OEA/Ser.P
AG/RES. 1801 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

FORTALECIMENTO DA CONFIANÇA
E DA SEGURANÇA NAS AMÉRICAS

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente sobre os assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica (CP/doc.3970/01);

TENDO PRESENTE que, em conformidade com o artigo 2 da Carta da Organização dos Estados Americanos, um dos propósitos essenciais da Organização é garantir a paz e a segurança continentais;

RECORDANDO suas resoluções AG/RES. 1121 (XXI-O/91) e AG/RES. 1123 (XXI-O/91)] sobre o fortalecimento da paz e da segurança no Hemisfério e AG/RES. 1179 (XXII-O/92), AG/RES. 1237 (XXIII-O/93), AG/RES. 1284 (XXIV-O/94), AG/RES. 1288 (XXIV-O/94), AG/RES. 1353 (XXV-O/95), AG/RES. 1409 (XXVI-O/96), AG/RES. 1494 (XXVII-O/97), AG/RES. 1566 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1623 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1744 (XXX-O/00) sobre medidas de fortalecimento da confiança e segurança;

RESSALTANDO a importância da Declaração de Santiago e da Declaração de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança;

RECONHECENDO a consolidação da democracia na região, os esforços para promover o desarmamento e a paz e a segurança internacionais, bem como a disposição dos Estados de continuar o fortalecimento da confiança e da segurança no Hemisfério;

NOTANDO o progresso alcançado na identificação e aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança particularmente desde a adoção das mencionadas Declarações de Santiago e de San Salvador, o que ajudou a reduzir os fatores que geram desconfiança e contribuiu para a promoção da transparência e da confiança mútua;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO dos resultados da Conferência de Ministros da Defesa das Américas, realizada em Manaus, Brasil, em outubro de 2000; e

CIENTE dos acordos sobre segurança hemisférica a que chegaram os Chefes de Estado e de Governo na Terceira Cúpula das Américas realizada na Cidade de Québec,

RESOLVE:

1. Instar os Estados membros a implementarem, da maneira que considerarem mais apropriada, as recomendações da Declaração de Santiago e da Declaração de San Salvador sobre Medidas de Fortalecimento da Confiança e da Segurança, bem como da resolução AG/RES. 1179 (XXII-O/92).

2. Solicitar a todos os Estados membros que proporcionem à Secretaria-Geral, até 15 de julho de cada ano, informação sobre a aplicação das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança no ano civil anterior, à luz das disposições das mencionadas Declarações de Santiago e de San Salvador e das resoluções AG/RES. 1284 e AG/RES. 1288 (XXIV-O/94).

3. Felicitar os Estados membros que têm apresentado regularmente relatórios sobre a aplicação de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança.

4. Instar os Estados membros a continuarem a promover a transparência na política de defesa no tocante, entre outras coisas, à modernização das forças armadas, inclusive mudanças na sua estrutura e composição, aquisição de equipamento e material e gastos militares, em conformidade com a mencionada Declaração de San Salvador.

5. Solicitar ao Conselho Permanente que identifique, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica, medidas destinadas a promover o desenvolvimento e o intercâmbio de informações sobre políticas e doutrinas de defesa.

6. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, realize um seminário sobre a preparação de documentos sobre política e doutrina da defesa, em coordenação com o Colégio Interamericano de Defesa e outras instituições especializadas na matéria, e que apresente um relatório que sirva de base para a elaboração de diretrizes gerais para esses documento.

7. Reiterar a importância da plena participação de todos os Estados membros no Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas e de proporcionar a informação requerida para a preparação do Relatório Internacional Padronizado de Gastos Militares das Nações Unidas, em conformidade com as resoluções pertinentes da Assembléia Geral das Nações Unidas, bem como renovar o seu pedido aos Estados membros no sentido de que forneçam a referida informação ao Secretário-Geral, até 15 de julho de cada ano.
8. Solicitar ao Conselho Permanente que, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, realize uma reunião relativa à Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais e às duas medidas de confiança e transparência das Nações Unidas mencionadas no parágrafo anterior, a fim de aumentar o entendimento dessa Convenção e dessas medidas das Nações Unidas e a participação nas mesmas e de permitir um intercâmbio de pontos de vista entre os Estados membros.

9. Recordar o mandato estabelecido nas resoluções AG/RES. 1623 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1744 (XXX-O/00), as quais encarregam o Conselho Permanente de realizar anualmente uma reunião especial da Comissão de Segurança Hemisférica com a participação de peritos dedicados à análise e ao intercâmbio de informações sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança na região, especialmente as identificadas na Declaração de Santiago e na Declaração de San Salvador.

10. Solicitar ao Secretário-Geral que atualize anualmente, com base na informação apresentada pelos Estados membros, a lista de peritos em medidas de fortalecimento da confiança e da segurança e que a distribua aos Estados membros, o mais tardar até 15 de julho de cada ano.

11. Incumbir o Conselho Permanente de continuar a apoiar a participação da Comissão de Segurança Hemisférica nas reuniões e conferências regionais de segurança, especialmente na Quinta Reunião dos Ministros da Defesa das Américas, a realizar-se no Chile.

12. Incumbir igualmente o Conselho Permanente de continuar a promover o intercâmbio de experiências na área de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança com outras regiões, o que poderia incluir o intercâmbio de informações entre a Comissão de Segurança Hemisférica e outras organizações internacionais que trabalham nesse campo, tais como as Nações Unidas, a Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e o Fórum Regional da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).

13. Encarregar o Conselho Permanente de realizar, por intermédio da Comissão de Segurança Hemisférica, um intercâmbio de experiências e informações com a OSCE em 2002, na sede da OEA.

14. Encarregar o Conselho Permanente de preparar, por intermédio Comissão de Segurança Hemisférica, uma reunião de peritos, a fim de avaliar a implementação das medidas identificadas nas mencionadas Declarações de Santiago e de San Salvador, e considerar os futuros passos para a consolidação adicional da confiança mútua.

15. Encarregar a Secretaria-Geral de coordenar com a Junta Interamericana de Defesa a atualização do inventário de medidas de fortalecimento da confiança e da segurança, com base em relatórios apresentados pelos Estados membros em conformidade com as resoluções AG/RES. 1623 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1744 (XXX-O/00), e de facilitar o acesso a esse inventário.
16. Solicitar à Secretaria-Geral que, em coordenação com a Junta Interamericana de Defesa, em conformidade com a resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93), prepare um catálogo das medidas de fortalecimento da confiança e da segurança empreendidas em outras regiões do mundo, com vistas a identificar as melhores práticas, e que o faça como contribuição para a reunião de peritos acima mencionada.

17. Encarregar a Secretaria-Geral de implementar a rede cooperativa de comunicações para o intercâmbio imediato de informações sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança.

18. Incumbir o Conselho Permanente de realizar as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

19. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução.

20. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da OSCE, ao Presidente do Fórum Regional da ASEAN e a outras organizações regionais pertinentes.