OEA/Ser.P
AG/RES. 1809 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

DÉCIMA SEGUNDA CONFERÊNCIA INTERAMERICANA DE MINISTROS DO TRABALHO

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Plano Estratégico de Cooperação Solidária 1997-2001; a Declaração de Viña del Mar e o Plano de Ação adotados pelos Ministros do Trabalho na Décima Primeira Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho; a resolução RESDA-XI/RES. 5/00 da Reunião de Acompanhamento das Decisões Adotadas pela Décima Primeira Conferência; a Declaração de Québec e o Plano de Ação assinados pelos Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das Américas; a resolução CIDI/RES. 90 (V-O/00) e a resolução CIDI/RES. 11 (I-E/01);

CONSIDERANDO que, na Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de Estado e de Governo reafirmaram a importância fundamental da Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho, apoiaram o processo preparatório da Décima Segunda Conferência em 2001 e orientaram os Ministros a progredir com base na Declaração de Viña del Mar, para isso cooperando no estudo das dimensões trabalhistas do processo das Cúpulas das Américas a fim de identificar as áreas de consenso e questões que requerem deliberações adicionais;

LEVANDO EM CONTA:

Que, de acordo com a resolução CIDI/RES. 90 (V-O/00), está prevista a realização da Décima Segunda Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho no ano 2001, no Canadá;

Que a resolução CIDI/RES. 95 (V-O/00) recomendou à Assembléia Geral que destinasse no orçamento-programa de 2001 os recursos necessários para a realização da Décima Segunda Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho; e

Que o Governo do Canadá ratificou seu oferecimento de sede para a referida reunião,

RESOLVE:

1. Tomar nota de que o CIDI convocou a Décima Segunda Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho para que se realize em Ottawa, Canadá, de 17 a 19 de outubro de 2001.

2. Encarregar a Secretaria-Geral de, por intermédio da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação e em coordenação com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Integral (SEDI), prestar apoio técnico e de secretaria para a realização das reuniões preparatórias e de acompanhamento do cumprimento dos mandatos da Segunda e Terceira Cúpulas das Américas na área do trabalho.

3. Recomendar aos Estados membros que, com o apoio da Unidade de Desenvolvimento Social e Educação e em coordenação com a Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD), promovam a elaboração de projetos multilaterais relacionados com os mandatos das Cúpulas.

4. Solicitar ao CIDI que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.