OEA/Ser.P
AG/RES. 1799 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE TRANSPARÊNCIA
NAS AQUISIÇÕES DE ARMAS CONVENCIONAIS
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
RECORDANDO a adoção, mediante a resolução AG/RES. 1607 (XXIX-O/99),
da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de
Armas Convencionais, na Cidade da Guatemala em 7 de junho de 1999;
RECORDANDO TAMBÉM a resolução AG/RES. 1749 (XXX-O/00) e que os
Chefes de Estado e Governo, na Segunda e Terceira Cúpulas das Américas
(Santiago, 1998; e Québec, 2001) se comprometeram a continuar a
promover a transparência;
RECONHECENDO que o fortalecimento da paz e da segurança no
Hemisfério é um propósito essencial da Organização dos Estados
Americanos e que o desenvolvimento econômico e social e a cooperação
entre os Estados membros são fundamentais para a sua consecução;
REAFIRMANDO as Declarações de Santiago e San Salvador sobre medidas
de fortalecimento da confiança e da segurança que recomendaram a
aplicação, da maneira mais conveniente, dessas medidas; e que é
necessário e oportuno continuar a intensificar o diálogo para
construir a paz, a confiança e a segurança na região;
NOTANDO COM SATISFAÇÃO que 19 Estados membros da OEA assinaram a
Convenção e um Estado membro a ratificou;
RECORDANDO o seu apelo na Convenção e na resolução AG/RES. 1500 (XXVII-O/97)
à comunidade internacional a fim de contribuir para a transparência e
confiança regionais nas Américas; e
LEVANDO EM CONTA que a abertura e a transparência no campo das armas
convencionais reforça a confiança, reduz as tensões e fortalece a paz
e a segurança internacionais, bem como poderá ajudar a diminuir a
aquisição, produção e transferência de armas convencionais,
RESOLVE:
1. Reafirmar a sua adesão aos princípios da Convenção
Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas
Convencionais.
2. Instar todos os Estados que ainda não o tenham feito a assinar e
ratificar a Convenção ou a ela aderir com a brevidade possível.
3. Instruir o Secretário-Geral a apresentar um relatório ao
Conselho Permanente, antes do Trigésimo Segundo Período Ordinário de
Sessões da Assembléia Geral, sobre a situação de assinaturas e
ratificações da Convenção, bem como de adesões à mesma.
4. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao
Secretário-Geral das Nações Unidas.