OEA/Ser.P
AG/RES. 1806 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
PLANO ESTRATÉGICO DE COOPERAÇÃO SOLIDÁRIA 2002-05
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO:
O artigo 95 da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA),
que estabelece que "Para realizar os diversos objetivos,
particularmente na área específica da cooperação técnica, o
Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral deverá: a) Formular
e recomendar à Assembléia Geral o plano estratégico que articule as
políticas, os programas e as medidas de ação em matéria de
cooperação para o desenvolvimento integral, no marco da política
geral e das prioridades definidas pela Assembléia Geral";
A resolução AG/RES. 1511 (XXVII-O/97), mediante a qual a
Assembléia Geral resolveu adotar o Plano Estratégico de Cooperação
Solidária 1997-2001, recomendado pelo Conselho Interamericano de
Desenvolvimento Integral em sua Segunda Reunião Ordinária;
A resolução CIDI/RES. 88 (V-O-00), "Avaliação de atividades
de cooperação solidária e preparação do Plano Estratégico de
Cooperação Solidária 2002-05", que marca o início do processo
de preparação do novo Plano Estratégico;
A resolução CIDI/RES. 1 (I-E/01), "Plano Estratégico de
Cooperação Solidária 2002-2005";
LEVANDO EM CONTA:
Que o CIDI realizará sua Sexta Reunião Ordinária em fins de 2001;
Que o Plano Estratégico de Cooperação Solidária 1997-2001 será
concluído em 31 de dezembro de 2001;
Que, mediante a resolução AG/RES. 1686 (XXIX-O/99), a Assembléia
Geral aprovou o estabelecimento da Agência Interamericana de
Cooperação e Desenvolvimento (AICD) como órgão subsidiário do CIDI;
Que a resolução CIDI/RES. 102 (V-O/00), "Conclusões e
recomendações do Diálogo Ministerial da Quinta Reunião Ordinária do
CIDI" apresenta as normas para a preparação do novo Plano
Estratégico de Cooperação Solidária 2002-05;
Que a Declaração de Québec atribui à OEA um papel central na
implementação das decisões das Cúpulas das Américas;
Que a Declaração de Québec também assinala que as reuniões
ministeriais vêm conseguindo resultados significativos em resposta aos
mandatos das Cúpulas e que se continuará a desenvolver essa
cooperação;
Que, mediante o Estatuto e as estruturas do CIDI e da AICD, os
Estados membros estabeleceram na OEA uma base para a execução das
atividades de cooperação técnica para o desenvolvimento que
contribuam para o cumprimento dos mandatos da Terceira Cúpula das
Américas; e
Que o Plano Estratégico de Cooperação Solidária 1997-2001 indica
que o CIDI servirá de foro para o diálogo interamericano e promoverá
a formulação de políticas,
RESOLVE:
1. Autorizar o CIDI a aprovar, em sua Sexta Reunião Ordinária, o
Plano Estratégico de Cooperação Solidária 2002-2005 ad referendum do
Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral,
bem como a iniciar sua execução em 1o de janeiro de 2002.
2. Instruir o CIDI a que leve em conta as seguintes diretrizes na
preparação do novo Plano Estratégico:
i. Vincular os objetivos e as atividades do Plano Estratégico de
Cooperação Solidária 2002-2005 com os do Plano de Ação da Terceira
Cúpula das Américas.
ii. Considerar que o artigo 94 da Carta da OEA confere ao CIDI a
responsabilidade de "formular e recomendar à Assembléia Geral o
plano estratégico que articule as políticas, os programas e as medidas
de ação em matéria de cooperação para o desenvolvimento integral,
no marco da política geral e das prioridades definidas pela Assembléia
Geral".
iii. Rever as prioridades e melhorar as relações intersetoriais,
procurando favorecer os países de economias menores e os de menor
desenvolvimento relativo.
iv. Estabelecer objetivos que levem em conta as vantagens
comparativas da AICD, tais como sua capacidade de formular e executar
projetos multilaterais.
v. Fixar metas e incorporar indicadores e quadros de referência para a
medição dos progressos alcançados na execução do Plano.
vi. Incorporar mecanismos explícitos, no âmbito nacional e
hemisférico, a fim de facilitar a participação do setor privado e da
sociedade civil, bem como assegurar a coordenação com outros
organismos internacionais de cooperação.
vii. Favorecer e aperfeiçoar o conceito de projeto multilateral,
reconhecendo as diferenças entre os diversos grupos de países e suas
preferências quanto aos tipos de projeto.
viii. Promover projetos e atividades de cooperação que procurem
resultados sustentáveis.
ix. Incorporar novas tecnologias ao ciclo de programação a fim de
simplificar os procedimentos e mecanismos administrativos.
x. Promover e facilitar o diálogo político nas reuniões
especializadas ou setoriais do CIDI, nelas priorizando os compromissos
assumidos pelos Chefes de Estado e de Governo nas Cúpulas.
xi. Dar seguimento às decisões das reuniões ministeriais por
intermédio das comissões interamericanas e mediante o desenvolvimento
de programas e projetos coerentes com as diretrizes estabelecidas.
xii. Facilitar o intercâmbio de experiências e informações a
respeito da conjugação de esforços destinados a projetos e atividades,
entre organismos nacionais de cooperação, mediante o uso de meios
eletrônicos.
xiii. Estabelecer mecanismos inovadores que facilitem a
participação eficaz de outros setores no diálogo hemisférico.
xiv. Aperfeiçoar os mecanismos destinados a definir posições e
preparar documentos a serem considerados nos foros políticos.
xv. Aplicar, de maneira sistemática, os novos recursos de
computação e telecomunicações a sim de organizar, desenvolver e dar
seguimento ao diálogo ministerial.
3. Solicitar ao CIDI que informe a Assembléia Geral, em seu
Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento
desta resolução.