OEA/Ser.P
AG/RES. 1797 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

PROLIFERAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE
ARMAS PEQUENAS E ARMAMENTOS LEVES

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente (AG/doc. 3970/01) sobre os assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica e, em particular, o tema da proliferação e tráfico ilícito de armas pequenas e armamentos leves;

RECORDANDO a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos;

RESSALTANDO a importância de que os Estados membros ratifiquem a mencionada Convenção ou que a ela adiram, com a brevidade possível;

TOMANDO NOTA da resolução AG/RES. 1744 (XXX-O/00), especialmente do parágrafo resolutivo 5, da resolução AG/RES. 1642 (XXIX-O/99), em particular do parágrafo resolutivo 4.a, e da Reunião Especial da Comissão de Segurança Hemisférica realizada em janeiro de 2001 sobre este assunto;

TOMANDO NOTA TAMBÉM da Declaração de Brasília emanada da Reunião Regional dos Estados da América Latina e do Caribe Preparatória da Conferência das Nações Unidas sobre o Tráfico Ilícito de Armas Pequenas e Armamento Leve em Todos os Seus Aspectos, a realizar-se em 2001;

ACOLHENDO a decisão da Assembléia Geral das Nações Unidas de convocar a Conferência das Nações Unidas sobre o Tráfico Ilícito de Armas Pequenas e Armamento Leve para realizar-se em julho de 2001;

RECONHECENDO o valioso trabalho das Nações Unidas e do seu grupo de peritos governamentais em armas pequenas;
REAFIRMANDO o compromisso dos Estados membros de respeitar os embargos do Conselho de Segurança das Nações Unidas mediante a adoção, conforme cabível, de normas apropriadas na legislação nacional;

ACOLHENDO TAMBÉM o anúncio do Governo dos Estados Unidos de oferecer assistência técnica e financeira bilateral, disponível para a destruição tanto de armas excedentes quanto de armas ilegais apreendidas como resultado da interdição do tráfico ilícito;

CONVENCIDA da necessidade de continuar e intensificar a cooperação multilateral como uma contribuição importante para abordar os problemas associados com a proliferação e o tráfico ilícito de armas pequenas e armamentos leves;

TOMANDO NOTA com renovado interesse do trabalho em andamento de elaboração de um protocolo para combater a fabricação e tráfico ilícitos de armas de fogo, suas peças e componentes e munições, no contexto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional;

RECONHECENDO a importância do Regulamento Modelo da CICAD para o Controle do Movimento Internacional de Armas de Fogo, Suas Partes e Componentes e Munições, aprovado em seu Vigésimo Oitavo Período Ordinário de Sessões mediante a resolução AG/RES. 1543 (XXVIII-O/98), e expressando sua satisfação com os trabalhos sobre esse Regulamento Modelo e com os programas correlatos de treinamento da CICAD,

RESOLVE:

1. Instar os Estados membros a aplicarem, conforme cabível, o Regulamento Modelo da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD) para o Controle do Movimento Internacional de Armas de Fogo, Suas Partes e Componentes e Munições na elaboração de legislação e regulamentos nacionais.

2. Encarregar o Conselho Permanente de continuar a discutir, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica com a assistência da CICAD, a conveniência de elaborar um estudo sobre a corretagem e trânsito de armas pequenas e armamentos leves.

3. Continuar a instar os Estados membros a adotarem as medidas que forem necessárias no que se refere à corretagem e trânsito de armas, a fim de combater o tráfico ilícito de armas pequenas e armamentos leves.

4. Solicitar à CICAD que continue seus programas de treinamento, a fim de contribuir para a capacidade dos Estados membros de implementar a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e Outros Materiais Correlatos.

5. Solicitar à CICAD que continue a prestar assistência técnica aos Estados membros sobre os assuntos de sua esfera de competência, a fim de facilitar o cumprimento da mencionada Convenção e a aplicação do mencionado Regulamento Modelo da CICAD, conforme pertinente.

6. Encarregar o Conselho Permanente de realizar, por meio da Comissão de Segurança Hemisférica da OEA, um seminário sobre gestão, destruição e identificação de estoques de armas pequenas e armamentos leves.

7. Incentivar os Estados em condição de fazê-lo a destruir armas pequenas e armamentos leves que tenham apreendido como resultado da interdição do tráfico ilícito e a destruir armas pequenas e armamentos leves que tenham em seu poder além de suas necessidades legítimas, bem como a tomar todas as medidas necessárias para manter a segurança dos estoques e armas sob seu controle que sejam necessários para a sua defesa.

8. Incumbir o Conselho Permanente de realizar as atividades mencionadas nesta resolução de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos.

9. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

10. Solicitar ao Conselho Permanente que apresente um relatório à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões, sobre o cumprimento desta resolução