OEA/Ser.P
AG/RES. 1810 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
SEGUNDA REUNIÃO DE MINISTROS DA EDUCAÇÃO
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas e as
resoluções CIDI/RES. 71 (IV-O/99), CIDI/RES. 90 (V-O/00) e CIDI/RES.
13 (I-E/01);
CONSIDERANDO:
Que a Assembléia Geral, mediante a resolução AG/RES. 1572 (XXVIII-O/98),
instou os Estados membros a que apóiem a Reunião de Ministros da
Educação como exemplo da utilização dos mecanismos do Conselho
Interamericano de Desenvolvimento Integral (CIDI), a fim de acompanhar o
cumprimento dos compromissos da Cúpula das Américas;
Que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Terceira Cúpula
das Américas, decidiram encarregar a Organização dos Estados
Americanos (OEA) de organizar, no âmbito do CIDI, uma Reunião de
Ministros da Educação, a ser realizada no Uruguai antes do fim deste
ano, com o mandato de, entre outros, identificar e estabelecer
mecanismos hemisféricos que assegurem a implementação das iniciativas
de educação constantes do Plano de Ação da Cúpula de Québec e
continuar a promover medidas relacionadas com as prioridades fixadas nas
Cúpulas de Santiago e Miami; e
Que o Governo da República Oriental do Uruguai fez um oferecimento
de sede para a realização da Segunda Reunião de Ministros da
Educação no âmbito do CIDI,
RESOLVE:
1. Tomar nota de que o CIDI convocou a Segunda Reunião de Ministros
da Educação no âmbito do CIDI, a ser realizada em 24 e 25 de setembro
de 2001, em Punta del Este, Uruguai.
2. Encarregar a Secretaria-Geral de, por intermédio da Unidade de
Desenvolvimento Social e Educação e em coordenação com a Secretaria
Executiva de Desenvolvimento Integral (SEDI), prestar aos Ministros da
Educação o apoio técnico e de secretaria para a realização das
reuniões preparatórias e de acompanhamento do cumprimento dos mandatos
da Segunda e Terceira Cúpulas das Américas na área de educação.
3. Incumbir a Comissão Especializada Não-Permanente (CENPE) de
Educação de, ao formular o relatório previsto no artigo 21 do
Estatuto do Fundo Especial Multilateral do CIDI (FEMCIDI), sobre as
atividades de cooperação solidária na área de educação,
recomendadas para execução no ano 2002, dispensar atenção
preferencial aos projetos multilaterais constantes do Programa
Interamericano de Educação.
4. Recomendar aos Estados membros que, com o apoio da Unidade de
Desenvolvimento Social e Educação e em coordenação com a Agência
Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD), promovam a
elaboração de projetos multilaterais relacionados com os mandatos das
Cúpulas.
5. Solicitar ao CIDI que informe a Assembléia Geral, em seu
Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento
desta resolução