OEA/Ser.P
AG/RES. 1803 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
MECANISMOS DA OEA PARA A REDUÇÃO DE DESASTRES NATURAIS
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO:
O relatório do Conselho Permanente e, em particular, a seção sobre
a segurança hemisférica (CP/doc.3970/01); e
O Relatório da Secretaria-Geral sobre a implementação da
resolução da Assembléia Geral AG/RES. 1755 (XXX-O/00), "Mecanismos
da OEA de redução de desastres naturais" (CP/doc. /01);
RECORDANDO:
As resoluções da Assembléia Geral 1682 (XXX-O/00) e AG/RES. 1755 (XXX-O/00)
sobre os mecanismos da OEA de redução de desastres naturais;
O estabelecimento de uma Comissão Interamericana de Redução de
Desastres Naturais (CIRDN) em 1999, mediante a mencionada resolução
AG/RES. 1682 (XXIX-O/99);
TENDO PRESENTE:
As decisões tomadas pelos Chefes de Estado e de Governo na Terceira
Cúpula das Américas, constantes do Plano de Ação da Cidade de
Québec, em particular das seções Gestão de Desastres e Bases
Ambientais para o Desenvolvimento Sustentável, bem como os compromissos
de desenvolver, implementar e sustentar estratégias e programas
abrangentes e compartilhados de gestão de desastres para reduzir a
vulnerabilidade de nossas populações e economias aos desastres
naturais e provocados pelo homem; e
Que os Chefes de Estado e de Governo também reconheceram a
necessidade de proteção do ambiente e do uso sustentado de recursos
naturais como essenciais para a prosperidade e a sustentabilidade de
nossas economias;
PROFUNDAMENTE CONSCIENTE do impacto significativo e positivo que a
redução e prevenção de desastres naturais terá no desenvolvimento
socioeconômico de todos os Estados membros;
REITERANDO a importância de reduzir a vulnerabilidade dos nossos
países a perigos ou desastres naturais mediante o emprego apropriado de
práticas de desenvolvimento sustentável como parte do desenvolvimento
econômico e social sustentado;
ENFATIZANDO a importância de que todos os Estados membros prestem
seu apoio comprometido e ativo ao trabalho da CIRDN na busca de se
tornar o principal foro da OEA, incumbida da tarefa de oferecer ao
Conselho Permanente "pensamento estratégico, recomendações sobre
iniciativas relacionadas com desastres naturais e assessoramento em
métodos de financiamento, levando especialmente em conta as políticas
e os programas destinados a reduzir a vulnerabilidade dos Estados
membros a esses desastres naturais";
RECONHECENDO o valor da coordenação de esforços e do
compartilhamento de conhecimentos técnicos e experiências práticas
entre as organizações públicas, privadas, nacionais,
intergovernamentais e da sociedade civil voltadas para a redução dos
desastres naturais nas Américas;
RECONHECENDO COM SATISFAÇÃO:
Que o Estatuto da CIRDN foi concluído e aprovado pelo Conselho
Permanente mediante a resolução CP/RES. 792 (1277/01); e
Que o papel da OEA na redução dos desastres naturais, nas
preparações para enfrentar os desastres e no socorro após os
desastres está sendo fortalecido por meio do trabalho da CIRDN e do
Conselho Permanente; e
TENDO PRESENTE as recomendações do Conselho Permanente sobre o
Relatório da CIRDN (CP/doc.3324/00 rev. 1),
RESOLVE:
1. Aprovar as recomendações do Conselho Permanente relativas ao
Relatório da Comissão Interamericana de Redução de Desastres
Naturais (CIRDN).
2. Instar os Estados membros a que estudem e, quando for o caso,
apliquem essas recomendações da CIRDN constantes de seu Relatório
(CP/doc.3324/00 rev. 1), que visam especificamente os Estados membros.
3. Solicitar o Conselho Permanente que continue a estudar, por meio da
Comissão de Segurança Hemisférica, as recomendações feitas pela
CIRDN e constantes do mencionado relatório, com a devida consideração
das implicações financeiras de qualquer delas para a Organização, e
a tomar as decisões e adotar um curso de ação que julgue apropriado
com respeito à implementação dessas recomendações até 15 de
dezembro de 2001.
4. Encarregar a CIRDN de continuar a trabalhar em conformidade com o
Estatuto aprovado pelo Conselho Permanente e de apresentar relatório,
por meio da Secretaria-Geral, ao Conselho Permanente antes do próximo
período ordinário de sessões da Assembléia Geral.
5. Renovar as instruções ao Secretário-Geral no sentido de apoiar
o trabalho da CIRDN, tanto na qualidade de seu Presidente como por meio
da comissão interna da Secretaria-Geral sobre desastres naturais, para
prestar assistência à CIRDN em suas atividades e assegurar os recursos
financeiros para o seu funcionamento.
6. Instruir o Secretário-Geral a estabelecer, em coordenação com a
CIRDN, uma rede de informações para o intercâmbio de conhecimentos e
experiências científicos e técnicos, a fim de fortalecer a
coordenação das agências de prevenção e resposta a desastres
naturais.
7. Solicitar ao Secretário-Geral que convoque, de acordo com os
mandatos pertinentes da Terceira Cúpula das Américas, uma reunião
hemisférica sobre preparação e alívio de desastres antes do
Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral.
8. Instruir o Secretário-Geral no sentido de que coopere com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento em um estudo de viabilidade sobre as
medidas para reduzir os prêmios em seguros contra catástrofes nos
Estados membros, em conformidade com os mandatos relevantes da Terceira
Cúpula das Américas, e de colocar este estudo à disposição da CIRDN,
para sua consideração e ação posterior.
9. Encarregar o Conselho Permanente de apresentar relatório ao
Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral
sobre o cumprimento desta resolução.
10. Encarregar o Secretário-Geral de transmitir esta resolução a
todos os membros da CIRDN.