OEA/Ser.P
AG/RES. 1793 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
APOIO AO PROGRAMA DE AÇÃO INTEGRAL CONTRA
AS MINAS ANTIPESSOAL NA AMÉRICA CENTRAL
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório Anual do Conselho Permanente sobre os
assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica
(AG/doc.3970/0) e o Relatório da Secretaria-Geral sobre a
implementação da resolução AG/RES. 1751 (XXX-O/00), "Apoio ao
Programa de Assistência para a Remoção de Minas na América
Central" (CP/doc.3432/01 rev. 1);
LEVANDO EM CONTA a referida resolução AG/RES. 1751 (XXX-O/00), bem
como sua resolução AG/RES. 1240 (XXIII-O/93), "Junta
Interamericana de Defesa";
CONSCIENTE de que a presença na América Central de milhares de
minas antipessoal e outros artefatos explosivos sem detonar continuam a
constituir uma ameaça para a população e têm efeitos funestos,
principalmente na população civil, especialmente nas crianças,
causando tragédias individuais e familiares, impedindo o
desenvolvimento socioeconômico em vastas e ricas zonas rurais e
afetando a integração fronteiriça nessas zonas;
LEVANDO EM CONTA os esforços que os Governos da Costa Rica, El
Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua continuam realizando para
concluir as tarefas de remoção de minas e a destruição das que se
encontram armazenadas e, do mesmo modo, os programas voltados para a
reabilitação das vítimas e suas famílias, e para a recuperação
socioeconômica das terras das quais foram removidas as minas para se
avançar no desenvolvimento e na integração da região;
RECONHECENDO:
O êxito do Governo de Honduras ao concluir a destruição, em
novembro de 2000, das minas antipessoal armazenadas nesse país;
Os avanços realizados pelo Governo da Nicarágua na destruição das
minas antipessoal armazenadas nesse país, bem como o estabelecimento do
Pelotão Especial de Sinalização, Destruição de Minas Armazenadas e
Reação Imediata que permitirá agilizar os trabalhos de demarcação e
sinalização das áreas minadas;
O apoio oferecido pelo Programa de Assistência para a Remoção de
Minas na América Central (PADCA) a conclusão dos trabalhos de limpeza
de minas da infra-estrutura viária e das torres de comunicação,
afetadas pela passagem do furacão Mitch em Honduras e na Nicarágua; e
A contribuição realizada pelos participantes dos setores
governamentais e não-governamentais dos Estados membros, bem como pelas
organizações regionais e internacionais ao Seminário Regional Sobre a
Destruição de Minas Armazenadas, realizado em novembro de 2000 em
Buenos Aires, Argentina; e
TOMANDO NOTA COM SATISFAÇÃO:
Da valiosa contribuição ao Programa de Assistência para a
Remoção de Minas na América Central (PADCA) de Estados membros como
Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Estados
Unidos, Peru, Uruguai e Venezuela; e de Estados Observadores Permanentes
como Alemanha, Dinamarca, Espanha, Federação Russa, França, Itália,
Japão, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e Suíça;
Do importante trabalho de coordenação, promoção e arrecadação
de fundos, que realiza a Secretaria-Geral, mediante a Unidade para a
Promoção da Democracia, em prol do PADCA e dos programas destinados à
reabilitação física e psicológica das vítimas e suas famílias, e
à recuperação socioeconômica das terras das quais foram removidas
minas; e o assessoramento técnico que presta a Junta Interamericana de
Defesa ao PADCA; e
Do valioso apoio da Comissão de Segurança Hemisférica e do
assessoramento técnico que a Junta Interamericana de Defesa presta ao
PADCA,
RESOLVE:
1. Reiterar aos Estados membros e aos Estados Observadores
Permanentes, bem como à comunidade internacional em geral, seu apelo
para que continuem colaborando e prestando seu apoio indispensável ao
Programa de Assistência para a Remoção de Minas na América Central (PADCA)
e aos demais programas de Ação Integral contra as Minas Antipessoal na
América Central.
2. Reiterar à Secretaria-Geral que, por meio da UPD, continue
desenvolvendo as atividades de cooperação e coordenação com o Banco
Centro-Americano de Integração Econômica, a Organização das
Nações Unidas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância, a
Fundação para as Américas, a Organização Pan-Americana da Saúde no
âmbito do Programa de Cooperação Conjunta México-Canadá-OPAS e o
Centro para a Reabilitação Internacional, com o objetivo de continuar
desenvolvendo e implementando programas orientados para a
conscientização da população civil sobre o perigo das minas, a
recuperação socioeconômica das zonas liberadas de minas, o
atendimento às vítimas de minas antipessoal e sua reabilitação
social e psicológica, a capacitação profissional de pessoas
portadoras de deficiências no uso das novas tecnologias da informação
e comunicação.
3. Solicitar à Junta Interamericana de Defesa (JID) que dê
continuidade ao seu trabalho de assistência técnica ao PADCA.
4. Reiterar ao Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral
que dispense atenção particular ao desenvolvimento integral das zonas
rurais centro-americanas onde se tenha concluído a remoção de minas
antipessoal, como se indica em seu programa de cooperação, de acordo
com seu Plano Estratégico de Cooperação Solidária 1997-2001.
5. Instar a Secretaria-Geral a que continue prestando, de acordo com
os recursos alocados no orçamento-programa e outros recursos, o apoio
necessário aos países centro-americanos para continuarem os programas
de remoção de minas, bem como os programas de conscientização da
população civil, reabilitação de vítimas e suas famílias e
recuperação socioeconômica das zonas das quais foram removidas minas.
6. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita esta resolução ao
Secretário-Geral das Nações Unidas e a outras organizações
internacionais que julgar pertinente.
7. Solicitar à Secretaria-Geral que apresente um relatório sobre o
cumprimento desta resolução à Assembléia Geral, em seu Trigésimo
Segundo Período Ordinário de Sessões.