OEA/Ser.P
AG/RES. 1798 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
CONSOLIDAÇÃO DO REGIME ESTABELECIDO NO TRATADO
PARA A PROSCRIÇÃO DAS ARMAS NUCLEARES NA
AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (TRATADO DE TLATELOLCO)
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
RECORDANDO suas resoluções anteriores sobre o tema, em particular
as resoluções AG/RES. 1499 (XXVII-O/97), AG/RES. 1571 (XXVIII-O/98),
AG/RES. 1622 (XXIX-O/99), e AG/RES. 1748 (XXX-O/00);
CONVENCIDA de que a criação de zonas livres de armas nucleares
constitui importante medida que fortalece consideravelmente o regime
internacional de não-proliferação em todos os seus aspectos,
contribuindo para a manutenção da paz e da segurança internacionais;
CONVENCIDA TAMBÉM de que, como estabelece o Tratado de Tlatelolco em
seu preâmbulo, as zonas de desnuclearização militar não constituem
um fim em si mesmas, mas um meio para alcançar numa etapa posterior o
desarmamento geral e completo;
RECONHECENDO que o Tratado de Tlatelolco se constituiu no modelo para
o estabelecimento de outras zonas livres de armas nucleares em diversas
regiões do mundo, tais como a do Pacífico Sul (Tratado de Rarotonga),
a do Sudeste Asiático (Tratado de Bangkok) e a da África (Tratado de
Pelindaba), as quais, uma vez em vigor, abrangerão mais da metade dos
países do mundo e todos os territórios do Hemisfério Sul;
TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO que, em 8 de agosto de 2000, o Panamá
depositou seu instrumento de ratificação das emendas ao Tratado,
aprovadas pela Conferência Geral do Organismo para a Proscrição das
Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL), mediante suas
resoluções 267 (E-V), 268 (XII) e 290 (E-VII);
TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO IGUALMENTE que, em 30 de agosto de
2000, o Equador depositou seu instrumento de ratificação das emendas
ao Tratado, aprovadas pela Conferência Geral do Organismo para a
Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL),
mediante suas resoluções 267 (E-V), 268 (XII) e 290 (E-VII); e
LEVANDO EM CONTA que o Tratado de Tlatelolco já está em vigor em 32
Estados soberanos da região,
RESOLVE:
1. Instar os Estados da região que ainda não o tenham feito a
depositar seu instrumento de ratificação do Tratado de Tlatelolco, bem
como das emendas aprovadas pela Conferência Geral do Organismo para a
Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe,
mediante suas resoluções 267 (E-V), 268 (XII) e 290 (E-VII).
2. Reafirmar a importância de que o Organismo para a Proscrição
das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL) se
fortaleça como o foro jurídico-político idôneo para assegurar o
irrestrito respeito do Tratado em sua zona de aplicação e a
cooperação com os organismos de outras zonas livres de armas nucleares.
3. Exortar uma vez mais os Estados que ainda não o tenham feito a
negociarem, com a brevidade possível, acordos multilaterais ou
bilaterais com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) para
a aplicação das salvaguardas desta a suas atividades nucleares,
conforme disposto no artigo 13 do Tratado de Tlatelolco.
4. Reafirmar seu compromisso de continuar promovendo a busca de um
regime universal, genuíno e não-discriminatório de
não-proliferação em todos os seus aspectos.
5. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao
Secretário-Geral da OPANAL e ao Secretário-Geral das Nações Unidas