OEA/Ser.P
AG/RES. 1813 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
COMÉRCIO E INTEGRAÇÃO NAS AMÉRICAS
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o relatório do Conselho Permanente e da Comissão
Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento
Integral (CEPCIDI) sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1720 (XXX-O/00);
RECORDANDO as resoluções AG/RES. 1720 (XXX-O/00), AG/RES. 1689 (XXIX-O/99),
AG/RES. 1581 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1516 (XXVII-O/97), AG/RES. 1430 (XXVI-O/96),
CIDI/RES. 9 (I-E/01), CIDI/RES. 99 (V-O/00), CIDI/RES. 63 (IV-O/99) e
CIDI/RES. 46 (III-O/98), intituladas "Comércio e integração nas
Américas"; AG/RES. 1534 (XXVIII-O/98), "Apoio e
acompanhamento das iniciativas das Cúpulas das Américas"; AG/RES.
1438 (XXVI-O/96), "Relação da Comissão Especial de Comércio com
o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral"; AG/RES.
1349 (XXV-O/95), "Gestão de Cúpulas Interamericanas"; e a
resolução AG/RES. 1220 (XXIII-O/93), "Instituição da Comissão
Especial de Comércio (CEC)", em que os Estados membros observaram
que a Organização dos Estados Americanos (OEA) é um foro hemisférico
apropriado para o diálogo sobre assuntos referentes ao comércio
exterior;
LEVANDO EM CONTA:
A Declaração de Santiago da Segunda Cúpula das Américas, em que
os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério incumbiram
seus Ministros responsáveis pelo comércio exterior de iniciar as
negociações sobre a Área de Livre Comércio das Américas (ALCA),
reafirmaram sua determinação de concluir a negociação da ALCA o mais
tardar em 2005, bem como de fazer progressos concretos antes de encerrar-se
o século, e manifestaram seu agradecimento ao Comitê Tripartite por
sua importante contribuição;
A Declaração da Cidade de Québec da Terceira Cúpula das Américas,
em que os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério
incumbiram os Ministros responsáveis pelo comércio exterior de "assegurar
que as negociações do Acordo da ALCA sejam concluídas, o mais tardar,
em janeiro de 2005, para buscar sua entrada em vigor o quanto antes,
até, no máximo, dezembro de 2005";*
A Declaração da Cidade de Québec da Terceira Cúpula das Américas,
em que os Chefes de Estado e de Governo dos países do Hemisfério
afirmaram o seguinte: "Conferimos grande importância à
elaboração de um Acordo que leve em consideração as diferenças no
tamanho e no nível de desenvolvimento das economias participantes";
O Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, em que os Chefes
de Estado e de Governo dos países do Hemisfério instaram "as
instituições do Comitê Tripartite a continuar a responder
positivamente às solicitações de cooperação técnica de entidades
da ALCA"; e solicitaram "a essas instituições, respeitados
seus respectivos procedimentos internos, a considerar favoravelmente os
pedidos de assistência técnica relacionados com temas da ALCA
provenientes de países membros, particularmente das economias menores,
com o objetivo de facilitar sua integração no processo da ALCA";
e
O Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas, em que os Chefes
de Estado e de Governo dos países do Hemisfério instruíram seus
"representantes nas instituições do Comitê Tripartite a
continuar a obter os recursos necessários para contribuir no apoio ao
trabalho da Secretaria Administrativa da ALCA";
TOMANDO NOTA:
Da Declaração Ministerial de San José, adotada pelos Ministros do
Comércio em sua Quarta Reunião Ministerial, realizada em San José,
Costa Rica, em março de 1998, em que recomendaram a seus Chefes de
Estado e de Governo que iniciassem a negociação da ALCA de acordo com
os objetivos, princípios, estrutura, sede e demais decisões
estabelecidas nessa Declaração, e reconheceram e uma vez mais
expressaram seu agradecimento ao Comitê Tripartite pelo apoio técnico
e logístico prestado na fase preparatória das negociações da ALCA, e
solicitaram às respectivas instituições do Comitê Tripartite que
continuassem a proporcionar os recursos apropriados existentes a fim de
atender positivamente aos pedidos de apoio técnico das entidades da
ALCA, inclusive mediante a redestinação de recursos para esse efeito,
quando necessário;
Da Declaração Ministerial de Toronto, adotada pelos Ministros do
Comércio em sua Quinta Reunião, realizada em Toronto, Canadá, em
novembro de 1999, em que os Ministros afirmaram: "reconhecemos e
apreciamos o apoio analítico, técnico e financeiro que continua a ser
fornecido pelas instituições que constituem o Comitê Tripartite …
Esse apoio tem sido essencial para a condução das negociações até
agora, e solicitamos às instituições do Comitê Tripartite que
continuem a prestar tal assistência para assuntos relacionados à ALCA";
e
Da Declaração Ministerial de Buenos Aires, aprovada pelos Ministros
do Comércio em sua Sexta Reunião, realizada em Buenos Aires,
Argentina, em abril de 2001, em que os Ministros manifestaram o seguinte:
"Destacamos a contribuição analítica, técnica e financeira
fornecida pelo Comitê Tripartite ... às diversas entidades da ALCA.
