OEA/Ser.P
AG/RES. 1812 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

SEGUIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DOS MANDATOS DA TERCEIRA CÚPULA DAS AMÉRICAS NO ÂMBITO DO CONSELHO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL (CIDI) E DA AGÊNCIA INTERAMERICANA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO a resolução AG/RES. 1524 (XXVII-O/97), "Fortalecimento das atividades de cooperação solidária para o desenvolvimento no âmbito do CIDI"; a resolução CIDI/RES. 50 (III-O/98), "O CIDI e as Cúpulas das Américas"; a resolução CIDI/RES. 55 (IV-O/99), "Mecanismos para implementar o Diálogo Interamericano sobre Cooperação Solidária"; a resolução CIDI/RES. 102 (V-O/00), "Conclusões e recomendações do Diálogo Ministerial da Quinta Reunião Ordinária do CIDI", particularmente no que se refere à necessidade de levar em conta os resultados da Terceira Cúpula das Américas, realizada na Cidade de Québec em 2001, na elaboração do Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-05; e a resolução CIDI/RES. 2 (I/E/01), "Acompanhamento e implementação dos mandatos da Terceira Cúpula das Américas no âmbito do CIDI e da AICD";

LEVANDO EM CONTA:

Que a Declaração da Cidade de Québec, o Plano de Ação e a Declaração sobre Conectividade da Terceira Cúpula das Américas atribuem papel primordial à Organização dos Estados Americanos (OEA), atuando em colaboração com outras instituições multilaterais associadas, na implementação e financiamento do Plano de Ação;

Que, na Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo decidiram incentivar os esforços da Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD) por assegurar financiamento por parte de fontes tanto tradicionais como novas, inclusive novos vínculos com o setor privado, e que os objetivos da Cúpula orientam a concepção do Plano Estratégico 2002-05;

Que o Plano de Ação da Cúpula reiterou a importância das reuniões político-técnicas para traduzir em programas e projetos específicos em prol dos Estados membros as incumbências de suas políticas;

Que, na Terceira Cúpula das Américas, os Ministros das Relações Exteriores foram encarregados de, no Trigésimo Primeiro Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, reforçar e reformar os mecanismos institucionais e financeiros que a Organização pode oferecer ao processo das Cúpulas das Américas, devendo o tema ser discutido durante o Diálogo dos Chefes de Delegação no referido período de sessões da Assembléia Geral;

Que na OEA, o CIDI e a AICD propiciam um foro para responder aos mandatos da Terceira Cúpula das Américas que forem incluídos como áreas prioritárias do Plano Estratégico de Cooperação Solidária;

Que a avaliação do Plano Estratégico 1997-2001 identifica a necessidade de incentivar as autoridades setoriais a que façam melhor uso dos mecanismos do CIDI destinados a apoiar o diálogo intergovernamental sobre políticas e cooperação; e

Que o Estatuto da AICD lhe atribui a responsabilidade principal, na OEA, de formular, coordenar, financiar e administrar os programas e projetos nas áreas prioritárias do Plano Estratégico;

CONSIDERANDO:

Que, com o objetivo de que o CIDI e a AICD respondam efetivamente aos mandatos da Terceira Cúpula, será necessário modificar os mecanismos de diálogo intergovernamental do CIDI, no ciclo de programação e na administração da AICD; e

Que, com o objetivo de apoiar as reuniões intergovernamentais, é necessário enfatizar o papel de coordenador atribuído ao CIDI e ao seu secretariado para que apóie essas reuniões,

RESOLVE:

1. Encarregar a Secretaria-Geral de, em qualquer plano de reestruturação, considerar as funções confiadas à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral (SEDI), como coordenadora das diferentes repartições da OEA que assumem responsabilidades em áreas prioritárias do Plano Estratégico, de acordo com o artigo 22, alínea b, do Estatuto do CIDI.

2. Encarregar o Secretário-Geral de apresentar, antes de 30 de setembro de 2001, um plano de organização do apoio da Secretaria-Geral para o cumprimento dos mandatos da Cúpula relacionados com cooperação a fim de racionalizar os recursos humanos e financeiros da Secretaria-Geral. O plano deverá incluir medidas para organizar o apoio da Secretaria-Geral às reuniões político-técnicas nas áreas prioritárias de desenvolvimento.