OEA/Ser.P
AG/RES. 1809 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
DÉCIMA SEGUNDA CONFERÊNCIA INTERAMERICANA DE MINISTROS DO TRABALHO
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Plano Estratégico de Cooperação Solidária
1997-2001; a Declaração de Viña del Mar e o Plano de Ação adotados
pelos Ministros do Trabalho na Décima Primeira Conferência
Interamericana de Ministros do Trabalho; a resolução RESDA-XI/RES.
5/00 da Reunião de Acompanhamento das Decisões Adotadas pela Décima
Primeira Conferência; a Declaração de Québec e o Plano de Ação
assinados pelos Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das
Américas; a resolução CIDI/RES. 90 (V-O/00) e a resolução CIDI/RES.
11 (I-E/01);
CONSIDERANDO que, na Terceira Cúpula das Américas, os Chefes de
Estado e de Governo reafirmaram a importância fundamental da
Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho, apoiaram o
processo preparatório da Décima Segunda Conferência em 2001 e
orientaram os Ministros a progredir com base na Declaração de Viña
del Mar, para isso cooperando no estudo das dimensões trabalhistas do
processo das Cúpulas das Américas a fim de identificar as áreas de
consenso e questões que requerem deliberações adicionais;
LEVANDO EM CONTA:
Que, de acordo com a resolução CIDI/RES. 90 (V-O/00), está
prevista a realização da Décima Segunda Conferência Interamericana
de Ministros do Trabalho no ano 2001, no Canadá;
Que a resolução CIDI/RES. 95 (V-O/00) recomendou à Assembléia
Geral que destinasse no orçamento-programa de 2001 os recursos
necessários para a realização da Décima Segunda Conferência
Interamericana de Ministros do Trabalho; e
Que o Governo do Canadá ratificou seu oferecimento de sede para a
referida reunião,
RESOLVE:
1. Tomar nota de que o CIDI convocou a Décima Segunda Conferência
Interamericana de Ministros do Trabalho para que se realize em Ottawa,
Canadá, de 17 a 19 de outubro de 2001.
2. Encarregar a Secretaria-Geral de, por intermédio da Unidade de
Desenvolvimento Social e Educação e em coordenação com a Secretaria
Executiva de Desenvolvimento Integral (SEDI), prestar apoio técnico e
de secretaria para a realização das reuniões preparatórias e de
acompanhamento do cumprimento dos mandatos da Segunda e Terceira
Cúpulas das Américas na área do trabalho.
3. Recomendar aos Estados membros que, com o apoio da Unidade de
Desenvolvimento Social e Educação e em coordenação com a Agência
Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD), promovam a
elaboração de projetos multilaterais relacionados com os mandatos das
Cúpulas.
4. Solicitar ao CIDI que informe a Assembléia Geral, em seu
Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento
desta resolução.