, em janeiro de 2005, para buscar sua entrada em vigor o quanto antes, até, no máximo, dezembro de 2005";*

A Declaração da Cidade de Québec da Terceira Cúpula das Américas, em que os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério afirmaram o seguinte: "Conferimos grande importância à elaboração de um Acordo que leve em consideração as diferenças no tamanho e no nível de desenvolvimento das economias participantes";

O Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, em que os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério instaram "as instituições do Comitê Tripartite a continuar a responder positivamente às solicitações de cooperação técnica de entidades da ALCA"; e solicitaram "a essas instituições, respeitados seus respectivos procedimentos internos, a considerar favoravelmente os pedidos de assistência técnica relacionados com temas da ALCA provenientes de países membros, particularmente das economias menores, com o objetivo de facilitar sua integração no processo da ALCA"; e

O Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, em que os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério instruíram seus "representantes nas instituições do Comitê Tripartite a continuar a obter os recursos necessários para contribuir no apoio ao trabalho da Secretaria Administrativa da ALCA";

TOMANDO NOTA:

Da Declaração Ministerial de San José, adotada pelos Ministros do Comércio em sua Quarta Reunião Ministerial, realizada em San José, Costa Rica, em março de 1998, em que recomendaram a seus Chefes de Estado e de Governo que iniciassem a negociação da ALCA de acordo com os objetivos, princípios, estrutura, sede e demais decisões estabelecidas nessa Declaração, e reconheceram e uma vez mais expressaram seu agradecimento ao Comitê Tripartite pelo apoio técnico e logístico prestado na fase preparatória das negociações da ALCA, e solicitaram às respectivas instituições do Comitê Tripartite que continuassem a proporcionar os recursos apropriados existentes a fim de atender positivamente aos pedidos de apoio técnico das entidades da ALCA, inclusive mediante a redestinação de recursos para esse efeito, quando necessário;

Da Declaração Ministerial de Toronto, adotada pelos Ministros do Comércio em sua Quinta Reunião, realizada em Toronto, Canadá, em novembro de 1999, em que os Ministros afirmaram: "reconhecemos e apreciamos o apoio analítico, técnico e financeiro que continua a ser fornecido pelas instituições que constituem o Comitê Tripartite … Esse apoio tem sido essencial para a condução das negociações até agora, e solicitamos às instituições do Comitê Tripartite que continuem a prestar tal assistência para assuntos relacionados à ALCA"; e



Da Declaração Ministerial de Buenos Aires, aprovada pelos Ministros do Comércio em sua Sexta Reunião, realizada em Buenos Aires, Argentina, em abril de 2001, em que os Ministros manifestaram o seguinte: "Destacamos a contribuição analítica, técnica e financeira fornecida pelo Comitê Tripartite ... às diversas entidades da ALCA. Reconhecemos que esse apoio foi importante para o avanço das negociações até esta data e instamos essas instituições a prosseguir colaborando com o processo de integração hemisférica";

CONSIDERANDO que a diversificação e a integração econômicas, a liberalização do comércio e o acesso aos mercados constituem uma das prioridades estabelecidas no Plano Estratégico de Cooperação Solidária 1997-01, e que o processo de criação da ALCA é um elemento fundamental nesse contexto; e

REAFIRMANDO o compromisso da Organização dos Estados Americanos de apoiar o processo de livre comércio e integração econômica no Hemisfério e reiterando a importância da contribuição da Secretaria-Geral e, em especial, da Unidade de Comércio para esse processo,

RESOLVE:

1. Tomar nota do relatório do Conselho Permanente e da Comissão Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (CEPCIDI) sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1720 (XXX-O/00), "Comércio e integração nas Américas".

2. Incumbir a Secretaria-Geral de continuar a prestar apoio analítico e assistência técnica por intermédio da Unidade de Comércio e de continuar a realizar estudos correlatos no âmbito do Comitê Tripartite, ou segundo a solicitação das respectivas entidades estabelecidas nas Declarações Ministeriais de San José, Toronto e Buenos Aires, no processo da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA).

3. Encarregar a Secretaria-Geral de continuar a prestar assistência técnica aos países membros, especialmente às economias menores, que a solicitem, relacionada com questões referentes à ALCA, segundo a solicitação dos Ministros do Comércio na Declaração Ministerial de San José, reiterada nas reuniões ministeriais de Toronto e de Buenos Aires, bem como a solicitação constante do Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas.

4. Reiterar seu apoio às atividades de colaboração relacionadas com comércio e integração da Unidade de Comércio com o Comitê Tripartite e às atividades de cooperação com outras organizações e instituições especializadas de natureza regional, sub-regional e multilateral.

5. Encarregar o Conselho Permanente de continuar a proporcionar os necessários recursos apropriados para atender positivamente aos pedidos de assistência técnica de entidades da ALCA, inclusive mediante a redestinação de recursos para esse efeito, se for necessário.

6. Incumbir a Secretaria-Geral de submeter à consideração e aprovação da CEPCIDI, o mais tardar em 15 de novembro de 2001, o Plano de Trabalho Anual 2002 da Unidade de Comércio.

7. Encarregar a Secretaria-Geral de continuar a apresentar ao Conselho Permanente e à CEPCIDI, para sua revisão, relatórios semestrais por escrito sobre o avanço das atividades da Unidade de Comércio, inclusive informações sobre seu nível de execução orçamentária.

8. Incumbir o Sistema de Informação sobre Comércio Exterior (SICE) da Unidade de Comércio de continuar a prestar informações sobre comércio e assuntos relacionados com o Hemisfério em seu site na Internet; de prosseguir seu trabalho de apoio ao processo da ALCA, mediante a manutenção, como membro do Comitê Tripartite, do site oficial da ALCA; de manter, como membro do Comitê Tripartite, em caráter permanente, um calendário dos prazos estabelecidos pelos Grupos de Negociação para a apresentação de observações por parte das delegações; e de administrar, como membro do Comitê Tripartite, o Serviço de Distribuição de Documentos (SDD), um sistema de distribuição seguro, confidencial, instantâneo e confiável e um arquivo histórico dos documentos sobre o processo de negociações da ALCA.

9. Reconhecer as importantes realizações do Sistema de Informação sobre Comércio Exterior (SICE), especialmente as medidas adotadas para ampliar suas informações sobre comércio e assuntos correlatos e aumentar o número de assinantes, bem como apoiar a continuidade de suas operações.

10. Dispor que os mandatos constantes dos parágrafos precedentes sejam executados de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

11. Solicitar ao Conselho Permanente e à CEPCIDI que informem a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.