Reconhecemos que esse apoio foi importante para o avanço das
negociações até esta data e instamos essas instituições a
prosseguir colaborando com o processo de integração hemisférica";
CONSIDERANDO que a diversificação e a integração econômicas, a
liberalização do comércio e o acesso aos mercados constituem uma das
prioridades estabelecidas no Plano Estratégico de Cooperação
Solidária 1997-01, e que o processo de criação da ALCA é um elemento
fundamental nesse contexto; e
REAFIRMANDO o compromisso da Organização dos Estados Americanos de
apoiar o processo de livre comércio e integração econômica no
Hemisfério e reiterando a importância da contribuição da
Secretaria-Geral e, em especial, da Unidade de Comércio para esse
processo,
RESOLVE:
1. Tomar nota do relatório do Conselho Permanente e da Comissão
Executiva Permanente do Conselho Interamericano de Desenvolvimento
Integral (CEPCIDI) sobre o cumprimento da resolução AG/RES. 1720 (XXX-O/00),
"Comércio e integração nas Américas".
2. Incumbir a Secretaria-Geral de continuar a prestar apoio
analítico e assistência técnica por intermédio da Unidade de
Comércio e de continuar a realizar estudos correlatos no âmbito do
Comitê Tripartite, ou segundo a solicitação das respectivas entidades
estabelecidas nas Declarações Ministeriais de San José, Toronto e
Buenos Aires, no processo da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA).
3. Encarregar a Secretaria-Geral de continuar a prestar assistência
técnica aos países membros, especialmente às economias menores, que a
solicitem, relacionada com questões referentes à ALCA, segundo a
solicitação dos Ministros do Comércio na Declaração Ministerial de
San José, reiterada nas reuniões ministeriais de Toronto e de Buenos
Aires, bem como a solicitação constante do Plano de Ação da Terceira
Cúpula das Américas.
4. Reiterar seu apoio às atividades de colaboração relacionadas
com comércio e integração da Unidade de Comércio com o Comitê
Tripartite e às atividades de cooperação com outras organizações e
instituições especializadas de natureza regional, sub-regional e
multilateral.
5. Encarregar o Conselho Permanente de continuar a proporcionar os
necessários recursos apropriados para atender positivamente aos pedidos
de assistência técnica de entidades da ALCA, inclusive mediante a
redestinação de recursos para esse efeito, se for necessário.
6. Incumbir a Secretaria-Geral de submeter à consideração e
aprovação da CEPCIDI, o mais tardar em 15 de novembro de 2001, o Plano
de Trabalho Anual 2002 da Unidade de Comércio.
7. Encarregar a Secretaria-Geral de continuar a apresentar ao
Conselho Permanente e à CEPCIDI, para sua revisão, relatórios
semestrais por escrito sobre o avanço das atividades da Unidade de
Comércio, inclusive informações sobre seu nível de execução
orçamentária.
8. Incumbir o Sistema de Informação sobre Comércio Exterior (SICE)
da Unidade de Comércio de continuar a prestar informações sobre
comércio e assuntos relacionados com o Hemisfério em seu site na
Internet; de prosseguir seu trabalho de apoio ao processo da ALCA,
mediante a manutenção, como membro do Comitê Tripartite, do site
oficial da ALCA; de manter, como membro do Comitê Tripartite, em
caráter permanente, um calendário dos prazos estabelecidos pelos
Grupos de Negociação para a apresentação de observações por parte
das delegações; e de administrar, como membro do Comitê Tripartite, o
Serviço de Distribuição de Documentos (SDD), um sistema de
distribuição seguro, confidencial, instantâneo e confiável e um
arquivo histórico dos documentos sobre o processo de negociações da
ALCA.
9. Reconhecer as importantes realizações do Sistema de Informação
sobre Comércio Exterior (SICE), especialmente as medidas adotadas para
ampliar suas informações sobre comércio e assuntos correlatos e
aumentar o número de assinantes, bem como apoiar a continuidade de suas
operações.
10. Dispor que os mandatos constantes dos parágrafos precedentes
sejam executados de acordo com os recursos alocados no
orçamento-programa e outros recursos.
11. Solicitar ao Conselho Permanente e à CEPCIDI que informem a
Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de
Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.