OEA/Ser.P
AG/RES. 1791 (XXXI-O/01)
5 junho 2001
Original: espanhol

RESOLUÇÃO

APOIO INTERAMERICANO AO TRATADO
DE PROIBIÇÃO TOTAL DE TESTES NUCLEARES1/

(Aprovada na terceira sessão plenária, realizada em 5 de junho de 2001
e sujeita a revisão da Comissão de Estilo)

A ASSEMBLÉIA GERAL,

TENDO VISTO o Relatório do Conselho Permanente sobre os assuntos atribuídos à Comissão de Segurança Hemisférica (AG/doc.3970/01);

RECORDANDO sua resolução AG/RES. 1747 (XXX-O/00), "Apoio interamericano ao Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares";

RECONHECENDO que o estabelecimento de zonas livres de armas nucleares constitui um mecanismo efetivo e específico que contribui para a manutenção da paz e da segurança internacionais;

TENDO PRESENTE que, até esta data, o Tratado para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (Tratado de Tlatelolco) já está em vigor para 32 estados membros da OEA;

LEVANDO EM CONTA que o parágrafo dispositivo 4 da resolução AG/RES. 1748 (XXX-O/00) reafirma o compromisso de continuar promovendo a busca de um regime universal, autêntico e não-discriminatório de não-proliferação em todos os seus aspectos;

REAFIRMANDO:

A necessidade de alcançar a universalidade do Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares (CTBT) negociado no âmbito das Nações Unidas; e

A importância que reveste a contribuição do CTBT para a manutenção da paz e da segurança internacionais;
TOMANDO NOTA de que, até esta data, 26 Estados membros da OEA assinaram o CTBT e outros nove o ratificaram e, em particular, de que cinco dos oito Estados da região cuja ratificação é necessária para o início da vigência do Tratado já o fizeram; e

ACOLHENDO COM SATISFAÇÃO a realização da Conferência sobre Medidas para Facilitar a Entrada em Vigor do Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares em Nova York, de 25 a 27 de setembro de 2001; e

TENDO PRESENTE que foram convidados a participar da referida Conferência todos os Estados, tenham ou não depositado seus instrumentos de ratificação do Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares,

RESOLVE:

1. Instar os Estados da região a que participem, no mais alto nível possível, da Conferência sobre Medidas para Facilitar a Entrada em Vigor do Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares, a realizar-se em Nova York, de 25 a 27 de setembro de 2001.

2. Instar os Estados da região que ainda não o tenham feito, especialmente os Estados incluídos no Anexo 2 do Tratado, a assinar ou ratificar, conforme o caso, o Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares (CTBT), a fim de permitir a sua entrada em vigor com a maior brevidade possível.

3. Solicitar ao Secretário-Geral que transmita o texto desta resolução ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretário Executivo da Secretaria Técnica Provisória da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares.