OEA/Ser.P
AG/RES. 1798 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

CONSOLIDAÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO NO TRATADO
PARA A PROSCRIÇÃO DAS ARMAS NUCLEARES NA
AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (TRATADO DE TLATELOLCO)

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

RECORDANDO suas resoluções anteriores sobre o tema, em particular as resoluções AG/RES. 1499 (XXVII-O/97), AG/RES. 1571 (XXVIII-O/98), AG/RES. 1622 (XXIX-O/99), e AG/RES. 1748 (XXX-O/00);

CONVENCIDA de que a criação de zonas livres de armas nucleares constitui importante medida que fortalece consideravelmente o regime internacional de não-proliferação em todos os seus aspectos, contribuindo para a manutenção da paz e da segurança internacionais;

CONVENCIDA TAMBÉM de que, como estabelece o Tratado de Tlatelolco em seu preâmbulo, as zonas de desnuclearização militar não constituem um fim em si mesmas, mas um meio para alcançar numa etapa posterior o desarmamento geral e completo;

RECONHECENDO que o Tratado de Tlatelolco se constituiu no modelo para o estabelecimento de outras zonas livres de armas nucleares em diversas regiões do mundo, tais como a do Pacífico Sul (Tratado de Rarotonga), a do Sudeste Asiático (Tratado de Bangkok) e a da África (Tratado de Pelindaba), as quais, uma vez em vigor, abrangerão mais da metade dos países do mundo e todos os territórios do Hemisfério Sul;

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO que, em 8 de agosto de 2000, o Panamá depositou seu instrumento de ratificação das emendas ao Tratado, aprovadas pela Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL), mediante suas resoluções 267 (E-V), 268 (XII) e 290 (E-VII);




TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO IGUALMENTE que, em 30 de agosto de 2000, o Equador depositou seu instrumento de ratificação das emendas ao Tratado, aprovadas pela Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL), mediante suas resoluções 267 (E-V), 268 (XII) e 290 (E-VII); e

LEVANDO EM CONTA que o Tratado de Tlatelolco já está em vigor em 32 Estados soberanos da região,

RESOLVE:

1. Instar os Estados da região que ainda não o tenham feito a depositar seu instrumento de ratificação do Tratado de Tlatelolco, bem como das emendas aprovadas pela Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe, mediante suas resoluções 267 (E-V), 268 (XII) e 290 (E-VII).

2. Reafirmar a importância de que o Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL) se fortaleça como o foro jurídico-político idôneo para assegurar o irrestrito respeito do Tratado em sua zona de aplicação e a cooperação com os organismos de outras zonas livres de armas nucleares.

3. Exortar uma vez mais os Estados que ainda não o tenham feito a negociarem, com a brevidade possível, acordos multilaterais ou bilaterais com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) para a aplicação das salvaguardas desta a suas atividades nucleares, conforme disposto no artigo 13 do Tratado de Tlatelolco.

4. Reafirmar seu compromisso de continuar promovendo a busca de um regime universal, genuíno e não-discriminatório de não-proliferação em todos os seus aspectos.

5. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral da OPANAL e ao Secretário-Geral das Nações Unidas