OEA/Ser.P
AG/RES. 1793 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

APOIO AO PROGRAMA DE AÇÃO INTEGRAL CONTRA
AS MINAS ANTIPESSOAL NA AMÉRICA CENTRAL

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente sobre os assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.3970/0) e o Relatório da Secretaria-Geral sobre a implementação da resolução AG/RES. 1751 (XXX-O/00), "Apoio ao Programa de Assistência para a Remoção de Minas na América Central" (CP/doc.3432/01 rev. 1);

LEVANDO EM CONTA a referida resolução AG/RES. 1751 (XXX-O/00), bem como sua resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93), "Junta Interamericana de Defesa";

CONSCIENTE de que a presença na América Central de milhares de minas antipessoal e outros artefatos explosivos sem detonar continuam a constituir uma ameaça para a população e têm efeitos funestos, principalmente na população civil, especialmente nas crianças, causando tragédias individuais e familiares, impedindo o desenvolvimento socioeconômico em vastas e ricas zonas rurais e afetando a integração fronteiriça nessas zonas;

LEVANDO EM CONTA os esforços que os Governos da Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua continuam realizando para concluir as tarefas de remoção de minas e a destruição das que se encontram armazenadas e, do mesmo modo, os programas voltados para a reabilitação das vítimas e suas famílias, e para a recuperação socioeconômica das terras das quais foram removidas as minas para se avançar no desenvolvimento e na integração da região;

RECONHECENDO:

O êxito do Governo de Honduras ao concluir a destruição, em novembro de 2000, das minas antipessoal armazenadas nesse país;

Os avanços realizados pelo Governo da Nicarágua na destruição das minas antipessoal armazenadas nesse país, bem como o estabelecimento do Pelotão Especial de Sinalização, Destruição de Minas Armazenadas e Reação Imediata que permitirá agilizar os trabalhos de demarcação e sinalização das áreas minadas;

O apoio oferecido pelo Programa de Assistência para a Remoção de Minas na América Central (PADCA) a conclusão dos trabalhos de limpeza de minas da infra-estrutura viária e das torres de comunicação, afetadas pela passagem do furacão Mitch em Honduras e na Nicarágua; e

A contribuição realizada pelos participantes dos setores governamentais e não-governamentais dos Estados membros, bem como pelas organizações regionais e internacionais ao Seminário Regional Sobre a Destruição de Minas Armazenadas, realizado em novembro de 2000 em Buenos Aires, Argentina; e

TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO:

Da valiosa contribuição ao Programa de Assistência para a Remoção de Minas na América Central (PADCA) de Estados membros como Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Estados Unidos, Peru, Uruguai e Venezuela; e de Estados Observadores Permanentes como Alemanha, Dinamarca, Espanha, Federação Russa, França, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e Suíça;

Do importante trabalho de coordenação, promoção e arrecadação de fundos, que realiza a Secretaria-Geral, mediante a Unidade para a Promoção da Democracia, em prol do PADCA e dos programas destinados à reabilitação física e psicológica das vítimas e suas famílias, e à recuperação socioeconômica das terras das quais foram removidas minas; e o assessoramento técnico que presta a Junta Interamericana de Defesa ao PADCA; e

Do valioso apoio da Comissão de Segurança Hemisférica e do assessoramento técnico que a Junta Interamericana de Defesa presta ao PADCA,

RESOLVE:

1. Reiterar aos Estados membros e aos Estados Observadores Permanentes, bem como à comunidade internacional em geral, seu apelo para que continuem colaborando e prestando seu apoio indispensável ao Programa de Assistência para a Remoção de Minas na América Central (PADCA) e aos demais programas de Ação Integral contra as Minas Antipessoal na América Central.

2. Reiterar à Secretaria-Geral que, por meio da UPD, continue desenvolvendo as atividades de cooperação e coordenação com o Banco Centro-Americano de Integração Econômica, a Organização das Nações Unidas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância, a Fundação para as Américas, a Organização Pan-Americana da Saúde no âmbito do Programa de Cooperação Conjunta México-Canadá-OPAS e o Centro para a Reabilitação Internacional, com o objetivo de continuar desenvolvendo e implementando programas orientados para a conscientização da população civil sobre o perigo das minas, a recuperação socioeconômica das zonas liberadas de minas, o atendimento às vítimas de minas antipessoal e sua reabilitação social e psicológica, a capacitação profissional de pessoas portadoras de deficiências no uso das novas tecnologias da informação e comunicação.
3. Solicitar à Junta Interamericana de Defesa (JID) que dê continuidade ao seu trabalho de assistência técnica ao PADCA.

4. Reiterar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral que dispense atenção particular ao desenvolvimento integral das zonas rurais centro-americanas onde se tenha concluído a remoção de minas antipessoal, como se indica em seu programa de cooperação, de acordo com seu Plano Estratégico de Cooperação Solidária 1997-2001.

5. Instar a Secretaria-Geral a que continue prestando, de acordo com os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, o apoio necessário aos países centro-americanos para continuarem os programas de remoção de minas, bem como os programas de conscientização da população civil, reabilitação de vítimas e suas famílias e recuperação socioeconômica das zonas das quais foram removidas minas.

6. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a outras organizações internacionais que julgar pertinente.

7. Solicitar à Secretaria-Geral que apresente um relatório sobre o cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo Segundo Período Ordinário de Sessões.