OEA/Ser.P
AG/RES. 1799 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE TRANSPARÊNCIA
NAS AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO a adoção, mediante a resolução AG/RES. 1607 (XXIX-O/99), da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, na Cidade da Guatemala em 7 de junho de 1999;

RECORDANDO TAMBÉM a resolução AG/RES. 1749 (XXX-O/00) e que os Chefes de Estado e Governo, na Segunda e Terceira Cúpulas das Américas (Santiago, 1998; e Québec, 2001) se comprometeram a continuar a promover a transparência;

RECONHECENDO que o fortalecimento da paz e da segurança no Hemisfério é um propósito essencial da Organização dos Estados Americanos e que o desenvolvimento econômico e social e a cooperação entre os Estados membros são fundamentais para a sua consecução;

REAFIRMANDO as Declarações de Santiago e San Salvador sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança que recomendaram a aplicação, da maneira mais conveniente, dessas medidas; e que é necessário e oportuno continuar a intensificar o diálogo para construir a paz, a confiança e a segurança na região;

NOTANDO COM SATISFAÇÃO que 19 Estados membros da OEA assinaram a Convenção e um Estado membro a ratificou;

RECORDANDO o seu apelo na Convenção e na resolução AG/RES. 1500 (XXVII-O/97) à comunidade internacional a fim de contribuir para a transparência e confiança regionais nas Américas; e

LEVANDO EM CONTA que a abertura e a transparência no campo das armas convencionais reforça a confiança, reduz as tensões e fortalece a paz e a segurança internacionais, bem como poderá ajudar a diminuir a aquisição, produção e transferência de armas convencionais,
RESOLVE:

1. Reafirmar a sua adesão aos princípios da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais.

2. Instar todos os Estados que ainda não o tenham feito a assinar e ratificar a Convenção ou a ela aderir com a brevidade possível.

3. Instruir o Secretário-Geral a apresentar um relatório ao Conselho Permanente, antes do Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral, sobre a situação de assinaturas e ratificações da Convenção, bem como de adesões à mesma.

4. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas.