OEA/Ser.P
AG/RES. 1801 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA
E DA SEGURANÇA NAS AMÉRICAS
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente sobre os
assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica
(CP/doc.3970/01);
TENDO PRESENTE que, em conformidade com o artigo 2 da Carta da
Organização dos Estados Americanos, um dos propósitos essenciais da
Organização é garantir a paz e a segurança continentais;
RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1121 (XXI-O/91) e AG/RES. 1123 (XXI-O/91)]
sobre o fortalecimento da paz e da segurança no Hemisfério e AG/RES.
1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284 (XXIV-O/94),
AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353 (XXV-O/95), AG/RES. 1409 (XXVI-O/96),
AG/RES. 1494 (XXVII-O/97), AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1623 (XXIX-O/99)
e AG/RES. 1744 (XXX-O/00) sobre medidas de fortalecimento da confiança
e segurança;
RESSALTANDO a importância da Declaração de Santiago e da
Declaração de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da
Confiança e da Segurança;
RECONHECENDO a consolidação da democracia na região, os esforços
para promover o desarmamento e a paz e a segurança internacionais, bem
como a disposição dos Estados de continuar o fortalecimento da
confiança e da segurança no Hemisfério;
NOTANDO o progresso alcançado na identificação e aplicação de
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança particularmente
desde a adoção das mencionadas Declarações de Santiago e de San
Salvador, o que ajudou a reduzir os fatores que geram desconfiança e
contribuiu para a promoção da transparência e da confiança mútua;
TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO dos resultados da Conferência de
Ministros da Defesa das Américas, realizada em Manaus, Brasil, em
outubro de 2000; e
CIENTE dos acordos sobre segurança hemisférica a que chegaram os
Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das Américas
realizada na Cidade de Québec,
RESOLVE:
1. Instar os Estados membros a implementarem, da maneira que
considerarem mais apropriada, as recomendações da Declaração de
Santiago e da Declaração de San Salvador sobre Medidas de
Fortalecimento da Confiança e da Segurança, bem como da resolução
AG/RES. 1179 (XXII-O/92).
2. Solicitar a todos os Estados membros que proporcionem à
Secretaria-Geral, até 15 de julho de cada ano, informação sobre a
aplicação das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança
no ano civil anterior, à luz das disposições das mencionadas
Declarações de Santiago e de San Salvador e das resoluções AG/RES.
1284 e AG/RES. 1288 (XXIV-O/94).
3. Felicitar os Estados membros que têm apresentado regularmente
relatórios sobre a aplicação de medidas de fortalecimento da
confiança e da segurança.
4. Instar os Estados membros a continuarem a promover a
transparência na política de defesa no tocante, entre outras coisas,
à modernização das forças armadas, inclusive mudanças na sua
estrutura e composição, aquisição de equipamento e material e gastos
militares, em conformidade com a mencionada Declaração de San
Salvador.
5. Solicitar ao Conselho Permanente que identifique, por meio da
Comissão de Segurança Hemisférica, medidas destinadas a promover o
desenvolvimento e o intercâmbio de informações sobre políticas e
doutrinas de defesa.
6. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão
de Segurança Hemisférica, realize um seminário sobre a preparação
de documentos sobre política e doutrina da defesa, em coordenação com
o Colégio Interamericano de Defesa e outras instituições
especializadas na matéria, e que apresente um relatório que sirva de
base para a elaboração de diretrizes gerais para esses documento.
7. Reiterar a importância da plena participação de todos os
Estados membros no Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas e
de proporcionar a informação requerida para a preparação do
Relatório Internacional Padronizado de Gastos Militares das Nações
Unidas, em conformidade com as resoluções pertinentes da Assembléia
Geral das Nações Unidas, bem como renovar o seu pedido aos Estados
membros no sentido de que forneçam a referida informação ao
Secretário-Geral, até 15 de julho de cada ano.
8. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão de
Segurança Hemisférica, realize uma reunião relativa à Convenção
Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas
Convencionais e às duas medidas de confiança e transparência das
Nações Unidas mencionadas no parágrafo anterior, a fim de aumentar o
entendimento dessa Convenção e dessas medidas das Nações Unidas e a
participação nas mesmas e de permitir um intercâmbio de pontos de
vista entre os Estados membros.
9. Recordar o mandato estabelecido nas resoluções AG/RES. 1623 (XXIX-O/99)
e AG/RES. 1744 (XXX-O/00), as quais encarregam o Conselho Permanente de
realizar anualmente uma reunião especial da Comissão de Segurança
Hemisférica com a participação de peritos dedicados à análise e ao
intercâmbio de informações sobre medidas de fortalecimento da
confiança e da segurança na região, especialmente as identificadas na
Declaração de Santiago e na Declaração de San Salvador.
10. Solicitar ao Secretário-Geral que atualize anualmente, com base
na informação apresentada pelos Estados membros, a lista de peritos em
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e que a
distribua aos Estados membros, o mais tardar até 15 de julho de cada
ano.
11. Incumbir o Conselho Permanente de continuar a apoiar a
participação da Comissão de Segurança Hemisférica nas reuniões e
conferências regionais de segurança, especialmente na Quinta Reunião
dos Ministros da Defesa das Américas, a realizar-se no Chile.
12. Incumbir igualmente o Conselho Permanente de continuar a promover
o intercâmbio de experiências na área de medidas de fortalecimento da
confiança e da segurança com outras regiões, o que poderia incluir o
intercâmbio de informações entre a Comissão de Segurança
Hemisférica e outras organizações internacionais que trabalham nesse
campo, tais como as Nações Unidas, a Organização de Segurança e
Cooperação na Europa (OSCE) e o Fórum Regional da Associação de
Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).
13. Encarregar o Conselho Permanente de realizar, por intermédio da
Comissão de Segurança Hemisférica, um intercâmbio de experiências e
informações com a OSCE em 2002, na sede da OEA.
14. Encarregar o Conselho Permanente de preparar, por intermédio
Comissão de Segurança Hemisférica, uma reunião de peritos, a fim de
avaliar a implementação das medidas identificadas nas mencionadas
Declarações de Santiago e de San Salvador, e considerar os futuros
passos para a consolidação adicional da confiança mútua.
15. Encarregar a Secretaria-Geral de coordenar com a Junta
Interamericana de Defesa a atualização do inventário de medidas de
fortalecimento da confiança e da segurança, com base em relatórios
apresentados pelos Estados membros em conformidade com as resoluções
AG/RES. 1623 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1744 (XXX-O/00), e de facilitar o
acesso a esse inventário.
16. Solicitar à Secretaria-Geral que, em coordenação com a Junta
Interamericana de Defesa, em conformidade com a resolução AG/RES. 1240
(XXIII-O/93), prepare um catálogo das medidas de fortalecimento da
confiança e da segurança empreendidas em outras regiões do mundo, com
vistas a identificar as melhores práticas, e que o faça como
contribuição para a reunião de peritos acima mencionada.
17. Encarregar a Secretaria-Geral de implementar a rede cooperativa
de comunicações para o intercâmbio imediato de informações sobre
medidas de fortalecimento da confiança e da segurança.
18. Incumbir o Conselho Permanente de realizar as atividades
mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no
orçamento-programa e outros recursos.
19. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à
Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de
Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.
20. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao
Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da OSCE, ao
Presidente do Fórum Regional da ASEAN e a outras organizações
regionais pertinentes.