OEA/Ser.P
AG/RES. 1800 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A FABRICAÇÃO E O TRÁFICO ILÍCITOS DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS E OUTROS MATERIAIS CORRELATOS (CIFTA)

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO:

O Relatório do Conselho Permanente sobre os assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica (CP/doc.3970/01); e

O Relatório do Secretário-Geral sobre a situação de assinaturas e ratificações da Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CP/doc.3430/01 corr. 1);

RECORDANDO:

A resolução AG/RES. 1 (XXIV-E/97), mediante a qual decidiu adotar e abrir à assinatura a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos (CIFTA); e

As resoluções AG/RES. 1621 (XXIX-O/99) e AG/RES. 1750 (XXX-O/00) sobre a matéria;

RECORDANDO COM SATISFAÇÃO a assinatura da Convenção pela maioria dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos e sua entrada em vigor em 1° de julho de 1998;

DESTACANDO a urgente necessidade de que todos os Estados adotem medidas apropriadas e colaborem entre si para impedir, combater e erradicar a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos, dado o efeito nocivo que essas atividades exercem sobre a segurança de cada Estado e da região em seu conjunto, pondo em risco o bem-estar dos povos, seu desenvolvimento social e econômico e seu direito a viver em paz;
RESSALTANDO:

A importância de que a Convenção sirva de modelo para a negociação do Protocolo contra a Fabricação e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Suas Partes e Componentes e Munições, a qual complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional; e

A importância de se conseguir, com a maior brevidade, a entrada em vigor da Convenção para todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos e, nesse contexto, tomando nota do relatório do Secretário-Geral (CP/doc.3430/01), apresentado em cumprimento da resolução AG/RES. 1750 (XXX-O/00); e

LEVANDO EM CONTA:

Que a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos está em vigor para 12 Estados soberanos da região; e

A realização da Segunda Reunião Ordinária da Comissão Consultiva, em 17 e 18 de maio de 2001 na sede da Organização,

RESOLVE:

1. Instar todos os Estados que ainda não o tenham feito a assinar e, conforme o caso, ratificar a Convenção.

2. Tomar nota com satisfação do Programa de Trabalho (CIFTA/CC.II/doc. /01), aprovado pela Comissão Consultiva por ocasião de sua Segunda Reunião Ordinária e expressar seu apoio ao trabalho da Secretaria Pro Tempore.

3. Solicitar à Secretaria-Geral que, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, continue a prestar o apoio administrativo e de secretaria de que a Comissão Consultiva necessitar para o cumprimento de suas funções, adotando, para tanto, as medidas adequadas, em conformidade com o artigo 8 do Regulamento Interno da Comissão Consultiva e com a resolução AG/RES. 1645 (XXIX-O/99).

4. Solicitar também ao Secretário-Geral que apresente um relatório sobre a situação de assinaturas e ratificações da Convenção à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões.