OEA/Ser.P
AG/RES. 1800 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A FABRICAÇÃO E O TRÁFICO
ILÍCITOS DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS E OUTROS MATERIAIS
CORRELATOS (CIFTA)
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO:
O Relatório do Conselho Permanente sobre os assuntos atribuídos à
Comissão de Segurança Hemisférica (CP/doc.3970/01); e
O Relatório do Secretário-Geral sobre a situação de assinaturas e
ratificações da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o
Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros
Materiais Correlatos (CP/doc.3430/01 corr. 1);
RECORDANDO:
A resolução AG/RES. 1 (XXIV-E/97), mediante a qual decidiu adotar e
abrir à assinatura a Convenção Interamericana contra a Fabricação e
o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros
Materiais Correlatos (CIFTA); e
As resoluções AG/RES. 1621 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1750 (XXX-O/00)
sobre a matéria;
RECORDANDO COM SATISFAÇÃO a assinatura da Convenção pela maioria
dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos e sua
entrada em vigor em 1° de julho de 1998;
DESTACANDO a urgente necessidade de que todos os Estados adotem
medidas apropriadas e colaborem entre si para impedir, combater e
erradicar a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo,
munições, explosivos e outros materiais correlatos, dado o efeito
nocivo que essas atividades exercem sobre a segurança de cada Estado e
da região em seu conjunto, pondo em risco o bem-estar dos povos, seu
desenvolvimento social e econômico e seu direito a viver em paz;
RESSALTANDO:
A importância de que a Convenção sirva de modelo para a
negociação do Protocolo contra a Fabricação e Tráfico Ilícitos de
Armas de Fogo, Suas Partes e Componentes e Munições, a qual
complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional; e
A importância de se conseguir, com a maior brevidade, a entrada em
vigor da Convenção para todos os Estados membros da Organização dos
Estados Americanos e, nesse contexto, tomando nota do relatório do
Secretário-Geral (CP/doc.3430/01), apresentado em cumprimento da
resolução AG/RES. 1750 (XXX-O/00); e
LEVANDO EM CONTA:
Que a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico
Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais
Correlatos está em vigor para 12 Estados soberanos da região; e
A realização da Segunda Reunião Ordinária da Comissão Consultiva,
em 17 e 18 de maio de 2001 na sede da Organização,
RESOLVE:
1. Instar todos os Estados que ainda não o tenham feito a assinar e,
conforme o caso, ratificar a Convenção.
2. Tomar nota com satisfação do Programa de Trabalho (CIFTA/CC.II/doc.
/01), aprovado pela Comissão Consultiva por ocasião de sua Segunda
Reunião Ordinária e expressar seu apoio ao trabalho da Secretaria Pro
Tempore.
3. Solicitar à Secretaria-Geral que, de acordo com os recursos
alocados no orçamento-programa e outros recursos, continue a prestar o
apoio administrativo e de secretaria de que a Comissão Consultiva
necessitar para o cumprimento de suas funções, adotando, para tanto,
as medidas adequadas, em conformidade com o artigo 8 do Regulamento
Interno da Comissão Consultiva e com a resolução AG/RES. 1645 (XXIX-O/99).
4. Solicitar também ao Secretário-Geral que apresente um relatório
sobre a situação de assinaturas e ratificações da Convenção à
Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de
Sessões.