OEA/Ser.P
AG/RES. 1797 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
PROLIFERAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE
ARMAS PEQUENAS E ARMAMENTOS LEVES
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc.
3970/01) sobre os assuntos atribuídos à Comissão de Segurança
Hemisférica e, em particular, o tema da proliferação e tráfico
ilícito de armas pequenas e armamentos leves;
RECORDANDO a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o
Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros
Materiais Correlatos;
RESSALTANDO a importância de que os Estados membros ratifiquem a
mencionada Convenção ou que a ela adiram, com a brevidade possível;
TOMANDO NOTA da resolução AG/RES. 1744 (XXX-O/00), especialmente do
parágrafo resolutivo 5, da resolução AG/RES. 1642 (XXIX-O/99), em
particular do parágrafo resolutivo 4.a, e da Reunião Especial da
Comissão de Segurança Hemisférica realizada em janeiro de 2001 sobre
este assunto;
TOMANDO NOTA TAMBÉM da Declaração de Brasília emanada da Reunião
Regional dos Estados da América Latina e do Caribe Preparatória da
Conferência das Nações Unidas sobre o Tráfico Ilícito de Armas
Pequenas e Armamento Leve em Todos os Seus Aspectos, a realizar-se em
2001;
ACOLHENDO a decisão da Assembléia Geral das Nações Unidas de
convocar a Conferência das Nações Unidas sobre o Tráfico Ilícito de
Armas Pequenas e Armamento Leve para realizar-se em julho de 2001;
RECONHECENDO o valioso trabalho das Nações Unidas e do seu grupo de
peritos governamentais em armas pequenas;
REAFIRMANDO o compromisso dos Estados membros de respeitar os embargos
do Conselho de Segurança das Nações Unidas mediante a adoção,
conforme cabível, de normas apropriadas na legislação nacional;
ACOLHENDO TAMBÉM o anúncio do Governo dos Estados Unidos de
oferecer assistência técnica e financeira bilateral, disponível para
a destruição tanto de armas excedentes quanto de armas ilegais
apreendidas como resultado da interdição do tráfico ilícito;
CONVENCIDA da necessidade de continuar e intensificar a cooperação
multilateral como uma contribuição importante para abordar os
problemas associados com a proliferação e o tráfico ilícito de armas
pequenas e armamentos leves;
TOMANDO NOTA com renovado interesse do trabalho em andamento de
elaboração de um protocolo para combater a fabricação e tráfico
ilícitos de armas de fogo, suas peças e componentes e munições, no
contexto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional;
RECONHECENDO a importância do Regulamento Modelo da CICAD para o
Controle do Movimento Internacional de Armas de Fogo, Suas Partes e
Componentes e Munições, aprovado em seu Vigésimo Oitavo Período
Ordinário de Sessões mediante a resolução AG/RES. 1543 (XXVIII-O/98),
e expressando sua satisfação com os trabalhos sobre esse Regulamento
Modelo e com os programas correlatos de treinamento da CICAD,
RESOLVE:
1. Instar os Estados membros a aplicarem, conforme cabível, o
Regulamento Modelo da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso
de Drogas (CICAD) para o Controle do Movimento Internacional de Armas de
Fogo, Suas Partes e Componentes e Munições na elaboração de
legislação e regulamentos nacionais.
2. Encarregar o Conselho Permanente de continuar a discutir, por meio
da Comissão de Segurança Hemisférica com a assistência da CICAD, a
conveniência de elaborar um estudo sobre a corretagem e trânsito de
armas pequenas e armamentos leves.
3. Continuar a instar os Estados membros a adotarem as medidas que
forem necessárias no que se refere à corretagem e trânsito de armas,
a fim de combater o tráfico ilícito de armas pequenas e armamentos
leves.
4. Solicitar à CICAD que continue seus programas de treinamento, a
fim de contribuir para a capacidade dos Estados membros de implementar a
Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos
de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos.
5. Solicitar à CICAD que continue a prestar assistência técnica
aos Estados membros sobre os assuntos de sua esfera de competência, a
fim de facilitar o cumprimento da mencionada Convenção e a aplicação
do mencionado Regulamento Modelo da CICAD, conforme pertinente.
6. Encarregar o Conselho Permanente de realizar, por meio da
Comissão de Segurança Hemisférica da OEA, um seminário sobre gestão,
destruição e identificação de estoques de armas pequenas e
armamentos leves.
7. Incentivar os Estados em condição de fazê-lo a destruir armas
pequenas e armamentos leves que tenham apreendido como resultado da
interdição do tráfico ilícito e a destruir armas pequenas e
armamentos leves que tenham em seu poder além de suas necessidades
legítimas, bem como a tomar todas as medidas necessárias para manter a
segurança dos estoques e armas sob seu controle que sejam necessários
para a sua defesa.
8. Incumbir o Conselho Permanente de realizar as atividades
mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no
orçamento-programa e outros recursos.
9. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao
Secretário-Geral das Nações Unidas.
10. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à
Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de
Sessões, sobre o cumprimento desta resolução