OEA/Ser.P
AG/RES. 1791 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol
RESOLUÇÃO
APOIO INTERAMERICANO AO TRATADO
DE PROIBIÇÃO TOTAL DE TESTES NUCLEARES1/
(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de
2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)
A ASSEMBLÉIA GERAL,
TENDO VISTO o Relatório do Conselho Permanente sobre os assuntos
atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.3970/01);
RECORDANDO sua resolução AG/RES. 1747 (XXX-O/00), "Apoio
interamericano ao Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares";
RECONHECENDO que o estabelecimento de zonas livres de armas nucleares
constitui um mecanismo efetivo e específico que contribui para a
manutenção da paz e da segurança internacionais;
TENDO PRESENTE que, até esta data, o Tratado para a Proscrição das
Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco)
já está em vigor para 32 estados membros da OEA;
LEVANDO EM CONTA que o parágrafo dispositivo 4 da resolução
AG/RES. 1748 (XXX-O/00) reafirma o compromisso de continuar promovendo a
busca de um regime universal, autêntico e não-discriminatório de
não-proliferação em todos os seus aspectos;
REAFIRMANDO:
A necessidade de alcançar a universalidade do Tratado de Proibição
Total de Testes Nucleares (CTBT) negociado no âmbito das Nações
Unidas; e
A importância que reveste a contribuição do CTBT para a
manutenção da paz e da segurança internacionais;
TOMANDO NOTA de que, até esta data, 26 Estados membros da OEA assinaram
o CTBT e outros nove o ratificaram e, em particular, de que cinco dos
oito Estados da região cuja ratificação é necessária para o início
da vigência do Tratado já o fizeram; e
ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO a realização da Conferência sobre
Medidas para Facilitar a Entrada em Vigor do Tratado de Proibição
Total de Testes Nucleares em Nova York, de 25 a 27 de setembro de 2001;
e
TENDO PRESENTE que foram convidados a participar da referida
Conferência todos os Estados, tenham ou não depositado seus
instrumentos de ratificação do Tratado de Proibição Total de Testes
Nucleares,
RESOLVE:
1. Instar os Estados da região a que participem, no mais alto nível
possível, da Conferência sobre Medidas para Facilitar a Entrada em
Vigor do Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares, a realizar-se
em Nova York, de 25 a 27 de setembro de 2001.
2. Instar os Estados da região que ainda não o tenham feito,
especialmente os Estados incluídos no Anexo 2 do Tratado, a assinar ou
ratificar, conforme o caso, o Tratado de Proibição Total de Testes
Nucleares (CTBT), a fim de permitir a sua entrada em vigor com a maior
brevidade possível.
3. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita o texto desta
resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretário
Executivo da Secretaria Técnica Provisória da Comissão Preparatória
da Organização do Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares.