OEA/Ser.P
AG/RES. 1806 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

PLANO ESTRATÉGICO DE COOPERAÇÃO SOLIDÁRIA 2002-05

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

O artigo 95 da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), que estabelece que "Para realizar os diversos objetivos, particularmente na área específica da cooperação técnica, o Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral deverá: a) Formular e recomendar à Assembléia Geral o plano estratégico que articule as políticas, os programas e as medidas de ação em matéria de cooperação para o desenvolvimento integral, no marco da política geral e das prioridades definidas pela Assembléia Geral";

A resolução AG/RES. 1511 (XXVII-O/97), mediante a qual a Assembléia Geral resolveu adotar o Plano Estratégico de Cooperação Solidária 1997-2001, recomendado pelo Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral em sua Segunda Reunião Ordinária;

A resolução CIDI/RES. 88 (V-O-00), "Avaliação de atividades de cooperação solidária e preparação do Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-05", que marca o início do processo de preparação do novo Plano Estratégico;

A resolução CIDI/RES. 1 (I-E/01), "Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-2005";

LEVANDO EM CONTA:

Que o CIDI realizará sua Sexta Reunião Ordinária em fins de 2001;

Que o Plano Estratégico de Cooperação Solidária 1997-2001 será concluído em 31 de dezembro de 2001;

Que, mediante a resolução AG/RES. 1686 (XXIX-O/99), a Assembléia Geral aprovou o estabelecimento da Agência Interamericana de Cooperação e Desenvolvimento (AICD) como órgão subsidiário do CIDI;

Que a resolução CIDI/RES. 102 (V-O/00), "Conclusões e recomendações do Diálogo Ministerial da Quinta Reunião Ordinária do CIDI" apresenta as normas para a preparação do novo Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-05;

Que a Declaração de Québec atribui à OEA um papel central na implementação das decisões das Cúpulas das Américas;

Que a Declaração de Québec também assinala que as reuniões ministeriais vêm conseguindo resultados significativos em resposta aos mandatos das Cúpulas e que se continuará a desenvolver essa cooperação;

Que, mediante o Estatuto e as estruturas do CIDI e da AICD, os Estados membros estabeleceram na OEA uma base para a execução das atividades de cooperação técnica para o desenvolvimento que contribuam para o cumprimento dos mandatos da Terceira Cúpula das Américas; e

Que o Plano Estratégico de Cooperação Solidária 1997-2001 indica que o CIDI servirá de foro para o diálogo interamericano e promoverá a formulação de políticas,

RESOLVE:

1. Autorizar o CIDI a aprovar, em sua Sexta Reunião Ordinária, o Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-2005 ad referendum do Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, bem como a iniciar sua execução em 1o de janeiro de 2002.

2. Instruir o CIDI a que leve em conta as seguintes diretrizes na preparação do novo Plano Estratégico:

i. Vincular os objetivos e as atividades do Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-2005 com os do Plano de Ação da Terceira Cúpula das Américas.

ii. Considerar que o artigo 94 da Carta da OEA confere ao CIDI a responsabilidade de "formular e recomendar à Assembléia Geral o plano estratégico que articule as políticas, os programas e as medidas de ação em matéria de cooperação para o desenvolvimento integral, no marco da política geral e das prioridades definidas pela Assembléia Geral".

iii. Rever as prioridades e melhorar as relações intersetoriais, procurando favorecer os países de economias menores e os de menor desenvolvimento relativo.

iv. Estabelecer objetivos que levem em conta as vantagens comparativas da AICD, tais como sua capacidade de formular e executar projetos multilaterais.
v. Fixar metas e incorporar indicadores e quadros de referência para a medição dos progressos alcançados na execução do Plano.

vi. Incorporar mecanismos explícitos, no âmbito nacional e hemisférico, a fim de facilitar a participação do setor privado e da sociedade civil, bem como assegurar a coordenação com outros organismos internacionais de cooperação.

vii. Favorecer e aperfeiçoar o conceito de projeto multilateral, reconhecendo as diferenças entre os diversos grupos de países e suas preferências quanto aos tipos de projeto.

viii. Promover projetos e atividades de cooperação que procurem resultados sustentáveis.

ix. Incorporar novas tecnologias ao ciclo de programação a fim de simplificar os procedimentos e mecanismos administrativos.

x. Promover e facilitar o diálogo político nas reuniões especializadas ou setoriais do CIDI, nelas priorizando os compromissos assumidos pelos Chefes de Estado e de Governo nas Cúpulas.

xi. Dar seguimento às decisões das reuniões ministeriais por intermédio das comissões interamericanas e mediante o desenvolvimento de programas e projetos coerentes com as diretrizes estabelecidas.

xii. Facilitar o intercâmbio de experiências e informações a respeito da conjugação de esforços destinados a projetos e atividades, entre organismos nacionais de cooperação, mediante o uso de meios eletrônicos.

xiii. Estabelecer mecanismos inovadores que facilitem a participação eficaz de outros setores no diálogo hemisférico.

xiv. Aperfeiçoar os mecanismos destinados a definir posições e preparar documentos a serem considerados nos foros políticos.

xv. Aplicar, de maneira sistemática, os novos recursos de computação e telecomunicações a sim de organizar, desenvolver e dar seguimento ao diálogo ministerial.

3. Solicitar ao CIDI que informe a Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.